29/04/2026 13:57:52 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
29/04/2026 13:57:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
29/04/2026 13:57:47 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
29/04/2026 13:57:47 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
28/04/2026 20:02:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/04/2026 20:02:23 | Sistema
Justificativa: .
28/04/2026 20:02:23 | Sistema
WENCESLAU SOUZA MARQUES decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 20:02:14 | Sistema
Justificativa: indeferido
28/04/2026 20:02:14 | Sistema
WENCESLAU SOUZA MARQUES decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 19:50:25 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
28/04/2026 19:50:20 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/04/2026 19:50:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RELATÓRIO_ANÁLISE_RECURSO E CONTRARRAZÕES-PE 24-2026-topog.pdf) em 28/04/2026 às 16:50.
20/04/2026 16:45:08 | Sistema
O fornecedor AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
20/04/2026 16:43:27 | Sistema
O fornecedor AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
15/04/2026 13:42:24 | Pregoeiro
Bom dia, devido a apresentação de intenções de recursos, encerramos a presente sessão, sendo dado o prazo legal para a apresentação do recurso e das contrarrazões.
15/04/2026 13:40:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 20/04/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/04/2026 às 18:00.
15/04/2026 13:40:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 20/04/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/04/2026 às 18:00.
15/04/2026 13:39:46 | Sistema
(CONT. 1) detalhamento das quantidades e características (ex: levantamento em metros lineares ou horas/homem) tornando o documento insuficiente para comprovação de aptidão técnica. No item 10.1.4.1.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida comprovando à efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Documentos com "vicios insanáveis" ou que não atendam às especificações técnicas detalhadas são motivos diretos para a desclassificação da proposta. Em resumo, a assinatura do prefeito atesta a existência do serviço perante a prefeitura, mas não cumpre os requisitos de qualificação técnica profissional exigidos pela legislação de licitações e pelo edital específico.
15/04/2026 13:39:46 | Sistema
Intenção: O documento apresentado é um atestado emitido pela Prefeitura de Texeira/PB No entanto, ele não possui o carimbo ou selo de averbação do CREA/CAU. O edital exige expressamente que a prova de qualificação técnica inclua uma certidão de regularidade expedida pelo conselho profissional competente (CREA ou CAU, em plena validade. O edital exige que a certidão de regularidade do conselho profissional deve abranger não apenas a licitante, mas também seus responsáveis técnicos. O atestado apresentado menciona apenas a empresa (M Dantas Alexandre Terrageo Engenharia Ltda), sem identificar nominalmente o profissional que executou os serviços, o que dificulta a comprovação da qualificação técnica da equipe, conforme exigido no item 10.1.4.3 do edital. O atestado apresentado enumera uma série de serviços genéricos, como "serviços de engenharia", "perícia técnica a segurança do trabalho" e "apoio administrativo". Embora cite "topografia", a falta de... (CONTINUA)
15/04/2026 13:39:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
15/04/2026 13:39:41 | Sistema
Intenção: Além disso: A proposta deve ser única e obrigatoriamente conter todas as declarações do Anexo II. A ausência de qualquer cláusula do modelo oficial ou a dubiedade entre os arquivos enviados enseja a desclassificação imediata por descumprimento do item 8.9 e do Anexo II.
15/04/2026 13:39:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
15/04/2026 13:39:37 | Sistema
(CONT. 1) vigência deve ser rigorosamente confrontada com o prazo de 90 dias após a validade da proposta, conforme exigido para a segurança do certame.
15/04/2026 13:39:37 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, FALHAS NA PROPOSTA READEQUADA: As propostas atualizadas da empresa M Dantas (Docs 2 e 3) apresentam fragmentação documental. O Doc 2 foca em "Pavimentação em Estradas", enquanto o Doc 3 cita "Atividades Diversas". A apresentação de planilhas distintas gera dúvida sobre a unidade da proposta. Além disso, deve-se verificar se os valores unitários respeitam o intervalo de lances configurado no sistema, visto que as telas do portal indicam parâmetros de casas decimais e valores mínimos que divergem da redação genérica do item 7.6 do edital. 3. IRREGULARIDADE NA GARANTIA (APÓLICE): A Apólice Junto Seguros nº 12-0775-0248109 apresenta vício de identificação. O tomador consta como "M DANTAS ALEXANDRE TERRAGEO ENGENHARIA LTDA EPP". Contudo, se a empresa houver sofrido desenquadramento ou se a denominação no contrato social divergir da partícula "EPP" usada na apólice, a garantia é juridicamente frágil para execução. Além disso, a... (CONTINUA)
15/04/2026 13:39:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
15/04/2026 13:39:01 | Sistema
(CONT. 1) detalhamento das quantidades e características (ex: levantamento em metros lineares ou horas/homem) tornando o documento insuficiente para comprovação de aptidão técnica. No item 10.1.4.1.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida comprovando à efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Documentos com "vicios insanáveis" ou que não atendam às especificações técnicas detalhadas são motivos diretos para a desclassificação da proposta. Em resumo, a assinatura do prefeito atesta a existência do serviço perante a prefeitura, mas não cumpre os requisitos de qualificação técnica profissional exigidos pela legislação de licitações e pelo edital específico.
