22/07/2025 13:06:05 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Claudison Vieira de Albuquerque.
22/07/2025 13:05:41 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Claudison Vieira de Albuquerque.
22/07/2025 12:57:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/07/2025 20:42:39 | Sistema
Justificativa: Conforme exposto no chat
21/07/2025 20:42:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa desclassificação. Conforme mostraremos em nossas razões. Nosso direito de recorrer esta amparado na CF/88 e na Lei 14.133/21. O não deferimento é abuso de autoridade.
21/07/2025 20:42:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:42:18 | Sistema
(CONT. 1) proposta ou a apresentação de documentos que deveriam ter sido anexados no momento oportuno. A Lei nº 14.133/2021 é clara ao estabelecer, em seu art. 43, inciso IV, que a desclassificação da proposta ocorrerá quando esta não estiver em conformidade com as exigências do edital. As certificações e laudos técnicos, especialmente do INMETRO, são requisitos técnicos essenciais que visam assegurar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos ofertados com as normas brasileiras, protegendo assim o interesse público e garantindo a boa aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação. Considerando o exposto, a decisão de desclassificação está plenamente fundamentada na legislação vigente e nos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório.
21/07/2025 20:42:18 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado e devidamente registrado nos autos do processo, a desclassificação da empresa ocorreu em virtude do não atendimento às exigências de certificação e laudos técnicos do INMETRO, conforme especificado no edital. Ressalta-se que a Administração Pública, visando a obtenção da proposta mais vantajosa e a garantia da qualidade e segurança dos bens ou serviços contratados, estabelece critérios objetivos que devem ser cumpridos por todos os licitantes. Foi concedida à CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP a oportunidade para sanar as inconsistências por meio de diligência, prerrogativa da Administração Pública prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, mesmo após a solicitação, a empresa não logrou êxito em apresentar toda a documentação comprobatória exigida, o que culminou na sua desclassificação. A finalidade da diligência é justamente esclarecer ou complementar a instrução do processo, e não permitir a alteração substancial da... (CONTINUA)
21/07/2025 20:42:18 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa desclassificação. Conforme mostraremos em nossas razões. Nosso direito de recorrer esta amparado na CF/88 e na Lei 14.133/21. O não deferimento é abuso de autoridade.
21/07/2025 20:42:18 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0001.
21/07/2025 20:40:18 | Pregoeiro
(CONT. 1) apresentação de documentos que deveriam ter sido anexados no momento oportuno. A Lei nº 14.133/2021 é clara ao estabelecer, em seu art. 43, inciso IV, que a desclassificação da proposta ocorrerá quando esta não estiver em conformidade com as exigências do edital. As certificações e laudos técnicos, especialmente do INMETRO, são requisitos técnicos essenciais que visam assegurar a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos ofertados com as normas brasileiras, protegendo assim o interesse público e garantindo a boa aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação. Considerando o exposto, a decisão de desclassificação está plenamente fundamentada na legislação vigente e nos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório.
21/07/2025 20:40:18 | Pregoeiro
Conforme relatado e devidamente registrado nos autos do processo, a desclassificação da empresa ocorreu em virtude do não atendimento às exigências de certificação e laudos técnicos do INMETRO, conforme especificado no edital. Ressalta-se que a Administração Pública, visando a obtenção da proposta mais vantajosa e a garantia da qualidade e segurança dos bens ou serviços contratados, estabelece critérios objetivos que devem ser cumpridos por todos os licitantes. Foi concedida à CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP a oportunidade para sanar as inconsistências por meio de diligência, prerrogativa da Administração Pública prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, mesmo após a solicitação, a empresa não logrou êxito em apresentar toda a documentação comprobatória exigida, o que culminou na sua desclassificação. A finalidade da diligência é justamente esclarecer ou complementar a instrução do processo, e não permitir a alteração substancial da proposta ou a... (CONTINUA)
21/07/2025 20:39:56 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa desclassificação. Conforme mostraremos em nossas razões. Nosso direito de recorrer esta amparado na CF/88 e na Lei 14.133/21. O não deferimento é abuso de autoridade.
