Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS EM TRÂNSITO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES – PB.

11/2025
Prefeitura Municipal de Tavares
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ABEL ARMISTON FERNANDES MELO

Autoridade Competente:

GENILDO JOSÉ DA SILVA

Apoio:

LUCIENE VIEIRA DA COSTA SOUSA, LUCIVANDRO MIGUEL DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/04/2025 às 10:34

Inicio das Propostas

02/04/2025 às 11:30

Limite p/ Impugnações

10/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/04/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

14/04/2025 às 11:31

Documentos

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011-2025.pdf

Tipo: Edital

01/04/2025-21:20:42

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO PE Nº 011-2025_.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2025-09:03:31

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO PE Nº 011-2025_.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

28/04/2025-09:09:20

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO PE Nº 011-2025_.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

28/04/2025-09:10:01

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

50000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,24

Melhor lance

R$ 5,73

Unidade:

L

Item 2

Homologado

ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL S10

Quantidade:

50000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,18

Melhor lance

R$ 5,80

Unidade:

L

29/04/2025
29/04/2025 12:54:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
29/04/2025 12:54:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
29/04/2025 12:54:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
29/04/2025 12:54:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GENILDO JOSÉ DA SILVA.
28/04/2025
28/04/2025 15:24:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/04/2025 15:23:48 | Pregoeiro
Considerando o enceramento das fases de lances, negociação, julgamento, habilitação e de recursos administrativos, encaminho o processo licitatório à autoridade superior, que poderá tomar sua decisão sobre a licitação, conforme Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
28/04/2025 14:56:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 12:06.
28/04/2025 14:55:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 12:05.
28/04/2025 14:55:33 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
28/04/2025 14:55:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
28/04/2025 13:05:52 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/04/2025 12:43:49 | Sistema
Motivo: Licitante PLANALTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Considerando reclassificação dos itens, solicito o envio da proposta readequada ao último lance ofertado vencedor, dentro do prazo de 2 (duas) horas. Caso seja do seu interesse, poderá enviar a documentação referente a habilitação junto.
28/04/2025 12:43:49 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:43 do dia 28/04/2025.
28/04/2025 12:27:47 | F. PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E L
Negociação Item 0002: Sr. pregoeiro bom dia. Informamos que estamos no nosso limite de preços.
28/04/2025 12:27:39 | F. PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E L
Negociação Item 0001: Sr. pregoeiro bom dia. Informamos que estamos no nosso limite de preços.
28/04/2025 12:24:41 | Sistema
Motivo: Licitante PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, teria como ofertar um melhor desconto no valor dos itens?
28/04/2025 12:24:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:34 do dia 28/04/2025.
28/04/2025 12:24:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:34 do dia 28/04/2025.
28/04/2025 12:22:42 | Pregoeiro
Licitante PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, teria como ofertar um melhor desconto no valor dos itens?
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA com lance de R$ 5,80.
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
O fornecedor VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA com lance de R$ 5,73.
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
O fornecedor VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
Motivo: Considerando a reanalise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa VIA OESTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e analisando as razões da recorrente, considerando a vinculação ao instrumento convocatório, na condição de pregoeiro, manifesto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO e rever a decisão que HABILITOU e DECLAROU VENCEDORA a empresa VIA OESTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pelos motivos já esclarecidos nos autos.
28/04/2025 12:19:06 | Sistema
O fornecedor VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA foi inabilitado no processo.
28/04/2025 12:12:53 | Sistema
Motivo: Analisando as razões da impugnante, considerando a vinculação ao instrumento convocatório, na condição de pregoeiro, manifesto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO e rever a decisão que HABILITOU e DECLAROU VENCEDORA a empresa VIA OESTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pelos motivos já esclarecidos nos autos.
