Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CUJO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SERÁ A DE MENOR PREÇO GLOBAL para realização de reforma na COBERTA DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL ADILMAR DE PAIVA GADELHA, SOUSA – PB conforme condições, quantidades e...

01/2025
Prefeitura Municipal de Sousa
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

FELLIPE RUAN LIMA MENDES

Autoridade Competente:

Helder Moreira Abrantes de Carvalho

Apoio:

Ingrid Mara de Lima Leite

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/02/2025 às 19:47

Inicio das Propostas

24/02/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

12/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/03/2025 às 13:00

Abertura das Propostas

14/03/2025 às 13:01

Documentos

02 - EDITAL CONCORRÊNCIA - REFORMA TELHADO RODOVIARIA.pdf

Tipo: Edital

24/02/2025-16:40:35

COBERTA RODOVIÁRIA.pdf

Tipo: Edital

24/02/2025-16:40:35

Despacho .pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2025-16:40:55

CR.01.2025 - COBERTURA DA RODORVIÁRIA.pdf

Tipo: Outros documentos

24/03/2025-09:22:29

Atestado Médico - Thallita Ribeiro.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2025-11:20:17

CR 01.2025 COMPACTO 2º COLOCADO.pdf

Tipo: Outros documentos

07/04/2025-16:56:59

CR 01.2025 3º COLOCADO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/04/2025-11:43:06

CR 01.2025 3º COLOCADO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/04/2025-11:43:07

CR 01.2025 4º COLOCADO.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2025-16:56:55

CR 01.2025 5º COLOCADO.pdf

Tipo: Outros documentos

22/05/2025-09:21:56

Resposta de recurso - Concorrência 01.pdf

Tipo: Outros documentos

09/06/2025-15:34:00

doc_80928_25_contrato_ou_instrumento_equivalente.pdf

Tipo: Outros documentos

14/01/2026-13:55:16

homologação e adjudicação.pdf

Tipo: Outros documentos

14/01/2026-13:56:58

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CUJO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SERÁ A DE MENOR PREÇO GL...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 554.359,17

Melhor lance

R$ 460.000,00

Unidade:

