12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
05/02/2025 20:34:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, pelo fato do produto ofertado pela empresa arrematante estar em desacordo com o solicitado.
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, visto que o produto ofertado pela empresa arrematante não atende o solicitado.
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Intenção: Produto vencedor não atende ao solicitado no edital
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Intenção: Produto vencedor não atende ao solicitado no edital
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
05/02/2025 16:54:20 | Sistema
O fornecedor TECNOVIDA COMERCIAL LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0013.
05/02/2025 16:54:12 | Sistema
O fornecedor TECNOVIDA COMERCIAL LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0007.
05/02/2025 16:53:36 | Sistema
O fornecedor VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0014.