15/08/2025 12:54:17 | Sistema
O item 0002 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
15/08/2025 12:54:01 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
14/08/2025 17:27:03 | Pregoeiro
Considerando a reclassificação e o atendimento ao disposto no edital pela licitante JF PEREIRA CIA LTDA referente a proposta e documentos de habilitação, encaminho à autoridade superior, que poderá tomar sua decisão sobre a licitação, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14/08/2025 14:48:53 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
14/08/2025 14:45:22 | Sistema
Motivo: Licitante JF PEREIRA & CIA LIDA, solicito o envio da proposta readequada ao último lance ofertado vencedor, dentro do prazo de 2 (duas) horas. Caso seja do seu interesse, poderá enviar a documentação referente a habilitação junto.
14/08/2025 14:45:22 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:45 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 14:17:05 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de 18,00 %.
14/08/2025 14:14:37 | F. JF PEREIRA & CIA LIDA
Negociação Item 0002: Bom dia!
14/08/2025 14:10:02 | Sistema
Motivo: Licitante JF PEREIRA & CIA LIDA, poderia ofertar um melhor desconto no valor do item?
14/08/2025 14:10:02 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:19 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 14:08:21 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante JF PEREIRA & CIA LIDA com lance de 15,00 %.
14/08/2025 14:08:21 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do instrumento contratual pelo licitante declarado vencedor do item 2.
14/08/2025 14:08:21 | Sistema
O fornecedor Matos e Leite Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - ME foi rejeitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
14/08/2025 14:03:22 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, Considerando a não assinatura do instrumento contratual pelo licitante declarado vencedor do item 2, sendo necessário sua reclassificação.
14/08/2025 14:00:04 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do instrumento contratual pelo licitante declarado vencedor do item 2, sendo necessário sua reclassificação.
14/08/2025 14:00:04 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
14/08/2025 13:59:45 | Sistema
Motivo: Considerando a não assinatura do instrumento contratual pelo licitante declarado vencedor do item 2, sendo necessário sua reclassificação.
14/08/2025 13:59:45 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
07/07/2025 12:03:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
01/07/2025 15:34:19 | Pregoeiro
Feita a devida comunicação aos licitantes para acompanharem a reabertura da sessão dia 01/07/2025 as 11h:30min e atendido os requisitos legais e Considerando o enceramento das fases de lances, negociação, julgamento, habilitação e de recursos administrativos, encaminho o processo licitatório à autoridade superior, que poderá tomar sua decisão sobre a licitação, conforme Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
01/07/2025 15:21:13 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante BIOFARMA BEM-ESTAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 22,50 %.
01/07/2025 15:21:13 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos; sendo assim, ao analisar a intenção de recurso feita pela licitante MATOS E LEITE COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME para os itens 01 e 03, referente a apresentação de Balanço Patrimonial, item 9.22.3 ao julgá-lo não foi observado o contido no item 9.22.3.2 do edital e no `PAR` 6º do Art. 69 da lei 14.133/2021. Portanto o processo retornará a fase de habilitação.
01/07/2025 15:21:13 | Sistema
O fornecedor BIOFARMA BEM-ESTAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
01/07/2025 15:20:35 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BIOFARMA BEM-ESTAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 14,01 %.
01/07/2025 15:20:35 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos; sendo assim, ao analisar a intenção de recurso feita pela licitante MATOS E LEITE COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME para os itens 01 e 03, referente a apresentação de Balanço Patrimonial, item 9.22.3 ao julgá-lo não foi observado o contido no item 9.22.3.2 do edital e no `PAR` 6º do Art. 69 da lei 14.133/2021. Portanto o processo retornará a fase de habilitação.
01/07/2025 15:20:35 | Sistema
O fornecedor BIOFARMA BEM-ESTAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
01/07/2025 14:47:09 | Pregoeiro
Bom dia Senhores licitantes.
30/06/2025 14:29:08 | Autoridade Competente
Considerando os termos dos itens 12.2 e 12.2.1 do edital, ficam todos os licitantes convocados para acompanharem a reabertura da sessão dia 01/07/2025 as 11h:30min.
30/06/2025 14:23:31 | Autoridade Competente
Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos; sendo assim, ao analisar a intenção de recurso feita pela licitante MATOS E LEITE COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 13 ME para os itens 01 e 03, referente a apresentação de Balanço Patrimonial, item 9.22.3 ao julgá-lo não foi observado o contido no item 9.22.3.2 do edital e no `PAR` 6º do Art. 69 da lei 14.133/2021. Portanto o processo retornará a fase de habilitação.
30/06/2025 14:20:15 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:20:15 | Sistema
O item 0003 teve a adjudicação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
30/06/2025 14:20:00 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:20:00 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
30/06/2025 14:19:42 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:19:42 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
30/06/2025 14:19:14 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:19:14 | Sistema
O item 0003 teve a homologação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
30/06/2025 14:18:59 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:18:59 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
30/06/2025 14:18:40 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração tem o poder discricionário de rever seus próprios atos.
30/06/2025 14:18:40 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
06/06/2025 14:05:50 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
06/06/2025 14:05:50 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
06/06/2025 14:05:50 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
06/06/2025 14:05:43 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.