UN

14/01/2026
14/01/2026 16:56:58 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (homologação e adjudicação.pdf) em 14/01/2026 às 13:56.
14/01/2026 16:55:16 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (doc_80928_25_contrato_ou_instrumento_equivalente.pdf) em 14/01/2026 às 13:55.
13/06/2025
13/06/2025 17:07:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
13/06/2025 17:07:27 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
13/06/2025 16:17:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/06/2025 às 13:27.
13/06/2025 16:17:18 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
13/06/2025 16:14:07 | Sistema
(CONT. 1) momento processual possui objeto jurídico diverso, a Comissão Permanente de Licitação informa que a matéria suscitada não será objeto de análise aprofundada neste estágio, por versar sobre tema que deveria ter sido oportunamente arguido.
13/06/2025 16:14:07 | Sistema
Justificativa: Acusamos o recebimento da manifestação de intenção de interposição de recurso administrativo apresentada por esta empresa, em face de sua desclassificação na fase de julgamento das propostas da Concorrência Eletrônica nº 001/2024. No que tange ao mérito da alegação apresentada, cumpre à Comissão esclarecer que o Edital previu expressamente a abertura de prazo anterior destinado exclusivamente à apresentação de manifestações quanto ao parecer que apontava as falhas na elaboração de proposta atualizada da empresa ELP CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EIRELI. Entretanto, durante aquele período, não houve qualquer manifestação por parte desta empresa questionando os critérios técnicos exigidos para a habilitação ou julgamento das propostas, especialmente no tocante às exigências dos itens 10.2, 10.3 e 10.4 do Termo de Referência. Dessa forma, considerando que o prazo apropriado para questionar transcorreu sem manifestação da ora recorrente, e que o atual... (CONTINUA)
13/06/2025 16:14:07 | Sistema
Intenção: A empresa ELP CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EIRELI, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra sua desclassificação indevida no certame em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
13/06/2025 16:14:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
(CONT. 1) momento processual possui objeto jurídico diverso, a Comissão Permanente de Licitação informa que a matéria suscitada não será objeto de análise aprofundada neste estágio, por versar sobre tema que deveria ter sido oportunamente arguido.
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
Justificativa: Acusamos o recebimento da manifestação de intenção de interposição de recurso administrativo apresentada por esta empresa, em face de sua desclassificação na fase de julgamento das propostas da Concorrência Eletrônica nº 001/2024. No que tange ao mérito da alegação apresentada, cumpre à Comissão esclarecer que o Edital previu expressamente a abertura de prazo anterior destinado exclusivamente à apresentação de manifestações quanto ao parecer que apontava as falhas na elaboração de proposta atualizada da empresa ELP CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EIRELI. Entretanto, durante aquele período, não houve qualquer manifestação por parte desta empresa questionando os critérios técnicos exigidos para a habilitação ou julgamento das propostas, especialmente no tocante às exigências dos itens 10.2, 10.3 e 10.4 do Termo de Referência. Dessa forma, considerando que o prazo apropriado para questionar transcorreu sem manifestação da ora recorrente, e que o atual... (CONTINUA)
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
(CONT. 2) visto a apresentação de sua execução através de fotos da obra na comprovação de exequibilidade reforça mais ainda as afirmações.
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
(CONT. 1) com telha de aço/alumínio; • 10.3: Treliça metálica tipo Pratt; • 10.4: Trama de aço composta por terças. Contudo, a referida desclassificação não encontra respaldo técnico nem jurídico, visto que os itens requeridos foram sim apresentados no documento intitulado “03 – CAT Garagem e Creche Catingueira”, mais precisamente na página 06, conforme segue: • Item 5.5: Refere-se à fabricação de treliça metálica com especificação em quilos (kg), incluindo elementos estruturais que compreendem a própria trama metálica (terças) para suporte da cobertura, uma vez que a execução dessas estruturas é técnica e funcionalmente indissociável e faz parte do quantitativo de kg apresentados no memorial de cálculo; • Item 5.6: Telhamento com telha de aço, satisfazendo integralmente o item 10.2 do edital. Ressalte-se que os elementos exigidos (10.2 a 10.4) fazem parte de um mesmo sistema estrutural, e, por sua natureza técnica, não foram dissociados em mais de um item, e...
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