21/07/2025 20:39:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:39:56 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa desclassificação. Conforme mostraremos em nossas razões. Nosso direito de recorrer esta amparado na CF/88 e na Lei 14.133/21. O não deferimento é abuso de autoridade.
21/07/2025 20:39:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:39:01 | Sistema
Justificativa: Conforme resposta na intenção do dia 21/07/2025
21/07/2025 20:39:01 | Sistema
Intenção: Estamos entrando com recurso, pois a exigência de apresentação de laudos técnicos EXCESSIVAMENTE ESPECÍFICOS foi questionada em impugnações por outras empresas, por entenderem que tal exigência fere o princípio da competitividade, restringindo a ampla participação nas condições de uma licitação pública. Ressalta-se ainda que muitas prefeituras sequer disponham de profissionais habilitados para interpretar tais laudos, o que pode comprometer a isonomia e a transparência do processo. Nossa desclassificação foi realizada sem considerar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, constante na lei 14.133. Ainda, o ideal é que tenham em mente que a economia se torna essencial para a administração pública. Temos o direito de entrar com recurso, conforme o art. 165 da nova lei de licitações, temos direito de 3 dias úteis para fundamentação e a quebra desse direito se configura como abuso de autoridade.
21/07/2025 20:39:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:38:17 | Sistema
(CONT. 1) veiculado tempestivamente por meio de impugnação na fase própria, o que não ocorreu. Dessa forma, a manifestação apresentada se mostra meramente protelatória, desprovida de fundamentos técnicos ou jurídicos objetivos, e não será conhecida, mantendo-se a decisão proferida na sessão.
21/07/2025 20:38:17 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada pela empresa BELA VISTA TÊXTIL LTDA foi registrada dentro do prazo legal, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Todavia, após análise do teor da manifestação, verifica-se que a empresa não apresentou argumentos específicos e consistentes capazes de infirmar a decisão de desclassificação. A recorrente se limitou a alegar, de forma genérica, que as exigências constantes no edital seriam “excessivamente específicas” e poderiam restringir a competitividade, sem demonstrar de que modo tais exigências comprometeram sua habilitação ou violaram qualquer dispositivo legal ou editalício. Ressalte-se que as exigências técnicas previstas no edital encontram respaldo no art. 22, `PAR`4º da Lei nº 14.133/2021, e foram aplicadas de forma isonômica a todos os participantes, não havendo qualquer afronta ao princípio da competitividade. Ademais, eventual inconformismo com as condições do edital deveria ter sido... (CONTINUA)
21/07/2025 20:38:17 | Sistema
Intenção: Estamos entrando com recurso, pois a exigência de apresentação de laudos técnicos EXCESSIVAMENTE ESPECÍFICOS foi questionada em impugnações por outras empresas, por entenderem que tal exigência fere o princípio da competitividade, restringindo a ampla participação nas condições de uma licitação pública. Ressalta-se ainda que muitas prefeituras sequer disponham de profissionais habilitados para interpretar tais laudos, o que pode comprometer a isonomia e a transparência do processo. Nossa desclassificação foi realizada sem considerar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, constante na lei 14.133. Ainda, o ideal é que tenham em mente que a economia se torna essencial para a administração pública. Temos o direito de entrar com recurso, conforme o art. 165 da nova lei de licitações, temos direito de 3 dias úteis para fundamentação e a quebra desse direito se configura como abuso de autoridade. Close
21/07/2025 20:38:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
21/07/2025 16:40:33 | Pregoeiro
As intenções de recurso serão analisadas.
21/07/2025 14:49:04 | Sistema
O fornecedor CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/07/2025 14:34:06 | Sistema
O fornecedor BELA VISTA TEXTIL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/07/2025 14:31:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 12:01.
21/07/2025 14:31:05 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor WILSON COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
21/07/2025 14:30:41 | Pregoeiro
Retomada a sessão.
