24/07/2025 11:53:56 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:56 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:56 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:56 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:56 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:33 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:33 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:33 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:33 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:53:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA LUZIA DE BRITO GUIMARAES.
24/07/2025 11:52:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/07/2025 11:11:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2025 às 08:41.
24/07/2025 11:11:48 | Sistema
Motivo: Considerando que o licitante não se manifestou ao solicitar negociação tendo em vista que o valor proposto está acima do estimado.
24/07/2025 11:11:48 | Sistema
O fornecedor T. I. TECNOLOGIA LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
24/07/2025 11:08:33 | Pregoeiro
Bom dia!
23/07/2025 19:30:08 | Pregoeiro
Retornaremos no dia 24/07/2025 as 8h
23/07/2025 19:19:14 | Sistema
Motivo: Solicitamos negociação para o item.
23/07/2025 19:19:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 18:19 do dia 23/07/2025.
23/07/2025 19:18:20 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante T. I. TECNOLOGIA LTDA com lance de R$ 800,00.
23/07/2025 19:18:20 | Sistema
Motivo: Licitante não encaminhou a diligência solicitada.
23/07/2025 19:18:20 | Sistema
O fornecedor MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
23/07/2025 17:58:30 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso negada, Uma vez que o catálogo deveria vim juntamente om a proposta conforme exige o9 edital.
23/07/2025 17:58:30 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
23/07/2025 17:58:30 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
23/07/2025 17:58:30 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
23/07/2025 17:58:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
23/07/2025 17:55:55 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso negada, pois a proposta do licitante foi encaminhada para o setor responsável.
23/07/2025 17:55:55 | Sistema
Intenção: Senhroa Pregoeira, Venha pedir tempestivamente intenção de recurso, pois a emprega ganhadora apresentou produto que não atende ao Edital. mostraremos na nossa peça. Peço que antes de aceita a proposta mostre ao setor de T.I.
23/07/2025 17:55:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/07/2025 17:13:29 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta atualizada acompanhada do catalogo do produto ofertado.
23/07/2025 17:13:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0005. O prazo de envio é até às 16:13 do dia 23/07/2025.
23/07/2025 17:10:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 14:40.
23/07/2025 17:10:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 14:40.
23/07/2025 17:10:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 14:40.
23/07/2025 17:10:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 14:40.
23/07/2025 17:10:17 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA.
23/07/2025 17:10:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA.
23/07/2025 17:10:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA.
23/07/2025 17:10:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA.
23/07/2025 17:10:10 | Sistema
Motivo: Licitante encaminhou a diligência solicitada.
23/07/2025 17:10:10 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA no item 0004.
23/07/2025 17:00:02 | F. ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFOR
Documentação Item 0004: Bom dia Sr(a) Pregoeiro(a), Segue Certidão Solicitada!
23/07/2025 16:59:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0004 foi enviado ao processo.
23/07/2025 16:57:58 | Sistema
Motivo: Considerando que o licitante encaminhou os documentos de habilitação juntamente com a proposta, considerando que a Certidão estadual encontra-se vencida, solicitamos o envio da certidão estadual válida para o certame.
23/07/2025 16:57:58 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0004. O prazo de envio é até às 15:57 do dia 23/07/2025.
23/07/2025 16:53:24 | Sistema
Motivo: Licitante encaminhou a proposta atualizada conforme solicitado.
23/07/2025 16:53:24 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA no item 0004.
23/07/2025 16:17:28 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0004 foi enviado ao processo.
23/07/2025 15:25:57 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta atualizada acompanhada do catalogo do produto ofertado.
23/07/2025 15:25:57 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0004. O prazo de envio é até às 14:25 do dia 23/07/2025.