22/07/2024 15:56:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CEQUEIRA.
22/07/2024 15:56:42 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CEQUEIRA.
22/07/2024 13:17:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/07/2024 13:17:49 | Operador de Compra Direta
Tendo ocorrido fase de lances e julgamento de habilitação do arrematante e declaração do vencedor, o processo será finalizado e encaminhado à autoridade competente para continuidade dos atos
22/07/2024 13:14:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Jaynne Rafaelly Gomes da Silva.
22/07/2024 12:09:49 | F. Jaynne Rafaelly Gomes da Silva
Documentação Item 0001: Bom dia, segue em anexo a proposta e os documentos de habilitação.
22/07/2024 12:09:16 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/07/2024 12:04:58 | Sistema
Motivo: abrimos diligência para que seja inseridos os arquivos de proposta e habilitação
22/07/2024 12:04:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:35 do dia 22/07/2024.
22/07/2024 11:48:21 | F. Jaynne Rafaelly Gomes da Silva
Negociação Item 0001: Bom dia, em virtude do valor praticado no mercado mantenho o mesmo lance.
22/07/2024 11:42:48 | Sistema
Motivo: solicitamos negociação no valor arrematado
22/07/2024 11:42:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:45 do dia 22/07/2024.
22/07/2024 11:33:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Jaynne Rafaelly Gomes da Silva com lance de R$ 3.082,00.
22/07/2024 11:33:16 | Sistema
(CONT. 1) https://validar.iti.gov.br/.
22/07/2024 11:33:16 | Sistema
Motivo: O fornecedor MED SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não atendeu aos itens do termo de referência que referem-se à qualificação técnica: deixando de atender os itens 8.32 (não apresentou Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação); 8.33 (Pelo atestado de Capacidade Técnica não comprova aptidão operacional equivalente ao serviço desta dispensa uma vez que o atestado fornecido refere-se apenas a uma Semana de Conscientização à Saúde não sendo compatível com atendimento diário em postos de atendimento SUS, além disso a empresa que foi aberta em 20/06/2024 (há um mês apenas) não identificou especificamente a capacidade do profissional que será indicado para o serviço aqui solicitado; Fora isso o item 8.33.1 fica não atendido visto que a empresa emissora do Atestado não apresenta seu CNPJ e apresentou assinatura Gov corrompida, verificada pelo... (CONTINUA)
22/07/2024 11:33:16 | Sistema
O fornecedor MED SOLUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
19/07/2024 19:48:35 | Operador de Compra Direta
Informamos que suspenderemos os atos nesta sessão, a documentação será analisada e o retorno fica marcado para 22/07 a partir das 8h.
19/07/2024 19:42:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/07/2024 19:42:15 | F. MED SOLUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde, SR. PREGOEIRO! segue em anexo a proposta e o documento de habilitação
19/07/2024 19:36:55 | Sistema
Motivo: solicitamos que o arrematante apresente arquivos de sua proposta (conforme valor negociado) bem como a documentação de habilitação
19/07/2024 19:36:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 19/07/2024.
19/07/2024 19:34:14 | Sistema
Motivo: abrimos negociação com vista em uma melhor proposta
19/07/2024 19:34:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 19/07/2024.
19/07/2024 19:30:59 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MED SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 3.081,00.
19/07/2024 19:30:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
19/07/2024 13:26:25 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
19/07/2024 13:26:25 | Sistema
O processo foi aberto