07/06/2024 12:55:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
07/06/2024 12:55:20 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
07/06/2024 11:49:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/06/2024 11:49:14 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
07/06/2024 11:48:26 | Sistema
O fornecedor GP EMPREENDIMENTOS LTDA (45.990.699/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 68.447,52 para o item 0001.
07/06/2024 11:47:21 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
07/06/2024 11:47:21 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
07/06/2024 11:47:00 | Sistema
Credenciado o fornecedor GP EMPREENDIMENTOS LTDA (45.990.699/0001-12), tendo por representante Giovanna Loula Moreira Tavares.
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
(CONT. 2) empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das...
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)
31/05/2024 14:05:00 | Sistema
O processo foi republicado em 31/05/2024 às 11:05.
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
(CONT. 2) empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das...
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)