Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE FRALDAS E LEITES ESPECIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BREJINHO - PE.

05/2025
Prefeitura Municipal de Brejinho
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Romario Rodrigues da Silva

Autoridade Competente:

AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO

Apoio:

CLAUDILENE RODRIGUES MATOS SANTOS, JOELMA MARIA FRANCO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/01/2025 às 04:29

Inicio das Propostas

21/01/2025 às 17:30

Limite p/ Impugnações

29/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/01/2025 às 17:30

Abertura das Propostas

31/01/2025 às 17:31

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 05.2025 FRALDAS E LEITES.pdf

Tipo: Edital

21/01/2025-01:28:52

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

FRALDA GERIÁTRICA G PCT C/8

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28,44

Melhor lance

R$ 10,94

Unidade:

PC

Item 2

Homologado

FRALDA GERIÁTRICA M PCT C/8

Quantidade:

800

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28,44

Melhor lance

R$ 10,94

Unidade:

PC

Item 3

Homologado

FRALDA GERIÁTRICA P PCT C/8

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 35,04

Melhor lance

R$ 10,97

Unidade:

PC

Item 4

Homologado

FRALDA GERIÁTRICA EG PCT C/7

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,10

Melhor lance

R$ 10,97

Unidade:

PC

Item 5

Homologado

APTAMIL SOJA 400G

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 135,98

Melhor lance

R$ 52,08

Unidade:

LT

Item 6

Homologado

FORTINI SEM SABOR 400G

Quantidade:

600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 154,00

Melhor lance

R$ 65,77

Unidade:

LT

Item 7

Homologado

GLUCERNA SR BAUNILHA 400G

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 209,98

Melhor lance

R$ 65,37

Unidade:

LT

Item 8

Homologado

ISOSOURCE 1.5 SEM SABOR 1L

Quantidade:

360

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,34

Melhor lance

R$ 57,76

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

NEOCATE LCP 400G

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 544,00

Melhor lance

R$ 220,00

Unidade:

LT

Item 10

Homologado

NINHO ZERO LACTOSE 380G

Quantidade:

360

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 44,00

Melhor lance

R$ 31,80

Unidade:

LT

Item 11

Homologado

NUTREN SENIOR SEM SABOR 370G

Quantidade:

120

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 190,00

Melhor lance

R$ 50,58

Unidade:

LT

Item 12

Homologado

NUTREN VEG PROTEIN 400 G

Quantidade:

96

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 140,00

Melhor lance

R$ 126,26

Unidade:

LT

12/02/2025
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
12/02/2025 15:01:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO.
05/02/2025
05/02/2025 20:34:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, pelo fato do produto ofertado pela empresa arrematante estar em desacordo com o solicitado.
05/02/2025 20:33:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, visto que o produto ofertado pela empresa arrematante não atende o solicitado.
05/02/2025 20:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Intenção: Produto vencedor não atende ao solicitado no edital
05/02/2025 20:33:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
(CONT. 1) atendia. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Justificativa: Foi apresentado intenção de recurso, alegando que o Produto vencedor não atende ao solicitado no edital . Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção.É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos, o que não feito pelo licitante, que nem mesmo descreveu sinteticamente porque o produto não... (CONTINUA)
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Intenção: Produto vencedor não atende ao solicitado no edital
05/02/2025 20:33:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
05/02/2025 16:54:20 | Sistema
O fornecedor TECNOVIDA COMERCIAL LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0013.
05/02/2025 16:54:12 | Sistema
O fornecedor TECNOVIDA COMERCIAL LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0007.
05/02/2025 16:53:36 | Sistema
O fornecedor VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0014.