Processo Finalizado

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, válido pelo período de 12 (doze) meses, para aquisições de itens para iluminação pública, para futura e eventual adesão, conforme a conveniência de cada município consorciado e do Comupe.

02/2025
COMUPE - Consórcio dos Municípios Pernambucanos
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Enio Amorim Viana

Autoridade Competente:

José Mário Barros Falcão

Apoio:

Felipe de Melo Moura e Silva, Jorge Marques do Amaral Santos

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/03/2025 às 17:16

Inicio das Propostas

27/03/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

08/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

08/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/04/2025 às 16:59

Abertura das Propostas

10/04/2025 às 17:00

Documentos

EDITAL_ANEXOS_02_2025.pdf

Tipo: Edital

26/03/2025-14:08:07

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA DE ATÉ 50W, LED SMD, FLUXO LUMINOSO TOTAL MÍNIMO...

Quantidade:

1050

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 264,52

Melhor lance

R$ 210,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA DE ATÉ 100W, LED SMD, FLUXO LUMINOSO TOTAL MÍNIMO...

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 346,94

Melhor lance

R$ 249,99

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA DE ATÉ 150W, LED SMD, FLUXO LUMINOSO TOTAL MÍNIM...

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 393,64

Melhor lance

R$ 310,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA DE ATÉ 180W,LED SMD, FLUXO LUMINOSO TOTAL MÍNIMO...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 427,31

Melhor lance

R$ 370,00

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

LÂMPADA LED 50W DE POTÊNCIA, LUZ BRANCA BIVOLT, TIPO LLUM OU SIMILAR 17.1 Será medido por unidade fo...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22,03

Melhor lance

R$ 19,33

Unidade:

UN

Item 6

Cancelado

REFLETOR EM LED PARA ILUMINAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA, FACHADA, JARDIM, ÁREA EXTERNA, COM ALÇA ARTICUL...

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,03

Melhor lance

R$ 57,00

Unidade:

UN

Item 7

Cancelado

REFLETOR EM LED PARA ILUMINAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA, FACHADA, JARDIM, ÁREA EXTERNA, COM ALÇA ARTICUL...

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 100,53

Melhor lance

R$ 80,00

Unidade:

UN

Item 8

Cancelado

BRACO P/ LUMINARIA PUBLICA 1 X 1,50M ROMAGNOLE OU EQUIVALENTE 2.1 Será medido por unidade fornecida...

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 33,43

Melhor lance

R$ 33,30

Unidade:

UND

16/06/2025
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:14 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
16/06/2025 15:58:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Mário Barros Falcão.
09/06/2025
09/06/2025 12:12:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025 12:12:05 | Sistema
Motivo: O item será cancelado e licitado no próximo processo deste objeto.
09/06/2025 12:12:05 | Sistema
O item 0008 foi cancelado por iniciativa do pregoeiro.
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recursos
09/06/2025 12:01:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão proferida no presente certame. As razões detalhadas serão apresentadas oportunamente, dentro do prazo regulamentar.
09/06/2025 12:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais
09/06/2025 12:01:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais.
09/06/2025 12:01:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de interpor recurso administrativo, frente à habilitação das empresas classificadas, visto o evidente preço inexequivel e que não atendem aos requisitos técnicos exigidos pelo edital, o que poderemos demonstrar claramente em nossa peça recursal.
09/06/2025 12:01:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Intenção: Lasled Tecnologia e Inovação Ltda, manifesta sua intenção de interpor recurso administrativo, frente à habilitação das empresas classificadas, visto que as mesmas não atendem aos requisitos técnicos na sua totalidade, exigidos pelo edital, o que poderemos demonstrar claramente em nossa peça recursal.
09/06/2025 12:00:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão proferida no presente certame. As razões detalhadas serão apresentadas oportunamente, dentro do prazo regulamentar.
09/06/2025 12:00:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais
09/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de interposição de recurso apresentada, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, cumpre esclarecer que: Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, com a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a interposição do recurso. No entanto, a manifestação protocolada pelo licitante não apresenta qualquer argumentação específica quanto aos critérios de habilitação, tampouco indica irregularidades concretas nos documentos apresentados pelos licitantes declarados habilitados. Trata-se, portanto, de alegações genéricas, e argumentos meramente protelatórios sem apontamento objetivo de vícios, ilegalidades ou prejuízo. Assim, considerando a ausência de fundamentação mínima necessária para o conhecimento do recurso, e visando à eficiência e à segurança jurídica do procedimento licitatório, deixa-se de receber o recurso... (CONTINUA)
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante, considerando que a mesma não atende as especificações previstas em edital, conforme demonstraremos em nossas razões recursais.
09/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/06/2025 12:00:32 | Sistema
(CONT. 1) interposto, com base na legislação vigente. Ressaltamos que o simples registro da intenção de recorrer não garante a admissão do recurso, sendo imprescindível o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.