16/07/2024 13:17:04 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:17:04 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:17:04 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:17:04 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:14:52 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:14:52 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:14:52 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:14:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Geysa Mylena de Lima Silva.
16/07/2024 13:11:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2024 13:11:14 | Sistema
Justificativa: A empresa JPL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI não foi específica na manifestação da interposição de recurso, não apresentando mesmo que resumidamente elementos que venham a corroborar o argumento de descumprimento do instrumento convocatório. Sendo assim, conforme acordão 5804/2009 – Primeira Câmara – TCU, tanto a Serur quanto o Ministério Público junto ao TCU propuseram que fosse negado provimento ao recurso dada a insuficiência dos argumentos para desconstituir os fundamentos da deliberação recorrida.
16/07/2024 13:11:14 | Sistema
Intenção: Declaramos a nossa intenção de recurso, pois o equipamento ofertado não atende ao descritivo solicitado em edital.
16/07/2024 13:11:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
16/07/2024 13:10:05 | Sistema
Justificativa: A empresa PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI não foi específica na manifestação da interposição de recurso, não apresentando mesmo que resumidamente elementos que venham a corroborar o argumento de descumprimento do instrumento convocatório. Sendo assim, conforme acordão 5804/2009 – Primeira Câmara – TCU, tanto a Serur quanto o Ministério Público junto ao TCU propuseram que fosse negado provimento ao recurso dada a insuficiência dos argumentos para desconstituir os fundamentos da deliberação recorrida.
16/07/2024 13:10:05 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois o equipamento não atende tecnicamente ao descritivo do edital, conforme detalharemos em nossa peça recursal.
16/07/2024 13:10:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
16/07/2024 13:09:24 | Sistema
Justificativa: A empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA não foi específica na manifestação da interposição de recurso, não apresentando mesmo que resumidamente elementos que venham a corroborar o argumento de descumprimento do instrumento convocatório. Sendo assim, conforme acordão 5804/2009 – Primeira Câmara – TCU, tanto a Serur quanto o Ministério Público junto ao TCU propuseram que fosse negado provimento ao recurso dada a insuficiência dos argumentos para desconstituir os fundamentos da deliberação recorrida.
16/07/2024 13:09:24 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, pois o equipamento ofertado não atende ao solicitado em edital. Conforme demonstraremos em nossa peça recursal.
16/07/2024 13:09:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
16/07/2024 13:08:14 | Sistema
Justificativa: A empresa Leistung Equipamentos Ltda não foi específica na manifestação da interposição de recurso, não apresentando mesmo que resumidamente elementos que venham a corroborar o argumento de descumprimento do instrumento convocatório. Sendo assim, conforme acordão 5804/2009 – Primeira Câmara – TCU, tanto a Serur quanto o Ministério Público junto ao TCU propuseram que fosse negado provimento ao recurso dada a insuficiência dos argumentos para desconstituir os fundamentos da deliberação recorrida.
16/07/2024 13:08:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois o equipamento não atende tecnicamente ao descritivo do edital, conforme detalharemos em nossa peça recursal.
16/07/2024 13:08:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
16/07/2024 12:58:47 | Pregoeiro
Em resposta ao pedido de esclarecimento do licitante Eletrospitalar comercio e assistencia Tecnica, infomamos que o mesmo deixou de apresentar alguns documentos de habilitação conforme solicitado no dia 05/07/2024 Às 10:53, no entanto, foram solicitados todos os documentos pendentes como diligência no dia 10/07/2024, porém o licitante não apresentou todos os documentos solicitados, acarretando assim a inabilitação no certame.
16/07/2024 12:47:12 | Sistema
Justificativa: Licitante não apresentou elementos suficientes para recurso.
16/07/2024 12:47:12 | Sistema
Intenção: Venho por meio desta solicitar esclarecimentos sobre a desclassificação da nossa proposta referente ao item 0007. Estamos em busca de entender os motivos que levaram à nossa desclassificação, bem como as razões pelas quais o item foi considerado fracassado. Essa informação é crucial para que possamos aprimorar nossos processos e garantir a conformidade em futuras propostas. Agradecemos pela atenção e ficamos no aguardo de uma resposta. Atenciosamente, Eletrospitalar
16/07/2024 12:47:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
15/07/2024 18:27:24 | Sistema
O fornecedor Eletrospitalar comercio e assistencia Tecnica - MEI declinou o direito de intenção de recurso para o item 0007.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:16:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 15:45.
15/07/2024 18:15:33 | Sistema
Para o item 0011 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor J.RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP.
15/07/2024 18:15:13 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.
15/07/2024 18:14:55 | Sistema
Para o item 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.
15/07/2024 18:14:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LICITA RIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
15/07/2024 17:57:33 | Sistema
O fornecedor Eletrospitalar comercio e assistencia Tecnica - MEI declarou intenção de recurso para o item 0007.
15/07/2024 17:52:02 | Sistema
Motivo: Licitante apresentou lance muito acima do valor de refeência.