26/06/2025 01:07:01 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GUSTAVO CONDE MEDEIROS.
26/06/2025 01:06:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GUSTAVO CONDE MEDEIROS.
12/06/2025 14:02:34 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/06/2025 13:43:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/06/2025 às 10:53.
12/06/2025 13:43:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DIGITAL MAP CONSULTORIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA.
12/06/2025 13:43:00 | Pregoeiro
Bom dia srs licitantes.
11/06/2025 16:38:34 | Pregoeiro
A sessão retorna amanhã, às 10 horas
11/06/2025 16:16:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
11/06/2025 14:36:38 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11/06/2025 14:36:38 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:37 do dia 11/06/2025.
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DIGITAL MAP CONSULTORIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA com lance de R$ 17.000,00.
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
O fornecedor P P MARQUES JUNIOR LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
(CONT. 2) jurídico, social e topográfico integrado, tampouco apresenta comprovação de atuação anterior do profissional
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
(CONT. 1) O responsável técnico o Engenheiro Agrônomo Eluardo de Oliveira Marques, registrado no CREA-MA. suas atribuições legais, conforme Resolução CONFEA nº 218/1973, não abrangem atividades jurídicas nem sociais, e limitam sua atuação topográfica a contextos agrícolas e rurais, sendo, portanto, incompatível com a complexidade multidisciplinar da regularização fundiária urbana exigida no edital. Conforme consta na própria certidão do CREA da empresa: “Restrições Relativas ao Objetivo Social: EMPRESA HABILITADA PARA ATUAR SOMENTE NA ÁREA DA ENGENHARIA AGRONÔMICA, NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO.” III – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA EM OBJETO EQUIVALENTE Conforme o art. 67 da Lei 14.133/2021, para a habilitação técnico-operacional é necessária comprovação de execução prévia de objeto semelhante em características, prazos e complexidade. A documentação não comprova experiência em projetos de regularização fundiária urbana com escopo...
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
Motivo: I – INADEQUAÇÃO DO OBJETO DOS ATESTADOS ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL A licitante apresentou atestados de capacidade técnica que, isoladamente, contemplam serviços de: - Levantamento topográfico e relatório urbanístico (São João do Paraíso/MA); - Regularização fundiária com foco administrativo e jurídico (Brejo/MA); - Revisão do Plano Diretor Municipal (Santa Luzia do Paruá/MA). - Demais atestados referentes ao mesmo contrato administrativo, ora sem indicação de data, ora sem a conclusão dos serviços propostos, ora sem a indicação do(s) responsáveis técnico(s), causando confusão do entendimento dos serviços prestados. Nenhum dos atestados comprova, de forma integrada, a execução simultânea dos três componentes exigidos no objeto da licitação: assessoria jurídica, social e topográfica em regularização fundiária urbana, com a indicação de profissionais competentes e com experiência comprovada. II – PROFISSIONAL TÉCNICO APRESENTADO COM ATRIBUIÇÕES INCOMPATÍVEIS... (CONTINUA)
11/06/2025 14:35:53 | Sistema
O fornecedor P P MARQUES JUNIOR LTDA foi inabilitado no processo.
10/06/2025 14:31:44 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/06/2025 14:04:14 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10/06/2025 14:04:14 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:03 do dia 10/06/2025.
10/06/2025 14:02:43 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante P P MARQUES JUNIOR LTDA com lance de R$ 12.000,00.
10/06/2025 14:02:43 | Sistema
O fornecedor CONSOLIDE IMOVEIS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
10/06/2025 14:02:43 | Sistema
Motivo: • QUANTO AO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, a empresa Consolide Imóveis LTDA. apresentou atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, SYARLA NAYARA CUNHA SOUSA IBIAPINA – CNPJ 37.448.936/0001-90, ocorre que o referido atestado, conforme consulta publica realizada no site (https://servicos-crea-pi.sitac.com.br/validaart.aspx) está vinculado à ART nº 1920250038978, que, na verdade, é uma mera alteração da ART primitiva nº 1920250038722. A ART original registra como tomador do serviço a própria empresa Consolide Imóveis LTDA, e como proprietário registral do imóvel a empresa R PRADO LTDA. (Regina Imóveis). • ; • Não comprovou experiência técnica compatível com o objeto licitado; • Não possui corpo técnico constituído e vinculado regularmente em tempo hábil; • Foi recentemente constituída e sem demonstração de atividade real; • Não demonstrou aptidão econômico-financeira compatível com a execução do contrato em 4 meses.
10/06/2025 14:02:43 | Sistema
O fornecedor CONSOLIDE IMOVEIS LTDA foi inabilitado no processo.
09/06/2025 16:07:17 | Pregoeiro
A sessão retorna amanhã, às 10 horas
09/06/2025 14:20:02 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
09/06/2025 13:57:47 | Sistema
Motivo: Solicito o envio da documentação de habilitação
09/06/2025 13:57:47 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:57 do dia 09/06/2025.
09/06/2025 13:31:23 | Sistema
O fornecedor P P MARQUES JUNIOR LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/06/2025 13:29:54 | Pregoeiro
Logo após solicitaremos o envio da documentação de habilitação
09/06/2025 13:29:38 | Pregoeiro
A manifestação de recurso nesta fase, diz respeito à exeqüibilidade do preço apenas.
09/06/2025 13:29:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 10:39.
09/06/2025 13:29:22 | Sistema
O fornecedor CONSOLIDE IMOVEIS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
06/06/2025 16:05:13 | Pregoeiro
A sessão retorna DIA 09/06, as 10 horas
06/06/2025 15:59:30 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSOLIDE IMOVEIS LTDA - ME com lance de R$ 11.950,00.
06/06/2025 15:42:27 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
06/06/2025 15:01:28 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
06/06/2025 15:01:24 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
06/06/2025 15:01:24 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
06/06/2025 15:01:24 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
06/06/2025 15:01:24 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
06/06/2025 15:01:08 | Sistema
Motivo: VALIDADE INFERIOR AO EXIGIDO
06/06/2025 15:01:08 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 15784,00 cancelada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 15:01:02 | Sistema
Motivo: VALIDADE INFERIOR AO EXIGIDO
06/06/2025 15:01:02 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 17245,80 cancelada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 15:00:41 | Pregoeiro
Boa tarde.
05/06/2025 20:50:49 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/06/2025 20:50:30 | Pregoeiro
Devido problema na conexão local, não foi possível abrir a sessão no horário marcado, a fim de não ter prejuízo para os participantes, a rodada de lances será amanhã, as 12:00
05/06/2025 20:49:48 | Pregoeiro
Boa tarde srs licitantes.
22/05/2025 14:22:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL 29.2025 (1).pdf) em 22/05/2025 às 11:22.
21/05/2025 13:37:00 | Sistema
O processo foi republicado em 21/05/2025 às 10:37.