16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
09/06/2025 12:12:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025 12:12:05 | Sistema
Motivo: O item será cancelado e licitado no próximo processo deste objeto.
09/06/2025 12:12:05 | Sistema
O item 0008 foi cancelado por iniciativa do pregoeiro.
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recursos
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão proferida no presente certame. As razões detalhadas serão apresentadas oportunamente, dentro do prazo regulamentar.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de interpor recurso administrativo, frente à habilitação das empresas classificadas, visto o evidente preço inexequivel e que não atendem aos requisitos técnicos exigidos pelo edital, o que poderemos demonstrar claramente em nossa peça recursal.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Intenção: Lasled Tecnologia e Inovação Ltda, manifesta sua intenção de interpor recurso administrativo, frente à habilitação das empresas classificadas, visto que as mesmas não atendem aos requisitos técnicos na sua totalidade, exigidos pelo edital, o que poderemos demonstrar claramente em nossa peça recursal.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão proferida no presente certame. As razões detalhadas serão apresentadas oportunamente, dentro do prazo regulamentar.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:32 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.