06/09/2024 17:34:12 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:34:12 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:34:12 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:33:37 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:33:26 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:33:26 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:33:26 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:33:26 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
06/09/2024 17:31:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/09/2024 17:31:42 | Pregoeiro
Agredeçemos a todos pela participação.
06/09/2024 17:30:34 | Pregoeiro
(CONT. 1) nos itens referentes a habilitação contidas no Edital, com relação aos itens que apresentaram preço menos que 50 do referenciado pela ORC a licitante apresentou justificativa e declaração de manter a entrega pelos preços ofertados, com relação a garantia de proposta a mesma esta regulamente registrada na SUSEP administradora de seguros, teve o comprovante da cota prêmio, anexado a documentação de habilitação. Assim, com base no exposto, entende-se que a empresa ELETROLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, CNPJ: 03.395.396/0001-01, cumpriu com as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, quanto a Habilitação JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, dispostas no Edital, não havendo óbice nesse aspecto quanto à habilitação da licitante.
06/09/2024 17:30:34 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados. Como todos os atestados foram emitidos onde descrevem os serviços em termos técnicos ou similares porem com clareza aos contidos no Edital, não sendo necessário diligências junto às empresas emitentes, para verificação da fidedignidade dos referidos documentos e da adequação dos termos dos atestados aos serviços efetivamente prestados pela licitante àquelas empresas. A licitante cumpriu fielmente os prazos de solicitação, determinados pela Agente de contratação mostrando zelo e consideração com a ORC. Em resumo, entende-se que os produtos/serviços prestados/ofertados pela licitante correspondem efetivamente aos termos dos respectivos atestados. Ademais, uma vez que estes atestados são suficientes para atender às condições estabelecidas... (CONTINUA)
06/09/2024 17:29:30 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:29:30 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:29:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
06/09/2024 17:29:14 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:29:14 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:29:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
06/09/2024 17:28:57 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:28:57 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:28:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
06/09/2024 17:28:49 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:28:49 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:28:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
06/09/2024 17:28:39 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:28:39 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:28:39 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0002.
06/09/2024 17:28:25 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:28:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
06/09/2024 17:28:12 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, após análise da documentação de habilitação, e referida diligencias fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados, como também o contrato mencionado no atestado de capacidade técnica, e conforme demonstrativo extraído na plataforma aberta SAGRES PB, demostra claramente a compatibilidade dos serviços executados e pagos pelo Município de Triunfo, que assinou o atestado de capacidade técnica, portanto diligencia apresentado supre os questionamentos, ora apresentado.
06/09/2024 17:28:12 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica não apresenta valor. De acordo com a lei de licitações, o atestado de capacidade técnica deve comprovar até 20% do material a ser fornecido. Nesse sentido, solicito que o vencedor apresente um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de pelo menos 20% do valor do pregão, assim como a nota fiscal que comprove o fornecimento dos serviços prestados.
06/09/2024 17:28:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
06/09/2024 17:26:06 | Sistema
Motivo: diligencia recebida prazo encerrado.
06/09/2024 17:26:06 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA no lote 0001.
06/09/2024 17:11:29 | Pregoeiro
diligencia recebida, sera analizada.
06/09/2024 17:08:38 | F. ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA
Documentação Lote 0001: Senhor Pregoeiro, segue documentos que comprovam a execução do serviço.
06/09/2024 17:07:32 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
06/09/2024 16:49:10 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA, MEDIANTE QUESTIONAMENTO DA EMPRESA LICITANTE SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ABRO DILIGENCIA PARA QUERENDO A EMPRESA, DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME NOS LOTES DESCRITOS, QUE POSSA DETALHAR O CONTRATO E SEUS QUE FOI MENCIONADO NO REFIDO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA/OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A SUA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE (01) UMA HORA,
06/09/2024 16:49:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:48 do dia 06/09/2024.
06/09/2024 15:24:39 | Sistema
O fornecedor SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/09/2024 15:24:11 | Sistema
O fornecedor SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0004.
06/09/2024 15:24:06 | Sistema
O fornecedor SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0003.
06/09/2024 15:24:01 | Sistema
O fornecedor SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
06/09/2024 15:23:54 | Sistema
O fornecedor SV COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
06/09/2024 15:18:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2024 às 12:28.
06/09/2024 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2024 às 12:27.
06/09/2024 15:17:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2024 às 12:27.
06/09/2024 15:17:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2024 às 12:27.
06/09/2024 15:17:26 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
06/09/2024 15:17:26 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA.