31/05/2024 19:03:35 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PROPOSTA SISTEC.pdf) em 31/05/2024 às 16:03.
31/05/2024 19:03:29 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PROPOSTA SISTEC.pdf) em 31/05/2024 às 16:03.
31/05/2024 19:02:50 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (HABILITAÇÃO SISTEC.pdf) em 31/05/2024 às 16:02.
31/05/2024 18:57:05 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
31/05/2024 18:56:49 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO PARENTE SOBRINHO.
31/05/2024 18:53:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/05/2024 18:53:45 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
31/05/2024 18:53:11 | Sistema
O fornecedor MARCOS ANTONIO FERREIRA LACERDA (31.817.650/0001-58) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.070,00 para o item 0001.
31/05/2024 18:52:29 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
31/05/2024 18:52:29 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
31/05/2024 18:52:21 | Sistema
Credenciado o fornecedor MARCOS ANTONIO FERREIRA LACERDA (31.817.650/0001-58), tendo por representante MARCOS ANTONIO FERREIRA LACERDA.
28/05/2024 08:57:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (AVISO TRANSMISSÕES.pdf) em 28/05/2024 às 05:57.
28/05/2024 08:55:35 | Sistema
(CONT. 2) devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
E-mail para recebimento das propostas: licitacoes@exu.pe.leg.br
28/05/2024 08:55:35 | Sistema
(CONT. 1) e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada,...
28/05/2024 08:55:35 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade... (CONTINUA)