16/05/2025 19:10:26 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Vicente Texeira Sampaio Neto.
16/05/2025 19:10:18 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Vicente Texeira Sampaio Neto.
16/05/2025 19:09:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/05/2025 19:08:54 | Pregoeiro
Com isso finalizamos e agradeço a participação de todos. Boa tarde.
16/05/2025 19:08:30 | Pregoeiro
a proposta vencedora atendeu aos requisitos do edital, anexou documentos e a garantia da proposta.
16/05/2025 19:08:00 | Pregoeiro
Na opinião dos senhores(as) quaisquer erros por maiores que sejam são sanáveis, no entanto, não trata-se de mera opinião, o edital se faz lei no certame, os senhores infringiram as normas e regras do instrumento convocatório, por isso suas propostas foram rejeitadas. Alguns (maioria) sequer cumrpriu a garantia da proposta, o que demonstra não atenção ao edital... isso não é um mero erro formal.
16/05/2025 19:04:39 | Pregoeiro
As justificativas de intenção foram baseadas na hipótese de que critérios de aceitação da proposta fosse um simples erro formal... Erros formais que os senhores(as) basearam suas intenções seriam divergência entre valor numérico e por extenso, erros de digitação... no entanto, os senhores(as) não atenderam critérios mínimos de aceitabilidade da proposta, vale salientar que é pacificado entre a doutrina que a validade da proposta inferior ao exigido no edital trata-se de critério de admissibilidade. Por esses motivos rejeito as intenções.
16/05/2025 19:04:31 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:04:31 | Sistema
(CONT. 1) caso em questão. A manutenção da proposta nos moldes apresentados poderá comprometer a execução contratual e gerar riscos à Administração, em especial quanto à qualidade e à entrega tempestiva dos serviços/itens licitados. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com posterior reabertura do certame e/ou prazo para apresentação das razões recursais.
16/05/2025 19:04:31 | Sistema
Intenção: A empresa ART VISUAL COMUNICAÇÃO LTDA manifesta sua intenção de interpor recurso no âmbito da Licitação nº 0007/2025, tendo em vista que a proposta vencedora apresenta valor total de R$ 999.000,00, o que representa um desconto de aproximadamente 50,68% em relação ao valor estimado pela Administração, fixado em R$ 1.971.058,22. Tal redução ultrapassa significativamente os limites usualmente aceitos pela jurisprudência administrativa e orientações do TCU, que admitem como aceitável um desconto de até 25% a 30%, conforme Acórdãos TCU nº 1.793/2011 e nº 2.306/2011, entre outros. Essa diferença caracteriza forte indício de inexequibilidade, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária a reavaliação da proposta para evitar risco à adequada execução do contrato. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser desclassificadas as propostas que apresentem preços inexequíveis ou incompatíveis com os preços de mercado, o que é o... (CONTINUA)
16/05/2025 19:04:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:04:24 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:04:24 | Sistema
(CONT. 1) que é o caso em questão. A manutenção da proposta nos moldes apresentados poderá comprometer a execução contratual e gerar riscos à Administração, em especial quanto à qualidade e à entrega tempestiva dos serviços/itens licitados. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com posterior reabertura do certame e/ou prazo para apresentação das razões recursais.
16/05/2025 19:04:24 | Sistema
Intenção: A empresa ART VISUAL COMUNICAÇÃO LTDA manifesta sua intenção de interpor recurso no âmbito da Licitação nº 00023/2025, tendo em vista que a proposta vencedora apresenta valor total de R$ 998.000,00, o que representa um desconto de aproximadamente 49,37% em relação ao valor estimado pela Administração, fixado em R$ 1.971.058,22. Tal redução ultrapassa significativamente os limites usualmente aceitos pela jurisprudência administrativa e orientações do TCU, que admitem como aceitável um desconto de até 25% a 30%, conforme Acórdãos TCU nº 1.793/2011 e nº 2.306/2011, entre outros. Essa diferença caracteriza forte indício de inexequibilidade, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária a reavaliação da proposta para evitar risco à adequada execução do contrato. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser desclassificadas as propostas que apresentem preços inexequíveis ou incompatíveis com os preços de mercado, o... (CONTINUA)
16/05/2025 19:04:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:04:17 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:04:17 | Sistema
Intenção: é cada uma que vemos, rsrsrsrsrsr
16/05/2025 19:04:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:04:09 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:04:09 | Sistema
(CONT. 1) mercado, o que é o caso em questão. A manutenção da proposta nos moldes apresentados poderá comprometer a execução contratual e gerar riscos à Administração, em especial quanto à qualidade e à entrega tempestiva dos serviços/itens licitados. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com posterior reabertura do certame e/ou prazo para apresentação das razões recursais.
16/05/2025 19:04:09 | Sistema
Intenção: CORRIGINDO A empresa ART VISUAL COMUNICAÇÃO LTDA manifesta sua intenção de interpor recurso no âmbito da Licitação nº 0007/2025, tendo em vista que a proposta vencedora apresenta valor total de R$ 998.000,00, o que representa um desconto de aproximadamente 49,37% em relação ao valor estimado pela Administração, fixado em R$ 1.971.058,22. Tal redução ultrapassa significativamente os limites usualmente aceitos pela jurisprudência administrativa e orientações do TCU, que admitem como aceitável um desconto de até 25% a 30%, conforme Acórdãos TCU nº 1.793/2011 e nº 2.306/2011, entre outros. Essa diferença caracteriza forte indício de inexequibilidade, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária a reavaliação da proposta para evitar risco à adequada execução do contrato. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser desclassificadas as propostas que apresentem preços inexequíveis ou incompatíveis com os preços de... (CONTINUA)
16/05/2025 19:04:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:56 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:56 | Sistema
Intenção: Em função da eliminação da proposta por conta do prazo de validade vencido, tratando-se de um erro equívoco que pode ser sanável.
16/05/2025 19:03:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:50 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:50 | Sistema
Intenção: O sr. não pode desclassificar proposta, que contem erros sanáveis, pois na proposta reajustada, poderíamos muito bem sanar o erro, vamos mandar pra nosso jurídico enviar para os órgãos fiscalizadores. Acórdão nº 1217-2023 – Plenário – TCU: Tribunal reforça a tese de que não se deve desclassificar proposta por vício sanável, Portanto, a Administração deve evitar o formalismo excessivo, diligenciando sempre que possível e necessário, para sanar dúvidas em relação à documentos apresentados, sejam eles na fase de proposta, sejam na fase de habilitação. A inabilitação ou desclassificação por vícios meramente formais ou que possam ser sanados em sede de diligências é irregular
16/05/2025 19:03:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:43 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:43 | Sistema
Intenção: Em andamento e a desclassificação, o mesmo por prazo de proposta sendo uma incorreção possível de retificar .
16/05/2025 19:03:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:32 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:32 | Sistema
Intenção: Preços inexequíveis, impossibilitando o fornecimento de qualidade dos serviços constantes nos itens do lote 0001
16/05/2025 19:03:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:20 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:20 | Sistema
Intenção: A empresa ArtVisual manifesta sua intenção de interpor recurso administrativo, em razão de desclassificação decorrente de erro formal sanável quanto à omissão ou inadequação do prazo de validade da proposta apresentada. Ressaltamos que tal inconsistência não compromete a substância da proposta nem sua exequibilidade, podendo ser corrigida nos termos do princípio da razoabilidade e da possibilidade de saneamento de falhas meramente formais, conforme disposto no art. 64, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021. Assim, requeremos o deferimento da intenção de recurso, com a devida oportunidade para apresentação das razões recursais no prazo legal.
16/05/2025 19:03:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:13 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção: Em decorrência a desclassificação por prazo de validade de proposta, onde o mesmo é um erro sanável.
16/05/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:03:06 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:03:06 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recorrer por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, conforme Acordão 5847/2018 TCU e Art. 165 da Lei nº 14.133 de 2021. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário.
16/05/2025 19:03:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:02:59 | Sistema
Justificativa: .
16/05/2025 19:02:59 | Sistema
Intenção: O sr. não pode desclassificar proposta, que contem erros sanáveis, pois na etapa de lances, poderíamos muito bem sanar o erro preenchido, vamos mandar pra nosso jurídico enviar para os órgãos fiscalizadores. Acórdão nº 1217-2023 – Plenário – TCU: Tribunal reforça a tese de que não se deve desclassificar proposta por vício sanáveL, Portanto, a Administração deve evitar o formalismo excessivo, diligenciando sempre que possível e necessário, para sanar dúvidas em relação à documentos apresentados, sejam eles na fase de proposta, sejam na fase de habilitação. A inabilitação ou desclassificação por vícios meramente formais ou que possam ser sanados em sede de diligências é irregular.
16/05/2025 19:02:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 19:02:42 | Sistema
Justificativa: Justificativa a seguir:
16/05/2025 19:02:42 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção
16/05/2025 19:02:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 18:51:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/05/2025 às 16:01.