08/07/2024 14:04:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
08/07/2024 14:04:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
08/07/2024 14:04:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
08/07/2024 14:03:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
08/07/2024 14:03:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
08/07/2024 14:03:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
05/07/2024 13:55:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/07/2024 13:54:59 | Sistema
Justificativa: Vou rejeitar a intenção de recurso, tendo em vista que os valores inexequíveis foram desclassificados.
05/07/2024 13:54:59 | Sistema
Intenção: É com grande preocupação que observamos que o lance vencedor apresenta um preço significativamente abaixo dos valores de mercado para o material solicitado no edital da licitação. Embora o princípio da economicidade seja louvável e desejável em processos licitatórios, a disparidade excessiva de preços levanta sérias dúvidas quanto à capacidade do fornecedor em cumprir com todas as obrigações contratuais e fornecer o material de acordo com as especificações exigidas. Diante do exposto, solicito à Comissão de Licitação que exija do fornecedor vencedor a apresentação de documentação comprobatória de sua capacidade financeira e técnica para fornecer o material licitado a preços tão baixos.
05/07/2024 13:54:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
05/07/2024 13:54:45 | Sistema
Justificativa: Vou rejeitar a intenção de recurso, tendo em vista que os valores inexequíveis foram desclassificados.
05/07/2024 13:54:45 | Sistema
Intenção: É com grande preocupação que observamos que o lance vencedor apresenta um preço significativamente abaixo dos valores de mercado para o material solicitado no edital da licitação. Embora o princípio da economicidade seja louvável e desejável em processos licitatórios, a disparidade excessiva de preços levanta sérias dúvidas quanto à capacidade do fornecedor em cumprir com todas as obrigações contratuais e fornecer o material de acordo com as especificações exigidas. Diante do exposto, solicito à Comissão de Licitação que exija do fornecedor vencedor a apresentação de documentação comprobatória de sua capacidade financeira e técnica para fornecer o material licitado a preços tão baixos.
05/07/2024 13:54:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
05/07/2024 13:54:34 | Sistema
Justificativa: Vou rejeitar a intenção de recurso, tendo em vista que os valores inexequíveis foram desclassificados.
05/07/2024 13:54:34 | Sistema
Intenção: É com grande preocupação que observamos que o lance vencedor apresenta um preço significativamente abaixo dos valores de mercado para o material solicitado no edital da licitação. Embora o princípio da economicidade seja louvável e desejável em processos licitatórios, a disparidade excessiva de preços levanta sérias dúvidas quanto à capacidade do fornecedor em cumprir com todas as obrigações contratuais e fornecer o material de acordo com as especificações exigidas. Diante do exposto, solicito à Comissão de Licitação que exija do fornecedor vencedor a apresentação de documentação comprobatória de sua capacidade financeira e técnica para fornecer o material licitado a preços tão baixos.
05/07/2024 13:54:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/07/2024 18:13:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2024 às 15:30.
04/07/2024 18:13:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2024 às 15:30.
04/07/2024 18:13:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2024 às 15:30.
04/07/2024 18:12:24 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BA LUZ IND.COM.MAT.ELÉTRICOS LTDA.
04/07/2024 18:12:24 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BA LUZ IND.COM.MAT.ELÉTRICOS LTDA.
04/07/2024 18:07:25 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EUROLED INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
04/07/2024 18:07:13 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes vamos da continuidade a sessão
04/07/2024 14:35:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/07/2024 13:11:50 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
04/07/2024 13:09:55 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/07/2024 17:33:13 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão amanhã as 15:00hs
03/07/2024 17:33:02 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
03/07/2024 17:33:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 04/07/2024.
03/07/2024 17:33:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 04/07/2024.
03/07/2024 17:33:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 04/07/2024.
03/07/2024 17:32:35 | Pregoeiro
Boa tarde a todos!
03/07/2024 12:17:57 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão as 14:30hs
03/07/2024 12:17:30 | Pregoeiro
Bom dia a todos!
02/07/2024 18:38:35 | Sistema
O fornecedor EUROLED INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
02/07/2024 18:18:14 | Sistema
O fornecedor BA LUZ IND.COM.MAT.ELÉTRICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
02/07/2024 18:03:21 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor BA LUZ IND.COM.MAT.ELÉTRICOS LTDA. O prazo de envio é até às 17:05 do dia 02/07/2024.
02/07/2024 18:03:21 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor EUROLED INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. O prazo de envio é até às 17:05 do dia 02/07/2024.
02/07/2024 18:03:06 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante BA LUZ IND.COM.MAT.ELÉTRICOS LTDA com lance de R$ 318,98.
02/07/2024 18:03:06 | Sistema
Motivo: 11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que: Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. A proposta está inferior a 50% do valor orçado pelo ORC.
02/07/2024 18:03:06 | Sistema
O fornecedor EUROLED INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
02/07/2024 18:02:48 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante EUROLED INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA com lance de R$ 238,00.
02/07/2024 18:02:48 | Sistema
Motivo: 11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que: Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. A proposta está inferior a 50% do valor orçado pelo ORC.
02/07/2024 18:02:48 | Sistema
O fornecedor RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
02/07/2024 18:02:23 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA com lance de R$ 220,00.
02/07/2024 18:02:23 | Sistema
Motivo: 11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que: Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. A proposta está inferior a 50% do valor orçado pelo ORC.
02/07/2024 18:02:23 | Sistema
O fornecedor FORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
02/07/2024 18:02:06 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante FORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA com lance de R$ 200,00.
02/07/2024 18:02:06 | Sistema
Motivo: 11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que: Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. A proposta está inferior a 50% do valor orçado pelo ORC.
02/07/2024 18:02:06 | Sistema
O fornecedor MARIA DE JESUS ALVES BEZERRA LTDA. foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.