10/11/2025 18:13:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 18:13:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 18:13:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 18:13:37 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 18:13:37 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 18:13:37 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WENCESLAU SOUZA MARQUES.
10/11/2025 17:34:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/11/2025 17:34:46 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
10/11/2025 17:34:30 | Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA (09.215.807/0001-16) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.800,00 para o item 0003.
10/11/2025 17:34:28 | Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA (09.215.807/0001-16) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.754,00 para o item 0002.
10/11/2025 17:34:24 | Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA (09.215.807/0001-16) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.524,00 para o item 0001.
10/11/2025 17:32:42 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
10/11/2025 17:32:42 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
10/11/2025 17:32:38 | Sistema
Credenciado o fornecedor PNEUMAX LTDA (09.215.807/0001-16), que não está representado na sessão presencial.
10/11/2025 17:32:20 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor PNEUMAX LTDA (09.215.807/0001-16).
10/11/2025 17:22:56 | Sistema
(CONT. 2) configura circunstância imprevisivel,
reforçando a necessidade de uma resposta imediata para garantir a continuidade das ações de
regularização patrimonial.
Dessa forma, com base na fundamentação legal apresentada, torna-se indispensável a realização
do processo emergencial para a aquisição de pneus para os veículos ônibus escolar
Município de Teixeira-PВ.
10/11/2025 17:22:56 | Sistema
(CONT. 1) foi
rescindido recentemente, não havendo tempo hábil para lançar uma nova licitação e aquisição
dos pneus antes da inspeção.
De acordo com o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é possível realizar a conraçãOAÇA
direta em emergências ou de calamidade pública, devidamente justificadas, desde que os
serviços ou bens sejam indispensáveis para atender às necessidades da Administração. Como já
relatado, foram tomadas as medidas para licitação mas a mesma não logou existo, e no caso
enquadra-se como uma medida emergencial devido à necessidade de atender às exigências legais
e regulamentares em tempo hábil, evitando possíveis sanções ao Município.
Ademais, a mesma lei reforça que a Administração Pública pode realizar contratações
emergenciais em hipóteses de urgência motivada por situações imprevisíveis ou que exijam
pronta resposta para evitar prejuízos ao interesse público. Nesse sentido, a ausência de
prestadores interessados nos processos anteriores...
10/11/2025 17:22:56 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Dar-se presete necessidade, visto que, os veiculos necessitam dos pneus para poderem estar
circulando com segurança e tambem em razão dos transportes escolares passarão por uma
inspeção do DETRAN/PB e Ministério Público do Estado da Paraíba, no dia 13 de setembro de
2025, e a não substituição dos pneus usados por novos, acarretará na reprovação dos veículos na
inspeção anual.
A emergência se caracteriza, considerando que o pneu especificado no item 01 (PNEU 2.15/75
R17), passou pelo Pregão Eletrônico 018/2025, vindo a fracassar, onde foi novamente licitado no
Pregão Eletrônico 044/2025, porém esta ainda está em andamento, e não conseguirá ser
concluída em tempo hábil para a aquisição necessária. Já os pneus especificados nos itens 02 e
03 (PNEU 1.000 X 20 e PNEU 295/80r22.5), estes foram licitados e contratados no Pregão
Eletrônico 18/2025, mediante o Contrato Administrativo n° 01.106/2025, porém este... (CONTINUA)