17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:16 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
17/06/2025 18:06:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
06/06/2025 16:21:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2025 16:21:24 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
06/06/2025 16:21:19 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/06/2025 16:21:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta do recurso - maria kelma - unas e serviços funerários.pdf) em 06/06/2025 às 13:21.
04/06/2025 20:21:20 | Sistema
O fornecedor FUNERARIA SAO SEBASTIAO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
04/06/2025 20:20:44 | Sistema
O fornecedor FUNERARIA SAO SEBASTIAO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
02/06/2025 20:13:10 | Sistema
O fornecedor MARIA KELMA DANTAS PINTO - ME enviou recurso para o item 0003.
02/06/2025 20:11:12 | Sistema
O fornecedor MARIA KELMA DANTAS PINTO - ME enviou recurso para o item 0001.
28/05/2025 13:20:27 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 23:59.
28/05/2025 13:20:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 23:59.
28/05/2025 13:19:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 23:59.
28/05/2025 13:19:27 | Sistema
(CONT. 1) serviços funerários não englobando dessa maneira o fornecimento de urnas, que é totalmente distinta do fornecimento do material para a prestação de serviços
28/05/2025 13:19:27 | Sistema
Intenção: anifesta-se a intenção de interpor recurso, por preencher todos os requisitos de admissibilidade recursal, conforme o Acórdão nº 5847/2018 do TCU e o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021. As razões recursais serão apresentadas na fase de apresentação do recurso. Ressaltamos, ainda, que a intenções de recurso tempestivas e devidamente fundamentadas não podem ser recusadas, conforme o Acórdão nº 339/2010 do TCU Plenário. Caso nossa intenção não seja acatada, levaremos toda a movimentação deste processo aos órgãos de controle competentes, como o Ministério Público Federal e Estadual, para a devida apuração das condutas do agente de contratação, sua equipe e seus superiores. Em momento oportuno, ou seja, na apresentação de nossa peça recursal demonstraremos que a empresa vencedora nos itens 01 e 03, não comprovou o item 9.13 - Qualificação Técnica, para o fornecimento de urnas funerárias, o mesmo inseriu um atestado que comprova apenas a mesma prestou... (CONTINUA)
28/05/2025 13:19:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
28/05/2025 13:19:24 | Sistema
Intenção: Solicito desclassificação da proposta tendo em vista o mesmo não apresentou os documentos de habilitação
28/05/2025 13:19:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
28/05/2025 13:19:04 | Sistema
(CONT. 1) serviços funerários não englobando dessa maneira o fornecimento de urnas, que é totalmente distinta do fornecimento do material para a prestação de serviços
28/05/2025 13:19:04 | Sistema
Intenção: Manifesta-se a intenção de interpor recurso, por preencher todos os requisitos de admissibilidade recursal, conforme o Acórdão nº 5847/2018 do TCU e o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021. As razões recursais serão apresentadas na fase de apresentação do recurso. Ressaltamos, ainda, que a intenções de recurso tempestivas e devidamente fundamentadas não podem ser recusadas, conforme o Acórdão nº 339/2010 do TCU Plenário. Caso nossa intenção não seja acatada, levaremos toda a movimentação deste processo aos órgãos de controle competentes, como o Ministério Público Federal e Estadual, para a devida apuração das condutas do agente de contratação, sua equipe e seus superiores. Em momento oportuno, ou seja, na apresentação de nossa peça recursal demonstraremos que a empresa vencedora nos itens 01 e 03, não comprovou o item 9.13 - Qualificação Técnica, para o fornecimento de urnas funerárias, o mesmo inseriu um atestado que comprova apenas a mesma prestou... (CONTINUA)
28/05/2025 13:19:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 13:18:57 | Sistema
Intenção: Solicitamos a desclassificação da proposta da empresa vencedora tendo em vista não ter apresentado em tempo os documentos de habilitação
28/05/2025 13:18:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/05/2025 19:54:50 | Sistema
O fornecedor MARIA KELMA DANTAS PINTO - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/05/2025 19:54:39 | Sistema
O fornecedor MARIA KELMA DANTAS PINTO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:42:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 17:45.
27/05/2025 19:41:08 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FUNERARIA SAO SEBASTIAO LTDA.
27/05/2025 19:41:08 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FUNERARIA SAO SEBASTIAO LTDA.
27/05/2025 19:41:08 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FUNERARIA SAO SEBASTIAO LTDA.