Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIODO EXU–PE

002/2024
Câmara Municipal de Exu
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

RAIMUNDO LEONILSOM BATISTA

Autoridade Competente:

ANTONIO PARENTE SOBRINHO

Apoio:

AYRTON FEITOZA BEZERRA, CLEBERSON CRUZ DO NASCIMENTO, SINTIA KAMILA BERNARDES DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/05/2024 às 14:08

Início das Propostas

31/05/2024 às 14:10

Limite para Recebimento das Propostas

06/06/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

06/06/2024 às 13:00

Documentos

EDITAL DISPENSA REFORMA CAMARA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2024-07:05:52

AVISO PRETENSA CONTRATAÇÃO.pdf

Tipo: Aviso de reinício

28/05/2024-07:06:16

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA DE V...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 70.557,79

Melhor lance

R$ 68.447,52

Unidade:

SVÇ

07/06/2024
07/06/2024 12:55:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
07/06/2024 12:55:20 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
07/06/2024 11:49:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/06/2024 11:49:14 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
07/06/2024 11:48:26 | Sistema
O fornecedor GP EMPREENDIMENTOS LTDA (45.990.699/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 68.447,52 para o item 0001.
07/06/2024 11:47:21 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
07/06/2024 11:47:21 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
07/06/2024 11:47:00 | Sistema
Credenciado o fornecedor GP EMPREENDIMENTOS LTDA (45.990.699/0001-12), tendo por representante Giovanna Loula Moreira Tavares.
31/05/2024
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
(CONT. 2) empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das...
31/05/2024 14:08:24 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)
31/05/2024 14:05:00 | Sistema
O processo foi republicado em 31/05/2024 às 11:05.
28/05/2024
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
(CONT. 2) empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das...
28/05/2024 10:07:54 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)