Processo Finalizado

Aquisição imediata de Kits de Cestas Básicas para distribuição na Semana Santa visando atender ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Jose do Egito/PE

2/2025
Fundo Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social de São José do Egito
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

VANDERLÂNIA DE LUCENA GOUVEIA

Autoridade Competente:

LEONIDAS CAMPOS DE BRITO

Apoio:

FREDSON ANDRE LOUREDO DE BRITO, Lara Maria Moura Campos, LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/03/2025 às 12:13

Inicio das Propostas

14/03/2025 às 12:30

Limite p/ Impugnações

26/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/03/2025 às 12:29

Abertura das Propostas

28/03/2025 às 12:30

Documentos

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2025 - CESTAS BÁSICAS.pdf

Tipo: Edital

14/03/2025-09:13:25

CONTRATO_000022025.pdf

Tipo: Contrato

04/04/2025-12:53:18

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote Único - Kits Cestas Básicas

28/03/2025
28/03/2025 14:54:01 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por LEONIDAS CAMPOS DE BRITO.
28/03/2025 14:53:50 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por LEONIDAS CAMPOS DE BRITO.
28/03/2025 14:21:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/03/2025 14:20:31 | Sistema
Justificativa: Já foi analisado. Não houve neste certame por parte da Empresa Vencedora qualquer benefício por se tratar de ME/EPP, ou seja, em nada influiu na analise dos seus documentos, logo, pedido indeferido
28/03/2025 14:20:31 | Sistema
Intenção: CONTINUA... NÃO SENDO A LICITANTE DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DESCLASSIFICADA IMEDIATAMENTE COM O PROCEDIMENTO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVOS, MANIFESTAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A HABILITAÇÃO DA MESMA. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão
28/03/2025 14:20:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 14:20:06 | Sistema
Justificativa: Já foi analisado. Não houve neste certame por parte da Empresa Vencedora qualquer benefício por se tratar de ME/EPP, ou seja, em nada influiu na analise dos seus documentos, logo, pedido indeferido
28/03/2025 14:20:06 | Sistema
(CONT. 1) licitações, com falsidade no enquadramento de ME ou EPP, já é suficiente para a sanção de inidoneidade. Não precisa ter levado um centavo de vantagem – só a tentativa de burlar as regras já basta.” NÃO SENDO A LICITANTE DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DESCLASSIFICADA IMEDIATAMENTE COM O PROCEDIMENTO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVOS, MANIFESTAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A HABILITAÇÃO DA MESMA. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
28/03/2025 14:20:06 | Sistema
Intenção: VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ESTA DIGNISSIMA QUE SEJA ANALISADO O BALANÇO EXERCÍCIO DE 2023, VISTO QUE O FATURAMENTO ULTRAPASSA O VALOR PERMITIDO POR LEI PARA O ENQUADRAMENTO DE ME/EPP, FATURAMENTO ESTE DE RECEITA DE VENDAS R$ 7.619.937,62, O QUAL CARACTERIZA FRAUDE EM LICITAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER PUNIDO DENTRO DO ENTENDIMENTO DO TCU: “Acórdão 1.702/2017-TCU-Plenário: Aqui, o TCU deixou bem claro que não tem essa de “não foi por maldade”. Apresentou uma declaração falsa de ME ou EPP? Já configurou fraude à licitação, independentemente de dolo ou má-fé. Não tem desculpa. Acórdão 2.891/2019-TCU-Plenário: Mais um golpe duro. Esse acórdão reforçou que a empresa pode levar a penalidade de inidoneidade mesmo que não tenha ganhado nenhum benefício direto. Em outras palavras: “não me importa se você ganhou ou não, mentiu, pague o preço”. Acórdão 1.488/2022-TCU-Plenário: Este reforçou ainda mais a ideia de que a simples participação irregular em... (CONTINUA)
28/03/2025 14:20:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 14:19:48 | Sistema
Justificativa: Já foi analisado. Não houve neste certame por parte da Empresa Vencedora qualquer benefício por se tratar de ME/EPP, ou seja, em nada influiu na analise dos seus documentos, logo, pedido indeferido
28/03/2025 14:19:48 | Sistema
(CONT. 1) licitações, com falsidade no enquadramento de ME ou EPP, já é suficiente para a sanção de inidoneidade. Não precisa ter levado um centavo de vantagem – só a tentativa de burlar as regras já basta.
28/03/2025 14:19:48 | Sistema
Intenção: VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ESTA DIGNISSIMA QUE SEJA ANALISADO O BALANÇO EXERCÍCIO DE 2023, VISTO QUE O FATURAMENTO ULTRAPASSA O VALOR PERMITIDO POR LEI PARA O ENQUADRAMENTO DE ME/EPP, FATURAMENTO ESTE DE RECEITA DE VENDAS R$ 7.619.937,62, O QUAL CARACTERIZA FRAUDE EM LICITAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER PUNIDO DENTRO DO ENTENDIMENTO DO TCU: Acórdão 1.702/2017-TCU-Plenário: Aqui, o TCU deixou bem claro que não tem essa de “não foi por maldade”. Apresentou uma declaração falsa de ME ou EPP? Já configurou fraude à licitação, independentemente de dolo ou má-fé. Não tem desculpa. Acórdão 2.891/2019-TCU-Plenário: Mais um golpe duro. Esse acórdão reforçou que a empresa pode levar a penalidade de inidoneidade mesmo que não tenha ganhado nenhum benefício direto. Em outras palavras: “não me importa se você ganhou ou não, mentiu, pague o preço”. Acórdão 1.488/2022-TCU-Plenário: Este reforçou ainda mais a ideia de que a simples participação irregular em... (CONTINUA)
28/03/2025 14:19:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 13:49:54 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/03/2025 13:43:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 10:53.
28/03/2025 13:43:04 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
28/03/2025 13:25:57 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/03/2025 13:20:42 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/03/2025 13:16:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 10:26.
28/03/2025 13:16:45 | Sistema
O fornecedor DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI teve sua proposta aceita no lote 0001.
28/03/2025 13:15:58 | Sistema
Motivo: DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ANTES DO PRAZO
28/03/2025 13:15:58 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI no lote 0001.
28/03/2025 13:15:18 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 442.080,00 para corresponder a proposta readequada.
28/03/2025 13:15:18 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
28/03/2025 13:14:05 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
28/03/2025 13:11:51 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
28/03/2025 12:56:44 | Sistema
Motivo: ENVIAR DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA
28/03/2025 12:56:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/03/2025.
28/03/2025 12:55:56 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/03/2025.
28/03/2025 12:54:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 28/03/2025.
28/03/2025 12:54:08 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP/SS com lance de R$ 442.119,84.
28/03/2025 12:45:13 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
28/03/2025 12:35:09 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
28/03/2025 12:35:09 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
28/03/2025 12:34:04 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 5.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
28/03/2025 12:34:04 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
28/03/2025 12:34:04 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
28/03/2025 12:33:14 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas