Processo Finalizado

Contratação de empresa do ramo para locação de pavilhão para atender as necessidades dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Sanharó - PE, durante festejos juninos e demais eventos

6/2025
Prefeitura Municipal de Sanharó
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Chirle Márcia Martins Lima

Autoridade Competente:

CESAR AUGUSTO DE FREITAS

Apoio:

ANDREZA DA SILVA CALADO, MARIO JACKSON PEREIRA BEZERRA, TAMIRES DA SILVA SOARES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/05/2025 às 20:03

Inicio das Propostas

06/05/2025 às 03:00

Limite p/ Impugnações

17/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

21/05/2025 às 12:59

Abertura das Propostas

21/05/2025 às 13:00

Documentos

Edital - Proc_026_PE_006_2025 - Pavilhão.pdf

Tipo: Edital

05/05/2025-17:02:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PAVILHÃO: Em estrutura tubular metálica medindo 10 metros de comprimento, e a partir de 10/15 de lar...

Quantidade:

12,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 5.908,34

Melhor lance

R$ 5.800,00

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

PAVILHÃO: Em estrutura tubular metálica medindo 20 metros de comprimento por 10 de largura, coberto ...

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 8.720,00

Melhor lance

R$ 8.650,00

Unidade:

UND

02/06/2025
02/06/2025 18:38:54 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CESAR AUGUSTO DE FREITAS.
02/06/2025 18:38:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CESAR AUGUSTO DE FREITAS.
02/06/2025 18:38:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CESAR AUGUSTO DE FREITAS.
02/06/2025 18:38:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CESAR AUGUSTO DE FREITAS.
02/06/2025 18:38:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/06/2025 18:37:58 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:58 | Sistema
Intenção: MANIFESTO RECURSO POIS NÃO CONSEGUIR VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DA EMPRESA IN LOCO
02/06/2025 18:37:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 18:37:51 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:51 | Sistema
(CONT. 1) técnicas e comprovações de viabilidade; Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU: aponta que a adjudicação de propostas manifestamente inexequíveis compromete a eficiência e segurança da contratação pública; Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU: reforça a necessidade de diligência por parte da administração diante de preços muito abaixo do mercado, como medida de proteção ao interesse público. Dessa forma, requer-se o recebimento desta intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
02/06/2025 18:37:51 | Sistema
Intenção: Empresa A.M. Montagens e Eventos Inscrita com o CNPJ: 02.932.386/0001-03, regularmente cadastrada no certame em epígrafe, vem, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sanharó. A motivação desta manifestação reside na constatação de indícios de inexequibilidade da proposta vencedora, cujo valor final está 50% abaixo do valor de referência estabelecido no edital, o que compromete a viabilidade da execução contratual nos termos propostos. Tal situação é respaldada por jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera propostas com deságio excessivo como potencialmente inexequíveis. Destacam-se os seguintes acórdãos: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU: estabelece que ofertas com valores muito inferiores ao estimado pela administração devem ser analisadas quanto à sua exequibilidade, exigindo-se justificativas... (CONTINUA)
02/06/2025 18:37:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 18:37:46 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:46 | Sistema
Intenção: Declaramos a Intenção de RECURSO
02/06/2025 18:37:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 18:37:40 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:40 | Sistema
(CONT. 1) Plenário/TCU Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU Tais decisões reforçam a obrigatoriedade de análise criteriosa de propostas com valores significativamente inferiores ao estimado, exigindo comprovação objetiva de sua exequibilidade. Diante disso, requer-se o acolhimento desta nova intenção de recurso e declaração de novo vencedor o segundo colocado do certame, com a abertura do prazo legal para apresentação das diligências, que se fizerem necessárias, com vistas à preservação da legalidade e do interesse público.
02/06/2025 18:37:40 | Sistema
Intenção: A empresa ArtVisual Comunicação, já habilitada no Pregão Eletrônico nº 06/2025, vem, respeitosamente, renovar sua intenção de interpor recurso administrativo com base em indícios de inexequibilidade da proposta vencedora. Verifica-se que o licitante arrematante não apresentou a devida comprovação de qualificação econômico-financeira, conforme exige a legislação vigente e o próprio edital, não anexando planilha de custos detalhada nem notas fiscais compatíveis com os valores propostos. Destaca-se ainda que o valor da proposta vencedora está mais de 50% abaixo do valor de referência estabelecido, o que reforça a necessidade de diligência da Administração para verificar a viabilidade da execução contratual. A omissão na apresentação desses documentos infringe os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos: Acórdão nº 1.793/2011 –... (CONTINUA)
02/06/2025 18:37:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 18:37:33 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:33 | Sistema
(CONT. 1) comprovações de viabilidade; Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU: aponta que a adjudicação de propostas manifestamente inexequíveis compromete a eficiência e segurança da contratação pública; Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU: reforça a necessidade de diligência por parte da administração diante de preços muito abaixo do mercado, como medida de proteção ao interesse público. Dessa forma, requer-se o recebimento desta intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
02/06/2025 18:37:33 | Sistema
Intenção: A empresa ArtVisual Comunicação, regularmente cadastrada no certame em epígrafe, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sanharó. A motivação desta manifestação reside na constatação de indícios de inexequibilidade da proposta vencedora, cujo valor final está 50% abaixo do valor de referência estabelecido no edital, o que compromete a viabilidade da execução contratual nos termos propostos. Tal situação é respaldada por jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera propostas com deságio excessivo como potencialmente inexequíveis. Destacam-se os seguintes acórdãos: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU: estabelece que ofertas com valores muito inferiores ao estimado pela administração devem ser analisadas quanto à sua exequibilidade, exigindo-se justificativas técnicas e... (CONTINUA)
02/06/2025 18:37:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 18:37:07 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:37:07 | Sistema
Intenção: MANIFESTO RECURSO POIS NÃO CONSEGUIR VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DA EMPRESA
02/06/2025 18:37:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:36:57 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:36:57 | Sistema
(CONT. 1) técnicas e comprovações de viabilidade; Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU: aponta que a adjudicação de propostas manifestamente inexequíveis compromete a eficiência e segurança da contratação pública; Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU: reforça a necessidade de diligência por parte da administração diante de preços muito abaixo do mercado, como medida de proteção ao interesse público. Dessa forma, requer-se o recebimento desta intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
02/06/2025 18:36:57 | Sistema
Intenção: Empresa A.M. Montagens e Eventos Inscrita com o CNPJ: 02.932.386/0001-03, regularmente cadastrada no certame em epígrafe, vem, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sanharó. A motivação desta manifestação reside na constatação de indícios de inexequibilidade da proposta vencedora, cujo valor final está 50% abaixo do valor de referência estabelecido no edital, o que compromete a viabilidade da execução contratual nos termos propostos. Tal situação é respaldada por jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera propostas com deságio excessivo como potencialmente inexequíveis. Destacam-se os seguintes acórdãos: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU: estabelece que ofertas com valores muito inferiores ao estimado pela administração devem ser analisadas quanto à sua exequibilidade, exigindo-se justificativas... (CONTINUA)
02/06/2025 18:36:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:36:50 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:36:50 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de Recurso
02/06/2025 18:36:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:36:40 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:36:40 | Sistema
(CONT. 1) Plenário/TCU Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU Tais decisões reforçam a obrigatoriedade de análise criteriosa de propostas com valores significativamente inferiores ao estimado, exigindo comprovação objetiva de sua exequibilidade. Diante disso, requer-se o acolhimento desta nova intenção de recurso e declaração de novo vencedor o segundo colocado do certame, com a abertura do prazo legal para apresentação das diligências, que se fizerem necessárias, com vistas à preservação da legalidade e do interesse público.
02/06/2025 18:36:40 | Sistema
Intenção: A empresa ArtVisual Comunicação, já habilitada no Pregão Eletrônico nº 06/2025, vem, respeitosamente, renovar sua intenção de interpor recurso administrativo com base em indícios de inexequibilidade da proposta vencedora. Verifica-se que o licitante arrematante não apresentou a devida comprovação de qualificação econômico-financeira, conforme exige a legislação vigente e o próprio edital, não anexando planilha de custos detalhada nem notas fiscais compatíveis com os valores propostos. Destaca-se ainda que o valor da proposta vencedora está mais de 50% abaixo do valor de referência estabelecido, o que reforça a necessidade de diligência da Administração para verificar a viabilidade da execução contratual. A omissão na apresentação desses documentos infringe os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos: Acórdão nº 1.793/2011 –... (CONTINUA)
02/06/2025 18:36:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:36:30 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso não aceita, tendo em vista que a proposta da arrematante não tinha sido julgada.
02/06/2025 18:36:30 | Sistema
(CONT. 1) comprovações de viabilidade; Acórdão nº 2.306/2011 – Plenário/TCU: aponta que a adjudicação de propostas manifestamente inexequíveis compromete a eficiência e segurança da contratação pública; Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário/TCU: reforça a necessidade de diligência por parte da administração diante de preços muito abaixo do mercado, como medida de proteção ao interesse público. Dessa forma, requer-se o recebimento desta intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
02/06/2025 18:36:30 | Sistema
Intenção: A empresa ArtVisual Comunicação, regularmente cadastrada no certame em epígrafe, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sanharó. A motivação desta manifestação reside na constatação de indícios de inexequibilidade da proposta vencedora, cujo valor final está 50% abaixo do valor de referência estabelecido no edital, o que compromete a viabilidade da execução contratual nos termos propostos. Tal situação é respaldada por jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera propostas com deságio excessivo como potencialmente inexequíveis. Destacam-se os seguintes acórdãos: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU: estabelece que ofertas com valores muito inferiores ao estimado pela administração devem ser analisadas quanto à sua exequibilidade, exigindo-se justificativas técnicas e... (CONTINUA)
02/06/2025 18:36:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 17:19:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 14:49.
02/06/2025 17:19:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 14:49.
02/06/2025 17:19:00 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor YEDILTON PRODUCOES & EVENTOS LTDA.
02/06/2025 17:19:00 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor YEDILTON PRODUCOES & EVENTOS LTDA.
02/06/2025 17:18:41 | Sistema
Motivo: Licitante encaminhou a diligência solicitada.
02/06/2025 17:18:41 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor YEDILTON PRODUCOES & EVENTOS LTDA no item 0001.
02/06/2025 16:34:45 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/06/2025 16:00:15 | Sistema
Motivo: Solicitamos em sede de diligência a certidão de regularidade estadual e a TCU consolidada.
02/06/2025 16:00:15 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 02/06/2025.