21/07/2025 13:33:59 | Pregoeiro
Bom dia, para darmos continuidade aos trabalhos, fica definido às 11:30 de 21/07/2025.
18/07/2025 17:13:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER CONTÁBIL - KIT ESCOLAR.pdf) em 18/07/2025 às 14:13.
15/07/2025 14:38:57 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
15/07/2025 14:36:57 | F. WILSON COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Documentação Lote 0001: Bom dia!entendido irei mandar os Documentos de Habilitação.
15/07/2025 14:19:05 | Sistema
Motivo: Solicito que seja enviado os Documentos de Habilitação conforme previsto em edital. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
15/07/2025 14:19:05 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 15/07/2025.
15/07/2025 14:17:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) solicitada a diligência nos documentos, foi apresentado o certificado FSC para este item, emitida para a empresa GRÁFICA FONSECA LTDA R. Jose Fernandes Duarte, 76 - Galpão Margens PE 90 - Santo Antonio - Surubim/PE CEP: 55750-000 13 Brasil, compatível com a proposta apresentada. Assim, a empresa ATENDE a diligência. Recomendação: Com base nesta análise, recomendo a classificação da empresa WM-WILSON COMERCIO, considerando que após as diligências solicitadas, a empresa comprovou a conformidade da documentação complementar: Este parecer visa garantir a transparência e a conformidade do processo licitatório, assegurando que os materiais escolares a serem adquiridos atendam aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Feira Nova 13 PE.
15/07/2025 14:17:27 | Pregoeiro
Empresa: WM-WILSON COMERCIO 1. Itens com sujeitos à Diligência): 22 Borracha escolar com capa protetora plástica em PP Reciclado: o Exigência do Edital: Laudo de conformidade com as normas ABNT NBR 15236:2021 e ABNT NBR 16040:2020 (toxicologia, metais pesados, ftalatos e resistência mecânica), além de ensaio de laboratório acreditado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-A (BPA-free). o Situação: Após diligência, foi apresentado laudo específico para a borracha escolar que comprove todas as exigências acima, com prazo de validade até 26/07/2025. O laudo da Ecoplast anexado agora se refere ao BORRACHA B1AEAC B1A0B0A0 PROTETORA CORES, compatível com a proposta apresentada. Assim, a empresa ATENDE a diligência. 22 Caderno Brochurão Costurado (96 folhas): o Exigência do Edital: Certificação FSC-STD 40-004 (v2) do Forest Stewardship Council (FSC) ou CERFLOR, emitida em nome do fabricante, comprovando a gestão florestal responsável. o Situação: Após... (CONTINUA)
15/07/2025 14:17:05 | Pregoeiro
SEGUNDO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE LAUDOS E CERTIFICAÇÕES
15/07/2025 13:34:41 | Pregoeiro
Bom dia, para continuidade dos trabalhos, fica definido às 11:15 de 15/07/2025, importante a participação dos interessados.
10/07/2025 16:17:43 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
10/07/2025 15:25:48 | F. WILSON COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Documentação Lote 0001: Bom dia! entendido, vamos analisar os laudos novamente.
10/07/2025 14:59:52 | Sistema
Motivo: Recomendação para Diligência: Com base nesta análise, sugiro que seja concedido à empresa W&M-WILSON COMERCIO um prazo para a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação dos itens específicos em caso de não atendimento ou não conformidade da documentação complementar: 1. Para a Borracha Escolar: Laudo específico que ateste a conformidade com ABNT NBR 15236:2021, ABNT NBR 16040:2020 (toxicologia, metais pesados, ftalatos e resistência mecânica) e ensaio BPA-free, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. 2. Para o Caderno Brochurão Costurado: Certificado FSC-STD 40-004 (v2) ou CERFLOR, conforme exigido em edital. Este parecer visa garantir a transparência e a conformidade do processo licitatório, assegurando que os materiais escolares a serem adquiridos atendam aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Feira Nova – PE.
