23/05/2025 13:28:34 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:34 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:34 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:34 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:15 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:15 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:15 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
23/05/2025 13:28:15 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
19/05/2025 11:41:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/05/2025 11:41:04 | Sistema
(CONT. 1) razoabilidade e da celeridade processual. Dessa forma, diante da ausência de motivação adequada e em respeito à legalidade, não será conhecido o recurso pretendido, permanecendo inalterado o resultado do certame.
19/05/2025 11:41:04 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso manifestada pela licitante, referente ao Pregão Eletrônico em comento, informamos que a mesma não apresentou as razões ou fundamentos legais mínimos que justifiquem o inconformismo, conforme exigido pelo art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021 Art. 165. Os licitantes poderão apresentar impugnações e interpor recursos contra decisões proferidas no curso da licitação que os afetem, devendo motivar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas alegações. Acórdão 1.711/2014 – Plenário "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a intenção de recorrer deve ser acompanhada da motivação do recurso, sob pena de preclusão." A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva quanto aos pontos questionados, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Tal exigência visa garantir o princípio da eficiência, da... (CONTINUA)
19/05/2025 11:41:04 | Sistema
Intenção: Intenciono recurso, será apresentado na petição administrativa
19/05/2025 11:41:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/05/2025 11:40:54 | Sistema
(CONT. 1) razoabilidade e da celeridade processual. Dessa forma, diante da ausência de motivação adequada e em respeito à legalidade, não será conhecido o recurso pretendido, permanecendo inalterado o resultado do certame.
19/05/2025 11:40:54 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso manifestada pela licitante, referente ao Pregão Eletrônico em comento, informamos que a mesma não apresentou as razões ou fundamentos legais mínimos que justifiquem o inconformismo, conforme exigido pelo art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021 Art. 165. Os licitantes poderão apresentar impugnações e interpor recursos contra decisões proferidas no curso da licitação que os afetem, devendo motivar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas alegações. Acórdão 1.711/2014 – Plenário "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a intenção de recorrer deve ser acompanhada da motivação do recurso, sob pena de preclusão." A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva quanto aos pontos questionados, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Tal exigência visa garantir o princípio da eficiência, da... (CONTINUA)
19/05/2025 11:40:54 | Sistema
Intenção: Intenciono recurso, será apresentado na petição administrativa
19/05/2025 11:40:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/05/2025 11:40:45 | Sistema
(CONT. 1) razoabilidade e da celeridade processual. Dessa forma, diante da ausência de motivação adequada e em respeito à legalidade, não será conhecido o recurso pretendido, permanecendo inalterado o resultado do certame.
19/05/2025 11:40:45 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso manifestada pela licitante, referente ao Pregão Eletrônico em comento, informamos que a mesma não apresentou as razões ou fundamentos legais mínimos que justifiquem o inconformismo, conforme exigido pelo art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021 Art. 165. Os licitantes poderão apresentar impugnações e interpor recursos contra decisões proferidas no curso da licitação que os afetem, devendo motivar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas alegações. Acórdão 1.711/2014 – Plenário "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a intenção de recorrer deve ser acompanhada da motivação do recurso, sob pena de preclusão." A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva quanto aos pontos questionados, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Tal exigência visa garantir o princípio da eficiência, da... (CONTINUA)
19/05/2025 11:40:45 | Sistema
Intenção: Intenciono recurso, será apresentado na petição administrativa
19/05/2025 11:40:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2025 11:40:31 | Sistema
(CONT. 1) razoabilidade e da celeridade processual. Dessa forma, diante da ausência de motivação adequada e em respeito à legalidade, não será conhecido o recurso pretendido, permanecendo inalterado o resultado do certame.
19/05/2025 11:40:31 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso manifestada pela licitante, referente ao Pregão Eletrônico em comento, informamos que a mesma não apresentou as razões ou fundamentos legais mínimos que justifiquem o inconformismo, conforme exigido pelo art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021 Art. 165. Os licitantes poderão apresentar impugnações e interpor recursos contra decisões proferidas no curso da licitação que os afetem, devendo motivar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas alegações. Acórdão 1.711/2014 – Plenário "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a intenção de recorrer deve ser acompanhada da motivação do recurso, sob pena de preclusão." A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva quanto aos pontos questionados, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Tal exigência visa garantir o princípio da eficiência, da... (CONTINUA)
19/05/2025 11:40:31 | Sistema
Intenção: Intenciono recurso, será apresentado na petição administrativa
19/05/2025 11:40:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:53:14 | Pregoeiro
daremos continuidade dia 16/05/2025 as 09:00hs
15/05/2025 16:41:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 13:56.
15/05/2025 16:41:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 13:56.
15/05/2025 16:41:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 13:56.
15/05/2025 16:41:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 13:56.
15/05/2025 16:41:22 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V S DE MEDEIROS.
15/05/2025 16:35:20 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/05/2025 16:29:33 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/05/2025 16:06:25 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MATHEUS SANTOS SOARES 13022641419.
15/05/2025 16:05:55 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE BERNARDO DA ROCHA FILHO 40456439404.
15/05/2025 15:56:37 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 57.650.028 DJALMA ALVES DA COSTA.
15/05/2025 15:06:55 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/05/2025 14:57:07 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
15/05/2025 14:56:06 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
15/05/2025 14:54:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2025 14:37:31 | Sistema
Motivo: solicito o envio dos documentos de habilitação previsto no Edital
15/05/2025 14:37:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/05/2025.
15/05/2025 14:37:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/05/2025.
15/05/2025 14:37:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/05/2025.
15/05/2025 14:37:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/05/2025.
15/05/2025 13:26:49 | F. V S DE MEDEIROS
Negociação Item 0002: Bom dia ...! Declaramos que estamos na melhor oferta para um serviço de qualidade.
15/05/2025 13:20:45 | F. MATHEUS SANTOS SOARES 13022641419
Negociação Item 0003: Sr. Pregoeiro! Estamos no nosso melhor preço para o item.
15/05/2025 13:17:30 | F. 57.650.028 DJALMA ALVES DA COSTA
Negociação Item 0004: Sr. Pregoeiro! Esse é o nosso melhor preço para o item.
15/05/2025 13:15:23 | F. JOSE BERNARDO DA ROCHA FILHO 40456439
Negociação Item 0001: Sr. Pregoeiro! Já estamos no nosso melhor preço para o item.
15/05/2025 13:06:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 11:00 do dia 15/05/2025.