03/09/2025 17:45:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 03/09/2025 às 14:45.
03/09/2025 17:45:30 | Sistema
Motivo: Necessidade de reformulação do Termo de Referência, de adequação do edital à Resolução TC nº 288/2025, e de reavaliação das regras de execução contratual, configura motivo suficiente para revogação, garantindo que a futura contratação.
03/09/2025 17:45:30 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
20/08/2025 16:38:47 | Pregoeiro
Considerando a necessidade de analise da diligência apresentada, a sessão será suspensa para analise. Retornaremos no dia 20/08/2025 as 15h
20/08/2025 15:16:21 | Pregoeiro
Informamos que por motivo de instabilidade instabilidade não foi possivel retornar a sessão no horário agendado.
20/08/2025 15:14:17 | Pregoeiro
Boa tarde!
15/08/2025 00:06:49 | F. RAFAELA CAVALCANTE RIBEIRO
Documentação Item 0002: Anexamos os documentos comprovam que os preços apresentados são praticáveis e garante a viabilidade da execução do objeto licitado, declaro, ainda, que os custos operacionais, encargos e demais despesas estão contemplados na composição do preço proposto, assegurando a plena execução contratual. Sem mais, renovamos votos de estima e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
15/08/2025 00:06:24 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
14/08/2025 15:53:40 | Pregoeiro
Retornaremos no dia 20/08/2025 as 11h
14/08/2025 13:11:39 | Sistema
Motivo: Solicitamos negociação para o item.
14/08/2025 13:11:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 12:11 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 13:11:04 | Sistema
Motivo: Prezado(a) licitante, considerando a oferta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025, verifica-se que determinados itens registram desconto superior a 50% em relação ao preço de referência. Nos termos do art. 59, `PAR`3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e visando resguardar a viabilidade da execução contratual, solicitamos que V.Sa. apresente, no prazo de 24h horas, documentação comprobatória da exequibilidade dos preços ofertados, tais como planilha de composição de custos unitários, notas fiscais recentes de fornecimentos idênticos ou similares, catálogos, propostas ou orçamentos de fornecedores, ou outros elementos técnicos que demonstrem a viabilidade do cumprimento integral das obrigações pelo valor proposto. O não atendimento no prazo estabelecido poderá implicar a desclassificação da proposta, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
14/08/2025 13:11:04 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 15/08/2025.
14/08/2025 13:09:59 | Pregoeiro
Bom dia!
13/08/2025 21:27:07 | Pregoeiro
Retornaremos no dia 14/04/2025 as 10h
13/08/2025 20:33:03 | Sistema
Desempate realizado para o item 0003 tem como vencedor o fornecedor com token 2
13/08/2025 20:06:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0003.
13/08/2025 19:46:28 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de 49,99 % para o item 0003 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 13/08/2025 às 17:06.
13/08/2025 19:46:28 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2025 às 17:06.
13/08/2025 19:46:07 | Sistema
O item 0003 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
13/08/2025 19:46:07 | Sistema
(CONT. 1) guias de recolhimento ou demonstrativos oficiais que confirmem os percentuais indicados. Tal omissão inviabiliza a verificação da exatidão dos cálculos apresentados, comprometendo a consistência das informações prestadas. No tocante aos contratos celebrados com outros entes públicos, ainda que indiquem percentuais de desconto superiores, estes não constituem, por si só, prova suficiente da exequibilidade dos valores ofertados no presente certame. Esses documentos não demonstram, de forma direta, a correlação com os custos atuais nem consideram as condições, prazos e especificações técnicas previstas no edital, sendo, portanto, insuficientes para suprir a necessidade de comprovação formal exigida. Diante do exposto, conclui-se que a proposta apresentada não atende, de forma plena, aos critérios de comprovação de exequibilidade previstos na legislação e no instrumento convocatório, não sendo possível aceitá-la para fins de adjudicação.
13/08/2025 19:46:07 | Sistema
Motivo: Em análise à documentação apresentada pela empresa José Orlando Alves Fernandes (+Farma) para comprovação da exequibilidade de sua proposta no Pregão Eletrônico nº 018/2025, verifica-se que não foram atendidos requisitos essenciais previstos no art. 59, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe à licitante o dever de demonstrar, de forma objetiva, a viabilidade econômico-financeira da oferta apresentada. Constata-se que não foram apresentados documentos fiscais idôneos capazes de comprovar a composição dos custos, tais como notas fiscais de aquisição que evidenciem os valores unitários efetivamente praticados junto aos fornecedores. A ausência desse elemento impede a aferição da compatibilidade entre os preços informados e aqueles efetivamente praticados no mercado, inviabilizando a validação da estrutura de custos declarada. Verifica-se, igualmente, que não houve comprovação documental da carga tributária incidente, uma vez que não foram juntadas... (CONTINUA)
13/08/2025 19:46:07 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
13/08/2025 19:45:56 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante RAFAELA CAVALCANTE RIBEIRO com lance de 58,00 %.
13/08/2025 19:45:56 | Sistema
(CONT. 1) guias de recolhimento ou demonstrativos oficiais que confirmem os percentuais indicados. Tal omissão inviabiliza a verificação da exatidão dos cálculos apresentados, comprometendo a consistência das informações prestadas. No tocante aos contratos celebrados com outros entes públicos, ainda que indiquem percentuais de desconto superiores, estes não constituem, por si só, prova suficiente da exequibilidade dos valores ofertados no presente certame. Esses documentos não demonstram, de forma direta, a correlação com os custos atuais nem consideram as condições, prazos e especificações técnicas previstas no edital, sendo, portanto, insuficientes para suprir a necessidade de comprovação formal exigida. Diante do exposto, conclui-se que a proposta apresentada não atende, de forma plena, aos critérios de comprovação de exequibilidade previstos na legislação e no instrumento convocatório, não sendo possível aceitá-la para fins de adjudicação.
13/08/2025 19:45:56 | Sistema
Motivo: Em análise à documentação apresentada pela empresa José Orlando Alves Fernandes (+Farma) para comprovação da exequibilidade de sua proposta no Pregão Eletrônico nº 018/2025, verifica-se que não foram atendidos requisitos essenciais previstos no art. 59, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe à licitante o dever de demonstrar, de forma objetiva, a viabilidade econômico-financeira da oferta apresentada. Constata-se que não foram apresentados documentos fiscais idôneos capazes de comprovar a composição dos custos, tais como notas fiscais de aquisição que evidenciem os valores unitários efetivamente praticados junto aos fornecedores. A ausência desse elemento impede a aferição da compatibilidade entre os preços informados e aqueles efetivamente praticados no mercado, inviabilizando a validação da estrutura de custos declarada. Verifica-se, igualmente, que não houve comprovação documental da carga tributária incidente, uma vez que não foram juntadas... (CONTINUA)
13/08/2025 19:45:56 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
13/08/2025 14:29:15 | Pregoeiro
Bom dia!
10/08/2025 23:03:00 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
10/08/2025 23:02:48 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
08/08/2025 16:30:15 | Pregoeiro
Retornaremos no dia 13/08/2025 as 11:00h
08/08/2025 16:29:10 | Sistema
Motivo: Prezado(a) licitante, considerando a oferta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025, verifica-se que determinados itens registram desconto superior a 50% em relação ao preço de referência. Nos termos do art. 59, `PAR`3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e visando resguardar a viabilidade da execução contratual, solicitamos que V.Sa. apresente, no prazo de 24h horas, documentação comprobatória da exequibilidade dos preços ofertados, tais como planilha de composição de custos unitários, notas fiscais recentes de fornecimentos idênticos ou similares, catálogos, propostas ou orçamentos de fornecedores, ou outros elementos técnicos que demonstrem a viabilidade do cumprimento integral das obrigações pelo valor proposto. O não atendimento no prazo estabelecido poderá implicar a desclassificação da proposta, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
08/08/2025 16:29:10 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:29 do dia 11/08/2025.
08/08/2025 16:28:44 | Sistema
Motivo: Prezado(a) licitante, considerando a oferta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025, verifica-se que determinados itens registram desconto superior a 50% em relação ao preço de referência. Nos termos do art. 59, `PAR`3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e visando resguardar a viabilidade da execução contratual, solicitamos que V.Sa. apresente, no prazo de 24h horas, documentação comprobatória da exequibilidade dos preços ofertados, tais como planilha de composição de custos unitários, notas fiscais recentes de fornecimentos idênticos ou similares, catálogos, propostas ou orçamentos de fornecedores, ou outros elementos técnicos que demonstrem a viabilidade do cumprimento integral das obrigações pelo valor proposto. O não atendimento no prazo estabelecido poderá implicar a desclassificação da proposta, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
08/08/2025 16:28:44 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:28 do dia 11/08/2025.
08/08/2025 13:05:58 | Pregoeiro
Bom dia!
06/08/2025 20:48:01 | Pregoeiro
Prezados, informamos que a sessão está temporariamente suspensa para análise mais detalhada da documentação apresentada e realização das diligências necessárias, conforme previsto em lei. A sessão será retomada no dia 08/08/2025, às 10h, com continuidade das etapas do certame a partir do ponto em que foi suspensa.
06/08/2025 19:06:51 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/08/2025 18:19:46 | Sistema
Motivo: Solicitamos os documentos de habilitação conforme exige o edital.
06/08/2025 18:19:46 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:19 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 17:45:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 15:15.
06/08/2025 17:45:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 15:15.
06/08/2025 17:45:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 15:15.
06/08/2025 17:45:31 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES teve suas propostas aceitas no processo.
06/08/2025 14:44:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 13:35:26 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta atualizada.
06/08/2025 13:35:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:35 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 13:32:45 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME com lance de 60,00 %.
06/08/2025 13:32:45 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME com lance de 63,00 %.
06/08/2025 13:32:45 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME com lance de 33,00 %.