15/04/2026 13:39:01 | Sistema
Intenção: O documento apresentado é um atestado emitido pela Prefeitura de Texeira/PB No entanto, ele não possui o carimbo ou selo de averbação do CREA/CAU. O edital exige expressamente que a prova de qualificação técnica inclua uma certidão de regularidade expedida pelo conselho profissional competente (CREA ou CAU, em plena validade. O edital exige que a certidão de regularidade do conselho profissional deve abranger não apenas a licitante, mas também seus responsáveis técnicos. O atestado apresentado menciona apenas a empresa (M Dantas Alexandre Terrageo Engenharia Ltda), sem identificar nominalmente o profissional que executou os serviços, o que dificulta a comprovação da qualificação técnica da equipe, conforme exigido no item 10.1.4.3 do edital. O atestado apresentado enumera uma série de serviços genéricos, como "serviços de engenharia", "perícia técnica a segurança do trabalho" e "apoio administrativo". Embora cite "topografia", a falta de... (CONTINUA)
15/04/2026 13:39:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/04/2026 13:38:53 | Sistema
Intenção: Motivo da minha desclassificação errada
15/04/2026 13:38:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/04/2026 13:38:49 | Sistema
Intenção: Além disso: A proposta deve ser única e obrigatoriamente conter todas as declarações do Anexo II. A ausência de qualquer cláusula do modelo oficial ou a dubiedade entre os arquivos enviados enseja a desclassificação imediata por descumprimento do item 8.9 e do Anexo II.
15/04/2026 13:38:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/04/2026 13:38:44 | Sistema
(CONT. 1) vigência deve ser rigorosamente confrontada com o prazo de 90 dias após a validade da proposta, conforme exigido para a segurança do certame.
15/04/2026 13:38:44 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, FALHAS NA PROPOSTA READEQUADA: As propostas atualizadas da empresa M Dantas (Docs 2 e 3) apresentam fragmentação documental. O Doc 2 foca em "Pavimentação em Estradas", enquanto o Doc 3 cita "Atividades Diversas". A apresentação de planilhas distintas gera dúvida sobre a unidade da proposta. Além disso, deve-se verificar se os valores unitários respeitam o intervalo de lances configurado no sistema, visto que as telas do portal indicam parâmetros de casas decimais e valores mínimos que divergem da redação genérica do item 7.6 do edital. 3. IRREGULARIDADE NA GARANTIA (APÓLICE): A Apólice Junto Seguros nº 12-0775-0248109 apresenta vício de identificação. O tomador consta como "M DANTAS ALEXANDRE TERRAGEO ENGENHARIA LTDA EPP". Contudo, se a empresa houver sofrido desenquadramento ou se a denominação no contrato social divergir da partícula "EPP" usada na apólice, a garantia é juridicamente frágil para execução. Além disso, a... (CONTINUA)
15/04/2026 13:38:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/04/2026 13:22:17 | Sistema
O fornecedor AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
15/04/2026 13:21:59 | Sistema
O fornecedor AANDRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/04/2026 13:19:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2026 às 10:29.
15/04/2026 13:19:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2026 às 10:29.
15/04/2026 13:19:23 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MATEUS DANTAS ALEXANDRE.
15/04/2026 13:19:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MATEUS DANTAS ALEXANDRE.
15/04/2026 12:02:12 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
15/04/2026 11:03:36 | Sistema
Motivo: Fica o licitante convocado a enviar documentação de habilitação completa obedecendo os itens do edital, no prazo de 02h ( duas horas), conforme dispõe o item 10.1 do edital.
15/04/2026 11:03:36 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:03 do dia 15/04/2026.
15/04/2026 11:02:35 | Pregoeiro
Foi realizada consulta no site https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPornomeSancionadodirecaoasc
15/04/2026 11:02:27 | Pregoeiro
Foi realizada consulta no site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validarform
15/04/2026 11:02:19 | Pregoeiro
Foi realizada consulta no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
15/04/2026 11:00:21 | Pregoeiro
Bom dia, daremos continuidade a sessão.
10/04/2026 17:23:26 | Pregoeiro
Boa tarde, a sessão será suspensa e retornaremos no dia 15 de abril de 2026 às 08h00, com a continuidade da sessão.
10/04/2026 17:10:50 | Sistema
O fornecedor ARÍTALY RODRIGUES DE BRITO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.