18/10/2024 13:58:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Danusa Medeiros Piancó da Silva.
18/10/2024 13:58:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Danusa Medeiros Piancó da Silva.
18/10/2024 13:56:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/10/2024 12:45:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/10/2024 às 10:15.
18/10/2024 12:45:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA.
18/10/2024 12:45:00 | Sistema
Motivo: Licitante atendeu ao pedido de diligência.
18/10/2024 12:45:00 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA no item 0001.
18/10/2024 12:37:12 | F. EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CON
Documentação Item 0001: Prezada Pregoeira, bom dia! Segue proposta corrigida.
18/10/2024 12:36:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/10/2024 12:24:59 | Sistema
Motivo: Corrigir o PRAZO DE VALIDADE da proposta, conforme Edital.
18/10/2024 12:24:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:24 do dia 18/10/2024.
11/10/2024 15:13:02 | Pregoeiro
Prezados, iremos suspender a sessão para análise de documentos e proposta. Comunicaremos com antecedência a reabertura.
11/10/2024 15:08:27 | Sistema
O fornecedor EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
11/10/2024 15:04:20 | Sistema
O fornecedor EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
11/10/2024 15:03:19 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 11/10/2024 às 14:03.
11/10/2024 14:58:09 | Pregoeiro
Prezado licitante, fica aberto o prazo para apresentação da proposta ajustada e documentos de habilitação no prazo de 2 horas.
11/10/2024 13:22:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/10/2024 às 10:52.
11/10/2024 13:22:19 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo pregoeiro.
11/10/2024 13:18:08 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 611.739,00.
11/10/2024 13:18:03 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 11/10/2024 às 12:17.
11/10/2024 13:16:48 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
11/10/2024 13:16:48 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 615.492,00.
11/10/2024 13:14:47 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
11/10/2024 13:03:34 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
11/10/2024 13:03:06 | Pregoeiro
Prezados, bom dia. Estamos iniciando a etapa de lances, valores acima do estimado serão desclassificados. Estamos à disposição.
11/10/2024 13:01:42 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
11/10/2024 13:01:42 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11/10/2024 13:01:42 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
11/10/2024 13:01:24 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
25/09/2024 16:00:53 | Sistema
(CONT. 1) receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito.
25/09/2024 16:00:53 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir... (CONTINUA)