14/10/2025 18:21:33 | Sistema
A proposta readequada do item 0020 foi anexada ao processo.
13/10/2025 19:16:39 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GALVAO MAGAZINE LTDA no item 0094. O prazo de envio é até às 16:10 do dia 14/10/2025.
13/10/2025 19:16:09 | Autoridade Competente
Em razão da desclassificação da primeira colocada e conforme a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 00025/2025, solicitamos o envio da proposta readequada e da documentação de habilitação atualizada, conforme as exigências do edital. O envio deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir desta comunicação, para prosseguimento do processo licitatório.
13/10/2025 19:10:08 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GALVAO MAGAZINE LTDA no item 0020. O prazo de envio é até às 16:10 do dia 14/10/2025.
24/09/2025 11:46:04 | Sistema
A proposta readequada foi atualizada automaticamente.
24/09/2025 11:46:04 | Sistema
O Item 0094 recebeu um lance negociado no valor de R$ 238,90.
24/09/2025 11:45:36 | Sistema
A proposta readequada foi atualizada automaticamente.
24/09/2025 11:45:36 | Sistema
O Item 0020 recebeu um lance negociado no valor de R$ 15,84.
23/09/2025 18:33:17 | Sistema
Motivo: Em razão da desclassificação da empresa primeira colocada por não assinar o contrato no prazo legal, com fundamento no art. 90, `PAR`2º, da Lei 14.133/21, abre-se negociação com a licitante remanescente para formalização da contratação.
23/09/2025 18:33:17 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0094. O prazo é até às 15:35 do dia 24/09/2025.
23/09/2025 18:32:45 | Sistema
Motivo: Em razão da desclassificação da empresa primeira colocada por não assinar o contrato no prazo legal, com fundamento no art. 90, `PAR`2º, da Lei 14.133/21, abre-se negociação com a licitante remanescente para formalização da contratação.
23/09/2025 18:32:45 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0020. O prazo é até às 15:35 do dia 24/09/2025.
23/09/2025 18:30:55 | Sistema
O item 0020 tem como novo arrematante GALVAO MAGAZINE LTDA com lance de R$ 16,47.
23/09/2025 18:30:55 | Sistema
(CONT. 1) perda da garantia de proposta em favor da Administração. Diante desse contexto, e com fulcro no dispositivo legal mencionado, não resta alternativa à Administração senão rejeitar a contratação da empresa, considerando que sua conduta inviabilizou a formalização do ajuste, comprometendo a regular execução do objeto. Assim, justifica-se a adoção das medidas previstas em lei, especialmente a execução da garantia de proposta, a aplicação das sanções cabíveis e a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, a fim de assegurar a continuidade do processo licitatório e a satisfação do interesse público, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público.
23/09/2025 18:30:55 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa adjudicatária foi regularmente convocada para assinatura do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 00025/2025, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, restou estabelecido prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para o cumprimento da obrigação, nos termos do edital. Não obstante, transcorrido o prazo legal, a empresa não apresentou o contrato assinado, tampouco apresentou justificativa para o descumprimento da convocação, fato devidamente certificado por meio da Certidão de Decurso de Prazo lavrada pelo Setor de Contratação. Tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida pela adjudicatária, conforme dispõe o art. 90, `PAR`5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido acarreta a decadência do direito à contratação, sujeitando o licitante às penalidades cabíveis, bem como à imediata... (CONTINUA)
23/09/2025 18:30:55 | Sistema
O fornecedor PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA foi rejeitado para o item 0020 pela autoridade competente.
23/09/2025 18:30:40 | Sistema
O item 0094 tem como novo arrematante GALVAO MAGAZINE LTDA com lance de R$ 249,90.
23/09/2025 18:30:40 | Sistema
(CONT. 1) perda da garantia de proposta em favor da Administração. Diante desse contexto, e com fulcro no dispositivo legal mencionado, não resta alternativa à Administração senão rejeitar a contratação da empresa, considerando que sua conduta inviabilizou a formalização do ajuste, comprometendo a regular execução do objeto. Assim, justifica-se a adoção das medidas previstas em lei, especialmente a execução da garantia de proposta, a aplicação das sanções cabíveis e a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, a fim de assegurar a continuidade do processo licitatório e a satisfação do interesse público, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público.
23/09/2025 18:30:40 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa adjudicatária foi regularmente convocada para assinatura do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 00025/2025, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, restou estabelecido prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para o cumprimento da obrigação, nos termos do edital. Não obstante, transcorrido o prazo legal, a empresa não apresentou o contrato assinado, tampouco apresentou justificativa para o descumprimento da convocação, fato devidamente certificado por meio da Certidão de Decurso de Prazo lavrada pelo Setor de Contratação. Tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida pela adjudicatária, conforme dispõe o art. 90, `PAR`5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido acarreta a decadência do direito à contratação, sujeitando o licitante às penalidades cabíveis, bem como à imediata... (CONTINUA)
23/09/2025 18:30:40 | Sistema
O fornecedor PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA foi rejeitado para o item 0094 pela autoridade competente.
23/09/2025 18:25:56 | Sistema
Motivo: Houve um equivoco na hora de abrir o referido prazo no sistema para negociar com remanescente.
23/09/2025 18:25:56 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0094.
23/09/2025 18:22:51 | Sistema
Observações: Considerando a não assinatura do contrato pela empresa vencedora, conforme art. 90, `PAR`2º, da Lei 14.133/21, solicita-se a abertura de negociação com a licitante remanescente, visando à contratação nas condições propostas
23/09/2025 18:22:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0094. O prazo é até às 15:30 do dia 24/09/2025.
23/09/2025 18:22:51 | Sistema
Convocação de licitantes remanescentes conforme previsto no Art. 90 § 2º da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. E-mail de notificação enviado para todos os participantes remanescentes.
23/09/2025 18:19:15 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do contrato pela empresa no prazo legal, em descumprimento ao art. 90, `PAR`5º, da Lei 14.133/21, e conforme certidão de decurso do prazo e publicação da convocação, justifica-se a reversão da homologação e adjudicação.
23/09/2025 18:19:15 | Sistema
O item 0094 teve a adjudicação revertida por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
23/09/2025 18:19:05 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do contrato pela empresa no prazo legal, em descumprimento ao art. 90, `PAR`5º, da Lei 14.133/21, e conforme certidão de decurso do prazo e publicação da convocação, justifica-se a reversão da homologação e adjudicação.
23/09/2025 18:19:05 | Sistema
O item 0094 teve a homologação revertida por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
23/09/2025 18:18:30 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do contrato pela empresa no prazo legal, em descumprimento ao art. 90, `PAR`5º, da Lei 14.133/21, e conforme certidão de decurso do prazo e publicação da convocação, justifica-se a reversão da homologação e adjudicação.
23/09/2025 18:18:30 | Sistema
O item 0020 teve a adjudicação revertida por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
23/09/2025 18:18:16 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do contrato pela empresa no prazo legal, em descumprimento ao art. 90, `PAR`5º, da Lei 14.133/21, e conforme certidão de decurso do prazo e publicação da convocação, justifica-se a reversão da homologação e adjudicação.
23/09/2025 18:18:16 | Sistema
O item 0020 teve a homologação revertida por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
23/09/2025 17:53:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CERTIDAO DECURSO DE PRAZO.pdf) em 23/09/2025 às 14:53.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0372 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0371 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0370 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0369 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0368 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0367 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0366 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0365 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0364 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0363 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0362 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0361 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0360 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0359 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0358 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
04/09/2025 12:57:40 | Sistema
O Item 0357 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.