Processo deserto / Fracassado

"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DO EDIFÍCIO SEDE DESTE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM/DER-PI PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES E USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DESTA...

01/2024
Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

Walter Silas Barros

Autoridade Competente:

LEONARDO SOBRAL SANTOS

Apoio:

BRENDA DIAS MATIAS DANTAS, José Geraldo Nunes Rêgo Filho, Walter Silas Barros

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/12/2024 às 18:59

Início das Propostas

11/12/2024 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

16/12/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

16/12/2024 às 12:00

Documentos

Parecer_Referencial_CGE_No_08_2024_013618253-3.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/12/2024-15:52:46

Publicacao_do_Parecer_referencial_PLC_no_072024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/12/2024-15:52:46

Parecer_referencial_PLC_no_072024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/12/2024-15:52:46

Contrato_005_2025_e_publicacao.pdf

Tipo: Contrato

31/03/2025-10:50:54

Contrato_005_2025_e_publicacao.pdf

Tipo: Contrato

31/03/2025-10:51:17

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de...

Quantidade:

12,0

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 960,30

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

20/12/2024
20/12/2024 14:53:42 | Sistema
Observações: Em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação decorre da ausência de propostas no processo licitatório previamente instaurado, caracterizando licitação deserta.
20/12/2024 14:53:42 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
11/12/2024
11/12/2024 11:29:15 | Sistema
Motivo: Inclusão do Termo de referência.
11/12/2024 11:29:15 | Sistema
O processo foi retificado em 11/12/2024 às 08:29.
10/12/2024
10/12/2024 18:59:50 | Sistema
(CONT. 2) de mercado e contratar com aquele que cotou o menor preço, justificando o custo e a escolha do fornecedor pelo menor valor ofertado.
10/12/2024 18:59:50 | Sistema
(CONT. 1) a proposta mais vantajosa. O procedimento não é obrigatório, portanto, o órgão poderia dispensar justificadamente a divulgação de tal aviso. Outro ponto, é sobre a seleção da proposta mais vantajosa. Dito isto, tendo em vista que não é obrigatório e devido a inviabilidade técnica e a desvantagem para a administração, tendo em vista que o DER-PI busca a contratação eficiente, moldada na simplicidade, celeridade e economia. A opção pelo formato dessa Dispensa de Licitação se dá pelo baixíssimo volume de procedimentos dessa natureza do DER-PI, sendo assim, a escolha da não divulgação por meio de sítio eletrônico é a que melhor se adequa a pretendida contratação, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir de acordo com a necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos do processo na Justificativa administrativa da lavra da Autoridade Competente (id.015699375). Dessa forma, optou-se por realizar apenas pesquisa...
10/12/2024 18:59:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, previu hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação, incluindo as dispensas de licitação em razão do valor, previstas nos incisos I e II, juntamente com a dispensa. Em razão do valor do dispêndio no exercício, a NLLC orienta que deve ser feita preferencialmente a divulgação de aviso, em sítio eletrônico oficial, com o propósito específico de obter propostas adicionais. Tal procedimento deve garantir a seleção da proposta mais vantajosa, conforme art.75 transcrito abaixo: Art. 75. [...] `PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada... (CONTINUA)