Intenção: À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Sousa – PB Concorrência Eletrônica nº 001/2024 Objeto: Reforma da cobertura do Terminal Rodoviário Interestadual Adilmar de Paiva Gadelha Recorrente: ELP CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 33.310.406/0001-20 Assunto: Recurso Administrativo contra Desclassificação da Proposta Senhores membros da Comissão, A empresa ELP CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EIRELI, por seu representante legal e com fulcro no disposto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993 e nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, isonomia e razoabilidade, vem, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra sua desclassificação indevida no certame em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – SÍNTESE DOS FATOS A empresa ELP foi desclassificada sob alegação de não apresentação dos itens 10.2, 10.3 e 10.4 do edital, os quais versam sobre: • 10.2: Telhamento... (CONTINUA)
13/06/2025 16:14:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/06/2025 16:09:20 | Sistema
Justificativa: A recorrente apresenta, em seu texto de intenção recursal, argumentação que extrapola o escopo do presente momento processual, ao trazer apontamentos técnicos e questionamentos relacionados à planilha orçamentária e à composição dos itens do projeto básico, matéria esta que deveria ter sido objeto de manifestação prévia durante o prazo regularmente concedido para impugnação ao edital. Cumpre esclarecer que o período destinado à apresentação de impugnações e esclarecimentos quanto às cláusulas editalícias e elementos técnicos do projeto básico esteve aberto de forma ampla e acessível a todos os licitantes, conforme determina a legislação vigente. Contudo, não houve, por parte da empresa recorrente, qualquer manifestação formal nesse sentido, caracterizando a preclusão do direito de insurgência quanto a tais aspectos nesta fase processual.
13/06/2025 16:09:20 | Sistema
(CONT. 2) possibilidade de representação junto aos órgãos de controle.
13/06/2025 16:09:20 | Sistema
(CONT. 1) aproximadamente 60,78% em relação à composição utilizada na planilha orçamentária ainda sem levar em conta a significativa redução dos demais insumos. II – DOS IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS A aplicação incorreta do coeficiente inflaciona o custo unitário do item 01.07 e, por consequência, compromete a exatidão de todo o orçamento da obra. O vício pode ter impactado significativamente a isonomia e a competitividade entre os participantes. Com base no valor global da composição e sua participação no total da obra, estima-se um impacto direto de R$ 57.996,27 do perfil e por volta de R$ 30.000,00 dos demais insumos, que reduz o valor global da obra para R$ 466.362,90. Caso a licitação prossiga com este possível erro, qualquer pagamento ao contratado com base no quantitativo superestimado poderá configurar superfaturamento e pagamento indevido e potencial danos ao erário público, o que demandaria responsabilização dos responsáveis, inclusive com...
13/06/2025 16:09:20 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO I – DO OBJETO DA CONTESTAÇÃO Durante nova e mais criteriosa análise do Projeto Básico e da Planilha Orçamentária integrante do edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, foi identificado um possivel sobrepreço extremamente elevado no item 01.07, que trata da estrutura de trama metálica da cobertura O referido item utiliza a composição 92580 do SINAPI, que se refere à estrutura metálica composta por perfis de aço galvanizado (insumo 43083), considerando um coeficiente de consumo de 4,333 kg/m². Entretanto, após análise minuciosa do projeto executivo e seus quantitativos estruturais, foi identificado que a real demanda de aço, com base nas dimensões e arranjos do projeto, é substancialmente inferior ao previsto: MEMORIAL DE CÁLCULO ((3,27 kg/m x 4,00 und x 7,00 vãos x 33,20 m) / (53,90 x 33,20)) = 1,699 KG/M² Ou seja, o consumo real de aço para execução do item é apenas 1,699 kg/m², representando uma diferença de... (CONTINUA)
13/06/2025 16:09:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/06/2025 16:09:12 | Sistema
Justificativa: A recorrente apresenta, em seu texto de intenção recursal, argumentação que extrapola o escopo do presente momento processual, ao trazer apontamentos técnicos e questionamentos relacionados à planilha orçamentária e à composição dos itens do projeto básico, matéria esta que deveria ter sido objeto de manifestação prévia durante o prazo regularmente concedido para impugnação ao edital. Cumpre esclarecer que o período destinado à apresentação de impugnações e esclarecimentos quanto às cláusulas editalícias e elementos técnicos do projeto básico esteve aberto de forma ampla e acessível a todos os licitantes, conforme determina a legislação vigente. Contudo, não houve, por parte da empresa recorrente, qualquer manifestação formal nesse sentido, caracterizando a preclusão do direito de insurgência quanto a tais aspectos nesta fase processual.
13/06/2025 16:09:12 | Sistema
(CONT. 2) possibilidade de representação junto aos órgãos de controle.
13/06/2025 16:09:12 | Sistema
