Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA/PE.

005/2024
Prefeitura Municipal de Betânia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

IURY MATHEUS NOGUEIRA SOUZA

Autoridade Competente:

Mário Gomes Flor Filho

Apoio:

Graciete Zilda de Souza, Maria Paloma do Nascimento, Marli Eliza de Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/04/2024 às 22:22

Inicio das Propostas

16/04/2024 às 23:00

Limite p/ Impugnações

26/04/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/04/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/04/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

30/04/2024 às 14:00

Documentos

Edital_020_Concorrência_005_Pavimentação.pdf

Tipo: Edital

16/04/2024-19:20:08

DECISÃO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005.pdf

Tipo:

30/04/2024-10:35:19

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 975.567,42

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

30/04/2024
30/04/2024 13:35:19 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISÃO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005.pdf) em 30/04/2024 às 10:35.
30/04/2024 13:35:19 | Sistema
Motivo: Diante da eventualidade de fatos supervenientes, a Administração perdeu o interesse no prosseguimento deste processo licitatório. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71 da Lei de Licitações.
30/04/2024 13:35:19 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
16/04/2024
16/04/2024 22:22:23 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada..