Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliação do Mercado Joaquim Benevenuto, no município de Uiraúna/PB

11/2025
Prefeitura Municipal de Uiraúna
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

RIKELMY BARBOSA SILVA

Autoridade Competente:

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO

Apoio:

JOSÉ IVONIO DE SÁ SOBREIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/08/2025 às 00:04

Inicio das Propostas

21/08/2025 às 00:05

Limite p/ Impugnações

02/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/09/2025 às 10:59

Abertura das Propostas

04/09/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL CE 11-2025 MERCADO.pdf

Tipo: Edital

20/08/2025-21:02

PROJETO BASICO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO JOAQUIM BENEVENUTO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

20/08/2025-21:02:52

Julgamento da Impugnação - Resposta Impugnação - Bom Sucesso.pdf

Tipo: Documento Anexo

27/08/2025-09:37:59

PARECER_TECNICA_W_GALDINO_EMPREENDIMENTOS_E_SERVICOS_LTDA_%2810.09.2025%29_%282%29_assinado (1).pdf

Tipo: Outros documentos

26/09/2025-08:16:56

PARECER_TECNICA_W_GALDINO_EMPREENDIMENTOS_E_SERVICOS_LTDA_%2802.10.2025%29_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

06/10/2025-11:22:03

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Uirauna- 00011-2025.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliaçã...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 347.639,70

Melhor lance:

-

Unidade:

OBRA

06/10/2025
06/10/2025 14:49:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
06/10/2025 14:27:33 | Sistema
O fornecedor W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2025 14:26:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/10/2025 às 11:36.
06/10/2025 14:26:35 | Sistema
O fornecedor W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/10/2025 14:26:35 | Sistema
(CONT. 1) com a planilha licitatória, o que configura descumprimento das exigências editalícias; Considerando que a manutenção da divergência, após oportunidade de correção, compromete a comparabilidade das propostas e afronta os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021; DECIDE a Comissão Permanente de Licitação pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, por não atender às exigências do edital mesmo após a diligência concedida, permanecendo a proposta em desconformidade com a planilha orçamentária oficial.
06/10/2025 14:26:35 | Sistema
Motivo: Considerando o Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Fiscalização e Engenharia, datado de 02 de outubro de 2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliação do Mercado Joaquim Benevenuto, no município de Uiraúna/PB; Considerando que a empresa W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.710.860/0001-08, apresentou proposta inicial contendo divergências em relação à planilha orçamentária de referência, especificamente no item 2.3; Considerando que, diante da inconsistência detectada, foi instaurada diligência técnica para possibilitar a correção da proposta, em observância ao princípio da busca da proposta mais vantajosa e da razoabilidade; Considerando, entretanto, que a empresa, mesmo após a diligência, manteve erro na planilha orçamentária, apresentando alteração de valor total em desconformidade... (CONTINUA)
06/10/2025 14:26:35 | Sistema
O fornecedor W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
06/10/2025 14:22:03 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICA_W_GALDINO_EMPREENDIMENTOS_E_SERVICOS_LTDA_%2802.10.2025%29_assinado.pdf) em 06/10/2025 às 11:22.
06/10/2025 14:13:08 | Agente de Contratação
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame.
06/10/2025 14:12:58 | Agente de Contratação
Bom dia, Senhores licitantes.
03/10/2025
03/10/2025 13:51:40 | Agente de Contratação
Fica marcada a retomada da sessão para a próxima segunda-feira, às 11h00, oportunidade em que terão prosseguimento os trabalhos relativos ao presente certame.
03/10/2025 13:51:38 | Agente de Contratação
Bom dia, Senhores licitantes.
26/09/2025
26/09/2025 14:47:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/09/2025 14:16:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/09/2025 11:18:30 | Sistema
(CONT. 1) determina-se a intimação da empresa para que, no prazo assinalado, apresente planilha orçamentária readequada, contendo a correção do item 2.3, em consonância com o edital e com o projeto básico, de modo a viabilizar a continuidade da análise da proposta. Fica registrado que o não atendimento à presente diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta, nos termos da legislação vigente.
26/09/2025 11:18:30 | Sistema
Motivo: Considerando o teor do Parecer Técnico de Engenharia, datado de 10 de setembro de 2025, elaborado pela Engenheira Civil Edna Larissa da Silva de Freitas, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliação do Mercado Joaquim Benevenuto, no município de Uiraúna/PB, a Comissão Permanente de Licitação delibera pela abertura de diligência em face da empresa W Galdino Empreendimentos e Serviços Ltda., CNPJ nº 49.710.860/0001-08. O parecer técnico apontou divergência no item 2.3 da planilha orçamentária apresentada pela empresa, especificamente quanto aos quantitativos, que se encontram em desconformidade com a planilha orçamentária de referência. Tal inconsistência pode impactar o valor global da proposta, sendo imprescindível a devida adequação para análise de aceitabilidade. Diante disso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021,... (CONTINUA)
26/09/2025 11:18:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:17 do dia 29/09/2025.
26/09/2025 11:16:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICA_W_GALDINO_EMPREENDIMENTOS_E_SERVICOS_LTDA_%2810.09.2025%29_%282%29_assinado (1).pdf) em 26/09/2025 às 08:16.
26/09/2025 11:16:21 | Agente de Contratação
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame.
26/09/2025 11:16:08 | Agente de Contratação
Bom dia, Senhores licitantes.
25/09/2025
25/09/2025 19:48:46 | Agente de Contratação
Comunicamos que a presente sessão será retomada amanhã as 08 horas
09/09/2025
09/09/2025 17:09:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/09/2025 14:51:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/09/2025
08/09/2025 18:47:40 | Sistema
Motivo: Solicitação de Encaminhamento da Proposta Atualizada, considerando que a licitante foi declarada vencedora do certame, nos termos do edital da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, e em conformidade com o item 10 do instrumento convocatório, fica a empresa intimada a apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir desta solicitação. O não encaminhamento da proposta atualizada, ou a apresentação em desacordo com os requisitos acima, poderá ensejar a desclassificação da proposta, nos termos do edital e da legislação em vigor
08/09/2025 18:47:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:50 do dia 09/09/2025.
08/09/2025 18:47:17 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores licitantes
04/09/2025
04/09/2025 16:29:25 | F. W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Da solução apresentada Essa medida visa assegurar a plena regularidade da proposta, garantindo que não haja qualquer impedimento à participação desta licitante no certame, em conformidade com o princípio da boa-fé e da competitividade, previstos na Lei nº 14.133/2021. Do amparo legal O art. 59 da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a possibilidade de desclassificação apenas quando não atendidas as exigências do edital. No presente caso, todos os documentos necessários foram apresentados tempestivamente, sanando a diligência aberta e evitando qualquer prejuízo à licitante. Diante do exposto, solicitamos o recebimento da documentação anexada, garantindo a continuidade da participação desta empresa no certame.
04/09/2025 16:29:15 | F. W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Em atenção à diligência determinada por Vossa Senhoria, referente à apólice de seguro garantia apresentada por esta licitante, esclarecemos o seguinte: Do prazo de registro na SUSEP A apólice originalmente emitida pela Avla Seguradora tem seu registro sujeito a prazo de até 07 (sete) dias para consulta junto à SUSEP, conforme Circular SUSEP aplicável. Desta forma, eventual indisponibilidade imediata para verificação não compromete sua validade. Do envio de documentação complementar Para evitar quaisquer inconvenientes decorrentes de eventuais falhas ou atrasos no sistema da seguradora, estamos anexando: Nova apólice de seguro garantia, emitida por outra seguradora, válida para este mesmo processo licitatório, atendendo integralmente às exigências do edital; Comprovante de pagamento da apólice emitida pela Avla Seguradora, devidamente identificado com data e hora, comprovando sua regularidade e vigência.
