16/01/2025 15:01:46 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:46 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:46 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:46 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:46 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:34 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:34 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:34 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:34 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 15:01:34 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MILTON GOMES MACHADO.
16/01/2025 12:40:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/01/2025 12:40:04 | Pregoeiro
decorrido a fase recursal e dado conhecimento do processo à nova autoridade competente esta sessão sessão será finalizada.
16/01/2025 12:38:51 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
16/01/2025 12:38:41 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
16/01/2025 12:38:34 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
31/12/2024 17:01:22 | Sistema
O fornecedor I K DE BRITO - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0005.
31/12/2024 17:00:57 | Sistema
O fornecedor I K DE BRITO - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0003.
31/12/2024 15:57:02 | Sistema
O fornecedor SOUSA AMARAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
27/12/2024 19:31:14 | Sistema
O fornecedor VIATUR TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
27/12/2024 19:30:05 | Sistema
O fornecedor VIATUR TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0005.
27/12/2024 12:38:13 | Sistema
O fornecedor I K DE BRITO - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
23/12/2024 14:24:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 31/12/2024 às 18:00.
23/12/2024 14:24:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 31/12/2024 às 18:00.
23/12/2024 14:24:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 31/12/2024 às 18:00.
23/12/2024 14:24:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 31/12/2024 às 18:00.
23/12/2024 14:24:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 31/12/2024 às 18:00.
23/12/2024 14:22:23 | Sistema
Intenção: Considerando o princípio do formalismo moderado, o item 8.16. reza: “Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável”, nota-se que eventuais erros de natureza formal no preenchimento da proposta não devem implicar na exclusão automática do licitante do certame. Muito pelo contrário, uma vez verificado o equívoco na proposta da licitante, deve o órgão licitante conceder prazo para a regularização do erro, possibilitando, assim, o ajuste da proposta apresentada. O prazo de 90 dias já havia sido informado no sistema e estava escrito em numeral na proposta apresentada sendo apenas um erro formal de digitação. O município pelo considerando o principio da economicidade não pode ser prejudicado pelo excesso de formalismo, considerando que a Nova Lei de licitações indica que seja aplicado o formalismo moderado, e o erro indicado era facilmente sanável.
23/12/2024 14:22:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/12/2024 14:22:12 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso quanto ao valor final apresentado, bem como as falhas na documentação de habilitação da empresa arrematante.
23/12/2024 14:22:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/12/2024 14:21:59 | Sistema
Justificativa: A motivação desta intenção é descabida visto que menciona a recusa da proposta do recorrente, fato que não ocorreu tendo em vista que o recorrente nem foi arrematante do item no momento da intenção, tornando-se inclusive arrematante posteriormente.
23/12/2024 14:21:59 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nossa proposta, sem base legal, na domada na sua decisão. Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
23/12/2024 14:21:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
23/12/2024 14:20:10 | Sistema
Justificativa: correção do julgamento
23/12/2024 14:20:10 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nossa proposta, sem base legal, na domada na sua decisão. Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
23/12/2024 14:20:10 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0005.
23/12/2024 14:19:31 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nossa proposta, sem base legal, na domada na sua decisão. Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
23/12/2024 14:19:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/12/2024 14:19:17 | Sistema
Justificativa: intenção não prospera, visto que o item possui proposta e arrematante posterior ao pedido de intenção recursal.
23/12/2024 14:19:17 | Sistema
Intenção: A proposta final apresentada tem desconto de mais de 50% do valor estimado no edital, sendo assim é claro e evidente os indícios de uma possível inexequibilidade da proposta. Desta forma solicitamos que seja dado cumprimento ao disposto no item 8.17, ou que seja solicitado a diligência conforme item 8.18 do edital.
23/12/2024 14:19:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
23/12/2024 14:17:03 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já não prospera tendo em vista que a motivação levou à solicitação de diligência não atendida e consequente desclassificação da então recorrida no ato da solicitação.
23/12/2024 14:17:03 | Sistema
Intenção: A proposta final apresentada tem desconto de mais de 50% do valor estimado no edital, sendo assim é claro e evidente os indícios de uma possível inexequibilidade da proposta. Desta forma solicitamos que seja dado cumprimento ao disposto no item 8.17, ou que seja solicitado a diligência conforme item 8.18 do edital. Close
23/12/2024 14:17:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
23/12/2024 14:11:41 | Sistema
Intenção: Prezados, Boa tarde! Manifestamos interesse em interpor recurso administrativo.
23/12/2024 14:11:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/12/2024 14:10:23 | Sistema
Intenção: Considerando o princípio do formalismo moderado, o item 8.16. reza: “Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável”, nota-se que eventuais erros de natureza formal no preenchimento da proposta não devem implicar na exclusão automática do licitante do certame. Muito pelo contrário, uma vez verificado o equívoco na proposta da licitante, deve o órgão licitante conceder prazo para a regularização do erro, possibilitando, assim, o ajuste da proposta apresentada. O prazo de 90 dias já havia sido informado no sistema e estava escrito em numeral na proposta apresentada sendo apenas um erro formal de digitação. O município pelo considerando o principio da economicidade não pode ser prejudicado pelo excesso de formalismo, considerando que a Nova Lei de licitações indica que seja aplicado o formalismo moderado, e o erro indicado era facilmente sanável.
23/12/2024 14:10:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/12/2024 14:09:40 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso já não se aplica visto que a motivação ocasionou desclassificação do recorrido.
23/12/2024 14:09:40 | Sistema
Intenção: A empresa VIATUR TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA, apresentou proposta com validade por extenso de 60 dias, enquadrando-se na situação do item 10.15.1https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/4/SessaoPublica/?ttCD_CHAVE=349376#