28/04/2025 12:12:53 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
28/04/2025 12:12:39 | Sistema
Motivo: Analisando as razões da impugnante, considerando a vinculação ao instrumento convocatório, na condição de pregoeiro, manifesto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO e rever a decisão que HABILITOU e DECLAROU VENCEDORA a empresa VIA OESTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pelos motivos já esclarecidos nos autos.
28/04/2025 12:12:39 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
28/04/2025 12:10:01 | Sistema
Motivo: Analisando as razões da impugnante, considerando a vinculação ao instrumento convocatório, na condição de pregoeiro, manifesto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO e rever a decisão.
28/04/2025 12:10:01 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
28/04/2025 12:09:20 | Sistema
Motivo: Analisando as razões da impugnante, considerando a vinculação ao instrumento convocatório, na condição de pregoeiro, manifesto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO e rever a decisão.
28/04/2025 12:09:20 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
28/04/2025 12:03:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO PE Nº 011-2025_.pdf) em 28/04/2025 às 09:03.
28/04/2025 12:01:03 | Pregoeiro
Bom dia Senhores licitantes, daremos prosseguimento ao certame.
25/04/2025
25/04/2025 11:46:25 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, considerando que transcorrido o prazo para apresentação dos recursos e de contrarrazões e conforme item 12.2.1 do edital, ficam todos convocados para acompanhar a continuidade da sessão dia 28 de abril de 2025 às 09h:00min da manhã.
17/04/2025
17/04/2025 14:33:55 | Sistema
O fornecedor PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
17/04/2025 14:33:31 | Sistema
O fornecedor PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
14/04/2025
14/04/2025 15:09:52 | Pregoeiro
A sessão fica suspensa e retornaremos após transcorridos os prazos e será informado pelo sistema eletrônico (chat) data e hora para reinício da sessão.
14/04/2025 15:08:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 15:07:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 15:04:29 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro ABEL ARMISTON FERNANDES MELO, a nossa empresa vem tempestivamente e motivadamente apresentar as suas intenções de recurso em relação a habilitação da empresa VIA OESTE, uma vez que a mesma não atendeu ao edital em sua plenitude, quando faltou apresentar documentos exigidos na HABILITAÇÃO além de ter participado do certame usando dos benefícios da LEI 123/06, CONFORME PODE SER OBSERVADO NO RANKING constante do processo supra, quando não tem direito ao benefício de acordo com a própria documentação apresentada
14/04/2025 15:04:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/04/2025 15:04:26 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro ABEL ARMISTON FERNANDES MELO, a nossa empresa vem tempestivamente e motivadamente apresentar as suas intenções de recurso em relação a habilitação da empresa VIA OESTE, uma vez que a mesma não atendeu ao edital em sua plenitude, quando faltou apresentar documentos exigidos na HABILITAÇÃO além de ter participado do certame usando dos benefícios da LEI 123/06, CONFORME PODE SER OBSERVADO NO RANKING constante do processo supra, quando não tem direito ao benefício de acordo com a própria documentação apresentada
14/04/2025 15:04:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/04/2025 15:01:08 | Pregoeiro
Senhores licitantes a sessão fica suspensa e retornaremos após transcorridos os prazos e será informado pelo sistema eletrônico ( 1Cchat 1D) data e hora para reinício da sessão.
14/04/2025 14:56:06 | Pregoeiro
Conforme item 11 subitem 11.2. Vejamos: O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14/04/2025 14:55:00 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro ABEL ARMISTON FERNANDES MELO, a nossa empresa vem tempestivamente e motivadamente apresentar as suas intenções de recurso em relação a habilitação da empresa VIA OESTE, uma vez que a mesma não atendeu ao edital em sua plenitude, quando faltou apresentar documentos exigidos na HABILITAÇÃO além de ter participado do certame usando dos benefícios da LEI 123/06, CONFORME PODE SER OBSERVADO NO RANKING constante do processo supra, quando não tem direito ao benefício de acordo com a própria documentação apresentada
14/04/2025 14:55:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/04/2025 14:54:56 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro ABEL ARMISTON FERNANDES MELO, a nossa empresa vem tempestivamente e motivadamente apresentar as suas intenções de recurso em relação a habilitação da empresa VIA OESTE, uma vez que a mesma não atendeu ao edital em sua plenitude, quando faltou apresentar documentos exigidos na HABILITAÇÃO além de ter participado do certame usando dos benefícios da LEI 123/06, CONFORME PODE SER OBSERVADO NO RANKING constante do processo supra, quando não tem direito ao benefício de acordo com a própria documentação apresentada