28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 19:10:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
28/02/2025 17:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 15:00.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante FARMACIAS DOBEM LTDA com lance de 58,01 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante FARMACIA CLINICA LTDA com lance de 65,00 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FARMACIA CLINICA LTDA com lance de 35,00 %.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:53 | Sistema
O fornecedor FARMACIA RG FARMA LTDA foi rejeitado no processo.
26/02/2025 22:33:33 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:33 | Sistema
O item 0003 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:26 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:26 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:20 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:20 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:11 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:11 | Sistema
O item 0003 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:33:06 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:33:06 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
26/02/2025 22:32:57 | Sistema
Motivo: A empresa FARMACIA RG FARMA LTDA resta desclassificada visto sua ausência na assinatura de contrato assim, conforme art. 90 da lei 14.133/21 decai direito de contratação.
26/02/2025 22:32:57 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
07/02/2025 19:00:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
03/02/2025 16:20:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Intenção: Bom dia, senhor(a) pregoeiro(a), os descontos de 415.000% e 75% estão em discordância da realidade do mercado farmacêutico. Peço a impugnação dos lances citados.
03/02/2025 16:19:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Intenção: Bom dia, Senhor pregoeiro, os descontos ofertados pelo primeiro colocado de 415.000% e o segundo colocado de 75% são inexequíveis, portanto as mesmas se encontram inabilitadas.
03/02/2025 16:19:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Intenção: Bom dia senhor(a) pregoeiro(a), os lances de 415.000% e 80% estão em discordância da realidade do setor farmacêutico. Peço a impugnação dos lances das empresas.
03/02/2025 16:19:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Justificativa: A empresa que cotou a porcentagem inexistente de 415.000%, foi desclassificada, contudo foi habilitada uma nova empresa e aberto o prazo de intenção de recursos, que encerrou-se 03/02 ás 09:00sem nenhuma manifestação de recursos.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Intenção: Bom dia, Senhor(a) pregoeiro(a), as propostas de 415.000% e de 70% são incompatíveis com a realidade do setor farmacêutico, dessa forma pedimos a impugnação dos lances das referidas empresas.
03/02/2025 16:18:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/01/2025 14:43:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:00.
31/01/2025 14:43:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:00.