(CONT. 1) aproximadamente 60,78% em relação à composição utilizada na planilha orçamentária ainda sem levar em conta a significativa redução dos demais insumos. II – DOS IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS A aplicação incorreta do coeficiente inflaciona o custo unitário do item 01.07 e, por consequência, compromete a exatidão de todo o orçamento da obra. O vício pode ter impactado significativamente a isonomia e a competitividade entre os participantes. Com base no valor global da composição e sua participação no total da obra, estima-se um impacto direto de R$ 57.996,27 do perfil e por volta de R$ 30.000,00 dos demais insumos, que reduz o valor global da obra para R$ 466.362,90. Caso a licitação prossiga com este possível erro, qualquer pagamento ao contratado com base no quantitativo superestimado poderá configurar superfaturamento e pagamento indevido e potencial danos ao erário público, o que demandaria responsabilização dos responsáveis, inclusive com...
13/06/2025 16:09:12 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO I – DO OBJETO DA CONTESTAÇÃO Durante nova e mais criteriosa análise do Projeto Básico e da Planilha Orçamentária integrante do edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, foi identificado um possivel sobrepreço extremamente elevado no item 01.07, que trata da estrutura de trama metálica da cobertura O referido item utiliza a composição 92580 do SINAPI, que se refere à estrutura metálica composta por perfis de aço galvanizado (insumo 43083), considerando um coeficiente de consumo de 4,333 kg/m². Entretanto, após análise minuciosa do projeto executivo e seus quantitativos estruturais, foi identificado que a real demanda de aço, com base nas dimensões e arranjos do projeto, é substancialmente inferior ao previsto: MEMORIAL DE CÁLCULO ((3,27 kg/m x 4,00 und x 7,00 vãos x 33,20 m) / (53,90 x 33,20)) = 1,699 KG/M² Ou seja, o consumo real de aço para execução do item é apenas 1,699 kg/m², representando uma diferença de... (CONTINUA)
13/06/2025 16:09:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/06/2025 13:37:35 | Sistema
O fornecedor ELP CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/06/2025 13:34:07 | Sistema
O fornecedor ELP CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/06/2025 13:31:23 | Sistema
O fornecedor ELP CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/06/2025 13:06:53 | Sistema
O fornecedor ELP CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/06/2025
12/06/2025 13:52:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/06/2025 às 11:00.
10/06/2025
10/06/2025 13:07:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/06/2025
09/06/2025 19:44:09 | Sistema
Motivo: Abertura de prazo para inserção de declaração, conforme solicitação do agente de contratação.
09/06/2025 19:44:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:45 do dia 10/06/2025.
09/06/2025 19:42:10 | Sistema
Motivo: Reversão para abertura de diligência, conforme documentos em anexo.
09/06/2025 19:42:10 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
09/06/2025 18:34:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025 18:34:39 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/06/2025 18:34:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Resposta de recurso - Concorrência 01.pdf) em 09/06/2025 às 15:34.
31/05/2025
31/05/2025 21:43:25 | Sistema
O fornecedor MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
28/05/2025
28/05/2025 18:46:22 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
23/05/2025
23/05/2025 18:30:27 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 28/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/06/2025 às 23:59.
23/05/2025 18:29:59 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
23/05/2025 18:29:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/05/2025 18:29:57 | Sistema
Intenção: A Empresa MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu o item 9.10.7 não apresentou a declaração dos compromissos assumidos. Vale destacar que é IRREGULAR abrir diligência para que a empresa MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA realize as devidas correções dos documentos não apresentados, em especial a declarção dos compromissos assumidos do item 9.10.7, onde é uma ação totalmente arbitrária as leis de licitações art. 64, caput e incisos I e II, da Lei 14.133/2021,onde dispondo que após a entrega dos documentos para habilitação, NÃO DEVE SER PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO OU A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. COM ISSO FICA CLARAMENTE QUE A EMPRESA DEVER SER DESCLASSIFICADA DO PROCESSO POR NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
23/05/2025 18:29:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/05/2025 18:29:47 | Sistema
Intenção: A Empresa MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu o item 9.10.7 visto que não foi apresentado na documentação de habilitação a sua comprovação de disponibilidade financeira, por meio de declaração das relação dos compromissos assumidos como verificação da sua capacidade economica financeira, com isso a mesma deve ser DESCLASSIFICADA por não atender as exigências do presente Edital.
23/05/2025 18:29:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/05/2025 12:13:58 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/05/2025
22/05/2025 18:56:24 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.