Processo Finalizado

AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES CONFORME TABELA DA ABC FARMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

004/2025
Prefeitura Municipal de Sousa
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Thallita Pereira Ribeiro

Autoridade Competente:

Helder Moreira Abrantes de Carvalho

Apoio:

Ingrid Mara de Lima Leite, Juliana da Paz de Sá

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/01/2025 às 17:44

Inicio das Propostas

16/01/2025 às 18:00

Limite p/ Impugnações

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/01/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

29/01/2025 às 11:31

Documentos

ABC EDITAL - 004-2025.pdf

Tipo: Edital

16/01/2025-14:42:11

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Fornecimento de medicamentos ETICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,00

Melhor lance

35,00%

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

Fornecimento de medicamentos GENÉRICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 16,50

Melhor lance

65,00%

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Fornecimento de medicamentos SIMILARES por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 16,50

Melhor lance

58,01%

Unidade:

UN

28/02/2025
28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
26/02/2025
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante FARMACIAS DOBEM LTDA com lance de 58,01 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante FARMACIA CLINICA LTDA com lance de 65,00 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FARMACIA CLINICA LTDA com lance de 35,00 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado no processo.
26/02/2025 22:33:33 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:33 | Sistema
O item 0003 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:26 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:26 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:20 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:20 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:11 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:11 | Sistema
O item 0003 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:06 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:06 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:32:57 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:32:57 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
03/02/2025
03/02/2025 16:20:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Intenção: Bom dia, senhor(a) pregoeiro(a), os descontos de 415.000% e 75% estão em discordância da realidade do mercado farmacêutico. Peço a impugnação dos lances citados.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Intenção: Bom dia, Senhor pregoeiro, os descontos ofertados pelo primeiro colocado de 415.000% e o segundo colocado de 75% são inexequíveis, portanto as mesmas se encontram inabilitadas.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Intenção: Bom dia senhor(a) pregoeiro(a), os lances de 415.000% e 80% estão em discordância da realidade do setor farmacêutico. Peço a impugnação dos lances das empresas.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Intenção: Bom dia, Senhor(a) pregoeiro(a), as propostas de 415.000% e de 70% são incompatíveis com a realidade do setor farmacêutico, dessa forma pedimos a impugnação dos lances das referidas empresas.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/01/2025
31/01/2025 14:43:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:00.
31/01/2025 14:43:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:00.