14/10/2025 20:34:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
14/10/2025 20:34:24 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GILSOMAR BENTO DA COSTA.
14/10/2025 14:42:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/10/2025 13:18:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/10/2025 às 10:29.
14/10/2025 13:17:49 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/10/2025 13:17:04 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EVUR ENGENHARIA LTDA.
14/10/2025 13:01:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/10/2025 às 10:11.
14/10/2025 13:00:51 | Sistema
O fornecedor EVUR ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/10/2025 13:00:34 | Agente de Contratação
vamos da continuidade a sessão!
13/10/2025 11:34:51 | Agente de Contratação
daremos continuidade dia 14/10/2025 as 09:00hs
13/10/2025 11:33:24 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Análise Proposta Creche Tipo II.pdf) em 13/10/2025 às 08:33.
13/10/2025 11:33:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Análise Proposta Creche Tipo II.pdf) em 13/10/2025 às 08:33.
13/10/2025 11:33:19 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Análise Proposta Creche Tipo II.pdf) em 13/10/2025 às 08:33.
13/10/2025 11:33:17 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Análise Proposta Creche Tipo II.pdf) em 13/10/2025 às 08:33.
01/10/2025 18:06:09 | Agente de Contratação
vamos suspender a sessão para análise técnica da proposta de preço referente ao objeto em questão, solicitando a avaliação do setor de engenharia e emissão de parecer.
01/10/2025 14:23:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2025 13:57:29 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DA PROPOSTA FINAL NOS TEMOS 1O DO EDITAL COMPANHADA DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS
01/10/2025 13:57:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:58 do dia 01/10/2025.
01/10/2025 13:56:18 | Agente de Contratação
(CONT. 2) constata-se que a empresa não atendeu às condições mínimas de participação, razão pela qual deve ser desclassificada/inabilitada, em observância aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, garantindo-se a lisura e a regularidade do procedimento licitatório.
01/10/2025 13:56:18 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Ademais, a empresa também deixou de apresentar a documentação de habilitação exigida pelo edital, em especial nos termos do item 5.1, que determinava o envio, de forma concomitante e exclusivamente pelo sistema eletrônico, da proposta e dos documentos de habilitação até a data e horário da abertura da sessão pública. Ressalta-se que o sistema disponibilizou de forma clara a aba para anexação dos documentos de habilitação, procedimento que foi seguido corretamente pela ampla maioria dos participantes (95% das empresas). A ausência dessa documentação inviabiliza a análise da regularidade da licitante e caracteriza violação direta ao edital e ao princípio da vinculação, que obriga tanto a Administração quanto os licitantes a observarem estritamente as regras do instrumento convocatório. Dessa forma, diante das inconsistências na apólice apresentada, da ausência do comprovante de pagamento e da não juntada da documentação de habilitação no momento oportuno,...
01/10/2025 13:56:18 | Agente de Contratação
A empresa deve ser desclassificada/inabilitada em razão do não atendimento às exigências editalícias e à diligência promovida pela Administração. Inicialmente, a licitante apresentou em 16/09/2025 uma apólice de garantia de seguro sob o nº 1202500010770091632, tendo sido regularmente notificada para comprovar sua veracidade mediante apresentação do comprovante de pagamento. No entanto, decorrido o prazo, a empresa juntou apenas um documento denominado 1Cconsulta de seguros 1D, no qual consta um número distinto de apólice (020712025000107750091632), divergindo do documento inicialmente apresentado. Além da inconsistência numérica entre as apólices, não foi anexado o comprovante de pagamento solicitado, de modo que não restou demonstrada a efetiva contratação da garantia, comprometendo a credibilidade do documento ofertado. Tal conduta caracteriza descumprimento direto das exigências do certame e afronta ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica.... (CONTINUA)
01/10/2025 13:56:08 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EVUR ENGENHARIA LTDA com lance de 3,00 %.
01/10/2025 13:56:08 | Sistema
Motivo: LICITANTE COM PROPOSTA DESCLASSIFICADA, CONFORME JUSTIFICATIVA DESCRITA NO CHAT
01/10/2025 13:56:08 | Sistema
O fornecedor CABRAL LEITE CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
01/10/2025 12:37:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2025 12:33:24 | F. CABRAL LEITE CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Segue veracidade do seguro garantia, juntamente com a apólice. A apólice por si só já uma garantia do processo licitatório e deve ser observado que o numero da mesma junto a SUDEP É 020712025000107750091632, conforme anexo.
01/10/2025 12:07:07 | Sistema
Motivo: Diligência: Tendo em vista que este agente não está conseguindo comprovar a veracidade da apólice de garantia apresentada, através de consulta no endereço eletronico: https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia, fica o licitante notificado a juntar ao processo o comprovante de pagamento da seguro garantia e consulta de sua veracidade
01/10/2025 12:07:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 01/10/2025.
01/10/2025 12:00:05 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos dar continuidade ao certame
30/09/2025 20:27:01 | Agente de Contratação
uma boa tarde a todos!
30/09/2025 20:26:45 | Agente de Contratação
Vamos suspender a sessão retornaremos dia 01-10-2025 as 08:30 hs.
30/09/2025 19:13:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CABRAL LEITE CONSTRUCOES LTDA com lance de 5,00 %.
30/09/2025 19:13:55 | Sistema
Motivo: NÃO APRESENTOU A PROPOSTA FINAL NOS TEMOS 1O DO EDITAL COMPANHADA DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS
30/09/2025 19:13:55 | Sistema
O fornecedor TORRE CONSTRUCAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
30/09/2025 17:11:02 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DA PROPOSTA FINAL NOS TEMOS 1O DO EDITAL COMPANHADA DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS
30/09/2025 17:11:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:10 do dia 30/09/2025.
30/09/2025 17:09:05 | Agente de Contratação
Boa tarde vamos da continuidade a sessão
30/09/2025 15:21:33 | Agente de Contratação
Vamos suspender a sessão até as 14:00 hs, quando retornaremos
30/09/2025 15:20:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TORRE CONSTRUCAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA com lance de 5,20 %.
30/09/2025 15:20:49 | Sistema
Motivo: LICITANTE DESCLASSIFICADO CONFORME JUSTIFICATIVA TÉCNICA CONSTANTE NO CHAT
30/09/2025 15:20:49 | Sistema
O fornecedor REAL ENERGY LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
30/09/2025 15:19:53 | Agente de Contratação
(CONT. 2) apenas na fase própria de habilitação, em respeito à ordem procedimental prevista na legislação. Assim, a presente decisão limita-se à análise da proposta, cuja ausência de apresentação tempestiva justifica, por si só, a desclassificação do licitante. Além disso, a empresa anexou no sistema às 12:12:35 hs, somente carta proposta simplificada, sem acompanhamento PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS, em desatendimento ao disposto no item 10 do edital. Diante do exposto, a ausência de encaminhamento tempestivo da proposta final, somada à inexistência de justificativa idônea e ao risco de quebra da isonomia entre os participantes, impõe a desclassificação do licitante por falta de apresentação da proposta nos termos do item 10 do edital, em estrita observância à legislação aplicável e aos princípios que regem as contratações públicas.
30/09/2025 15:19:53 | Agente de Contratação
(CONT. 1) justificativa apresentada pelo licitante, de suposta complexidade do objeto, não se mostra plausível, sobretudo porque o período decorrido desde o encerramento dos lances foi mais que suficiente para a consolidação da proposta, considerando-se que a empresa já havia demonstrado conhecimento prévio do objeto ao apresentar lances na etapa competitiva. Ressalte-se que a Administração não pode submeter a regularidade e celeridade processual à mera conveniência de um licitante, sob pena de violar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, ambos de observância obrigatória pela Administração Pública. Ressalte-se ainda que, em análise preliminar da documentação apresentada pelo licitante, foram identificadas pendências que, se confirmadas, conduziriam à sua inabilitação. Todavia, considerando que o certame ainda se encontra na fase de julgamento das propostas, tais apontamentos não são objeto de deliberação neste momento, devendo ser apreciados...
30/09/2025 15:19:53 | Agente de Contratação
Verifica-se que a fase de lances foi encerrada no dia 19/09/2025, ou seja, há mais de 11 (onze) dias, período em que o licitante já detinha pleno conhecimento de sua proposta final apresentada no certame. Assim, resta claro que houve tempo hábil, suficiente e adequado para a devida elaboração da proposta de preços, inexistindo qualquer óbice administrativo ou operacional que justificasse a inércia do participante. Cumpre destacar que o prazo disponibilizado foi idêntico para todos os licitantes, observando-se estritamente o princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal e reiterado pela legislação de regência das licitações e contratos administrativos. Qualquer dilação de prazo neste momento implicaria tratamento privilegiado a um único concorrente, gerando quebra de isonomia, afronta à competitividade do certame e potencial insegurança jurídica, inclusive com risco de questionamentos formais por parte dos demais participantes. Ademais, a... (CONTINUA)
30/09/2025 15:12:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/09/2025 15:11:20 | F. REAL ENERGY LTDA
Documentação Item 0001: Prezados(as), tendo em vista a complexidade da documentação solicitada e problemas em nossos servidores internos, não conseguimos finalizar a tempo. Sendo assim, estamos enviando nossa proposta comercial
30/09/2025 13:20:50 | F. REAL ENERGY LTDA
Documentação Item 0001: Prezados(as), bom dia! Solicitamos por gentileza dilação de prazo, devido a complexidade da documentação solicitada.
30/09/2025 13:14:14 | Sistema
Motivo: SOLICITO O ENVIO DA PROPOSTA FINAL NOS TEMOS 1O DO EDITAL, ACOMPANHADA DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS
30/09/2025 13:14:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:14 do dia 30/09/2025.
30/09/2025 12:11:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante REAL ENERGY LTDA com lance de 8,00 %.