Contratação de empresa especializada em serviços de apoio a pacientes do TFD em Campina Grande-PB
04/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
MARCELIO PEREIRA DOS SANTOS
Autoridade Competente:
WENCESLAU SOUZA MARQUES
Apoio:
CHARLLES MARÇAL SOARES, CLAUDENICE PEREIRA DA SILVA ROCHA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
27/01/2025 às 12:03
Inicio das Propostas
27/01/2025 às 12:30
Limite p/ Esclarecimentos
03/02/2025 às 11:29
Abertura das Propostas
03/02/2025 às 11:30
Limite p/ Recebimento das Propostas
03/02/2025 às 11:29
Documentos
07 - TERMO DE REFERENCIA DP 04.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/01/2025-11:07:10
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Serviços De Apoio Para Pacientes Desta Municipalidade Encaminhados Para Campina Grande – Pb, Para A...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 4.666,67
Melhor lance:
-
Unidade:
MÊS
06/02/2025
06/02/2025 13:10:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
06/02/2025 13:10:39 | Sistema
Motivo: Diante do não atendimento a renegociação de preço, no ato da negociação, solicitado pelo agente de contratação, fica a empresa desclassificada.
06/02/2025 13:10:39 | Sistema
O fornecedor ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/02/2025 12:58:36 | Sistema
Motivo: senhor licitante, esta é sua melhor oferta para o item.
06/02/2025 12:58:36 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:08 do dia 06/02/2025.
06/02/2025 12:57:34 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 4.666,67.
06/02/2025 12:57:34 | Sistema
Motivo: Bom dia, diante do não atendimento a renegociação de preço, solicitado pelo agente de contratação, fica a empresa desclassificada.
06/02/2025 12:57:34 | Sistema
O fornecedor 57.577.214 JOAO GORGONHA HIPY NETO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
06/02/2025 12:38:57 | Sistema
Motivo: Senhores licitantes, diante da necessidade de obtenção de melhor preço, solicito a empresa classificada que atenda o preço do 1º colocado, no valor de R$ 3.900,00, sobre pena de não aceitação da proposta.
06/02/2025 12:38:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:48 do dia 06/02/2025.
06/02/2025 12:36:46 | Sistema
Motivo: Diante da necessidade de obtenção de melhor preço, iremos renegociar o valor com o melhor classificado.
06/02/2025 12:36:46 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor 57.577.214 JOAO GORGONHA HIPY NETO no item 0001.
06/02/2025 12:10:30 | Sistema
Motivo: senhor licitante, solicito que envie a proposta readequada em PDF, no prazo de 02 |(duas) horas.
06/02/2025 12:10:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:10 do dia 06/02/2025.
06/02/2025 11:57:24 | Sistema
Motivo: senhor licitante, esta é sua melhor oferta para o item.
06/02/2025 11:57:24 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:07 do dia 06/02/2025.
06/02/2025 11:52:41 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 57.577.214 JOAO GORGONHA HIPY NETO com lance de R$ 4.660,00.
06/02/2025 11:52:41 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta apresentada pela empresa ROSIMERI DA CUNHA OLIVEIRA, verificamos que a mesma não atendeu às especificações readequadas conforme a pesquisa de preços realizada. Ressaltamos que foi concedido prazo adicional para que eventuais ajustes fossem feitos, possibilitando a adequação às condições estipuladas. No entanto, mesmo após essa extensão do prazo para negociação, a proposta final manteve inconformidades em relação aos requisitos estabelecidos, não correspondendo às condições previamente definidas. Diante disso, informamos a desclassificação da empresa do presente processo.
06/02/2025 11:52:41 | Sistema
O fornecedor ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
06/02/2025 11:34:05 | Operador de Compra Direta
bom dia daremos continuidade a seção
03/02/2025
03/02/2025 15:13:47 | Operador de Compra Direta
suspendo a presente seção, remarcando a mesma para o dia 06 de fevereiro de 2025 as 08:30
03/02/2025 15:02:26 | Sistema
Motivo: tendo em vista que, a empresa não apresentou a proposta readequada de acordo com a que foi oferecida na pesquisa de preço, concedo o prazo de mas 05 (cinco) minutos, para que a empresa ROSIMERI DA CUNHA OLIVEIRA-ME, apresente a proposta atualizada
03/02/2025 15:02:26 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:07 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 14:41:56 | Operador de Compra Direta
Na análise da proposta foi constatada que existe uma pesquisa realizada pelo setor responsável, onde foi observado que a empresa ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA 13 ME presta os serviços no valor de R$ 3.500,00, enquanto sua proposta para o nosso município está no valor de R$ 3.900,00. Diante disso, a fim de assegurar a vantajosidade e economicidade para a Administração, solicita-se que a empresa readéque sua proposta ao valor de R$ 3.500,00 conforme consta que é o preço praticado por vossa empresa. sob pena de não aceitação da proposta ora apresentada. segue texto completo, via chat, uma vez que não foi possível adiciona-lo na aba de negociação
03/02/2025 14:39:52 | Operador de Compra Direta
Na análise da proposta foi constatada que existe uma pesquisa realizada pelo setor responsável, onde foi observado que a empresa ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA 13 ME presta os serviços no valor de R$ 3.500,00, enquanto sua proposta para o nosso município está no valor de R$ 3.900,00. Diante disso, a fim de assegurar a vantajosidade e economicidade para a Administração, solicita-se que a empresa readéque sua proposta ao valor de R$ 3.500,00 conforme consta que é o preço praticado por vossa empresa.
03/02/2025 14:39:17 | Operador de Compra Direta
no valor de R$ 3.900,00. Diante disso, a fim de assegurar a vantajosidade e economicidade para a Administração, solicita-se que a empresa readéque sua proposta ao valor de R$ 3.500,00 conforme consta que é o preço praticado por vossa empresa, sob pena de não aceitação da proposta ora apresentada. segue texto completo, via chat, uma vez que não foi possível adiciona-lo na aba de negociação
03/02/2025 14:37:13 | Sistema
Motivo: Na análise da proposta foi constatada que existe uma pesquisa realizada pelo setor responsável, onde foi observado que a empresa ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA – ME presta os serviços no valor de R$ 3.500,00, enquanto sua proposta para o nosso municíp
03/02/2025 14:37:13 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:47 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 14:32:48 | Sistema
Motivo: A EMPRESA ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, A PROPOSTA ANALISADA.
03/02/2025 14:32:48 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA no item 0001.
03/02/2025 12:58:04 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2025 12:49:44 | Sistema
Motivo: Senhor(a) licitante, solicito que envie a proposta readequada em PDF, no prazo de 02 (duas) horas.
03/02/2025 12:49:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:49 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:41:16 | F. ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA
Negociação Item 0001: Senhor agente de contratação já estamos com o menor valor
03/02/2025 12:38:52 | Sistema
Motivo: senhor licitante, esta é sua melhor proposta para o item?
03/02/2025 12:38:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:48 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:33:18 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ROSEMERI DA CUNHA OLIVEIRA - ME com lance de R$ 3.900,00.
03/02/2025 12:30:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/02/2025 11:32:26 | Operador de Compra Direta
bom dia daremos inicio a sessão.
03/02/2025 11:32:00 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
03/02/2025 11:32:00 | Sistema
O processo foi aberto