04/09/2025 16:28:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/09/2025 15:07:01 | Sistema
Motivo: Considerando a análise da apólice de seguro garantia apresentada pela licitante e não tendo sido possível confirmar seu devido registro junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, DETERMINO a abertura de diligência para que a empresa apresente, até o início da sessão pública, realizado hoje às 08h00, a comprovação do referido registro no sistema da SUSEP ou, alternativamente, o comprovante de pagamento da apólice, devidamente identificado com a respectiva data e hora, nos termos do edital. O não atendimento à presente diligência dentro do prazo fixado poderá ensejar a desclassificação da proposta, em conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
04/09/2025 15:07:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:05 do dia 04/09/2025.
04/09/2025 15:02:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante W GALDINO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 340.000,00.
04/09/2025 15:02:46 | Sistema
O fornecedor LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
04/09/2025 15:02:46 | Sistema
(CONT. 1) desconformidade com exigências do edital, desde que insanável, declaro desclassificada a proposta apresentada pela referida empresa, por não apresentar a garantia de proposta em conformidade com o edital.
04/09/2025 15:02:46 | Sistema
Motivo: Verificou-se que a licitante LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não cumpriu o disposto no item 8 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da garantia de proposta, no montante de 1% do valor da licitação, em uma das modalidades previstas no `PAR`1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, como requisito de pré-habilitação. Consta nos autos que a empresa apresentou apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, documento que não se confunde com a comprovação da garantia de proposta exigida . Nos termos do subitem 8.2.5 do edital, “o licitante que não apresentar a garantia de proposta no prazo e modo exigido, ou quando rejeitada a garantia de proposta apresentada, ficará impedido de continuar no certame, diante da ausência do requisito de pré-qualificação”. Assim, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação das propostas que apresentarem... (CONTINUA)
04/09/2025 15:02:46 | Sistema
O fornecedor LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
04/09/2025 15:02:00 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 295.493,74.
04/09/2025 15:02:00 | Sistema
O fornecedor JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
04/09/2025 15:02:00 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que apresentarem desconformidade com exigências do edital, desde que insanável, declaro desclassificada a proposta da referida empresa, por ausência da garantia de proposta em conformidade com o edital.
04/09/2025 15:02:00 | Sistema
Motivo: Verificou-se que a licitante JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA não atendeu ao disposto no item 8 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, que estabelece como requisito de pré-habilitação a apresentação da garantia de proposta equivalente a 1% do valor da licitação, em uma das modalidades previstas no `PAR`1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Consta nos autos que a empresa apresentou apenas justificativa informando não ter enviado a apólice de seguro em razão de problemas na emissão, comprometendo-se a apresentá-la futuramente, caso fosse vencedora, o que não atende à exigência editalícia de comprovação imediata . Nos termos do subitem 8.2.5 do edital, “o licitante que não apresentar a garantia de proposta no prazo e modo exigido, ou quando rejeitada a garantia de proposta apresentada, ficará impedido de continuar no certame, diante da ausência do requisito de pré-qualificação”. Assim, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei nº... (CONTINUA)
04/09/2025 15:02:00 | Sistema
O fornecedor JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI foi desclassificado no processo.
04/09/2025 15:01:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI com lance de R$ 285.064,55.
04/09/2025 15:01:10 | Sistema
O fornecedor CONSTRU ART SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
04/09/2025 15:01:10 | Sistema
(CONT. 1) desde que insanável, declaro desclassificada a proposta apresentada pela referida empresa, por não apresentar a garantia de proposta exigida.
04/09/2025 15:01:10 | Sistema
Motivo: Constatou-se que a licitante CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA não cumpriu o disposto no item 8 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, que estabelece como requisito de pré-habilitação a apresentação da garantia de proposta equivalente a 1% do valor da licitação, em uma das modalidades previstas no `PAR`1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Verificou-se que a empresa anexou apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, documento que não substitui a comprovação da garantia de proposta exigida . Nos termos do subitem 8.2.5 do edital, “o licitante que não apresentar a garantia de proposta no prazo e modo exigido, ou quando rejeitada a garantia de proposta apresentada, ficará impedido de continuar no certame, diante da ausência do requisito de pré-qualificação”. Assim, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação das propostas que apresentarem desconformidade com exigências do edital,... (CONTINUA)
04/09/2025 15:01:10 | Sistema
O fornecedor CONSTRU ART SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
04/09/2025 14:59:11 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRU ART SERVICOS LTDA com lance de R$ 285.000,00.
04/09/2025 14:59:11 | Sistema
O fornecedor ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
04/09/2025 14:59:11 | Sistema
(CONT. 1) edital, desde que insanável, declaro desclassificada a proposta apresentada pela referida empresa, por não apresentar a garantia de proposta exigida.
04/09/2025 14:59:11 | Sistema
Motivo: Verificou-se que a licitante ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu ao disposto no item 8 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00011/2025, que estabelece como requisito de pré-habilitação a apresentação da garantia de proposta, no montante de 1% do valor da licitação, em uma das modalidades previstas no `PAR`1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Consta nos autos que a empresa anexou apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, documento que não se confunde com a comprovação da garantia exigida . Nos termos do subitem 8.2.5 do edital, “o licitante que não apresentar a garantia de proposta no prazo e modo exigido, ou quando rejeitada a garantia de proposta apresentada, ficará impedido de continuar no certame, diante da ausência do requisito de pré-qualificação”. Assim, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação das propostas que apresentarem desconformidade com exigências do... (CONTINUA)