10/07/2025 14:59:52 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 14:56:40 | Pregoeiro
(CONT. 1) o Exigência do Edital: Certificação FSC-STD 40-004 (v2) do Forest Stewardship Council (FSC) ou CERFLOR, emitida em nome do fabricante, comprovando a gestão florestal responsável. o Situação: Não foi apresentado o certificado FSC ou CERFLOR para este item.
10/07/2025 14:56:40 | Pregoeiro
2. Itens com Conformidade Não Atendida (Sujeitos à Diligência): Para os itens a seguir, a empresa WM-WILSON COMERCIO não apresentou a documentação comprobatória exigida pelo Edital, ou a documentação apresentada não é específica ou suficiente para a comprovação da conformidade. Sugere-se a concessão de prazo para diligência para que a licitante possa complementar a documentação: 22 Borracha escolar com capa protetora plástica em PP Reciclado: o Exigência do Edital: Laudo de conformidade com as normas ABNT NBR 15236:2021 e ABNT NBR 16040:2020 (toxicologia, metais pesados, ftalatos e resistência mecânica), além de ensaio de laboratório acreditado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-A (BPA-free). o Situação: Não foi apresentado laudo específico para a borracha escolar que comprove todas as exigências acima. O laudo da Ecoplast anexado se refere ao apontador, embora cite normas pertinentes à borracha. 22 Caderno Brochurão Costurado (96 folhas):... (CONTINUA)
10/07/2025 14:56:25 | Pregoeiro
(CONT. 2) ponta redonda, conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido até 11/09/2027.
10/07/2025 14:56:25 | Pregoeiro
(CONT. 1) até 01/10/2027. 22 Cola Branca Líquida: Certificado de Conformidade CE-ART/IDEAL-0002/24-01, emitido pela IDEAL OCP CERTIFICAÇÕES (DCP0147), para Família das Colas Brancas no escopo de Artigos Escolares, válido até 22/04/2028. 22 Lápis de Cor (Madeira): Certificado de Conformidade 11220/2024-AE-9, emitido pela BRICS (OCP 0098), conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido até 01/10/2027. 22 Lápis de Cor (Resina): Certificado de Conformidade 11028/2024-AE-TR-1, emitido pela BRICS (OCP 0098), conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido até 04/05/2025. 22 Lápis Grafite (Resina Plástica): Certificado de Conformidade CE/2023/1878-2, emitido pela SARON (DCP 0127), para Lápis preto ou grafite - Resina plástica, conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido até 07/02/2027. 22 Tesoura de Ponta Redonda: Certificado de Conformidade CE/2024/2231-1, emitido pela SARON (DCP 0127), para Tesoura de...
10/07/2025 14:56:25 | Pregoeiro
Conforme RELATÓRIO DE ANÁLISE DE LAUDOS E CERTIFICAÇÕES - 1. Itens com Conformidade Atendida: Os seguintes itens apresentaram certificações e laudos que demonstram conformidade com as exigências de segurança (ABNT NBR 15236:2021) e as Portarias do INMETRO (especialmente a Portaria Nº 423 de 08/10/2021), estando válidos e abrangendo os respectivos produtos: 22 Apontador escolar com depósito injetado de PET reciclado: O laudo apresentado pela Ecoplast, autorizado para uso da licitante, abrange as normas ABNT NBR 15236:2021 e ABNT NBR 16040/2020 para segurança de artigos escolares e ftalatos. 22 Caneta Esferográfica: Certificado de Conformidade CE-AESC/ICEPEX-N 00156-70-1-R4, emitido pela ICEPEX (OCP 0046), conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido até 05/05/2028. 22 Canetinha Hidrográfica: Certificado de Conformidade 11224/2024-AE-8, emitido pela BRICS (OCP 0098), conforme Portaria INMETRO nº 423/2021 e ABNT NBR 15236:2021, válido... (CONTINUA)
10/07/2025 13:53:41 | Pregoeiro
Bom dia a todos. Para darmos continuidade aos trabalhos, fica definido às 12:00 de 10/07/2025.
08/07/2025 15:36:16 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.