17/12/2025 16:17:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
09/12/2025 19:01:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 12/12/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 15/12/2025 às 18:00.
09/12/2025 19:01:19 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr(a) Ilustríssimo(a) Pregoeiro(a) e aos demais da comissão, declaramos intensão de recurso referente a nossa inabilitação.
09/12/2025 19:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/12/2025 19:01:15 | Sistema
Intenção: A OPERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA manifesta intenção de interpor recurso com a finalidade de garantir o direito de apresentar nova documentação de habilitação, inclusive substitutiva ou atualizada, nos mesmos termos já aplicados pelo agente de contratação a outras licitantes. A ATA do certame registra que tanto a NORDESTE POÇOS E SONDAGENS LTDA quanto a MILOR PERFURAÇÕES EIRELI receberam prazo extraordinário para reapresentar documentos de habilitação diversos dos inicialmente submetidos, os quais foram plenamente aceitos para análise. Diante desses precedentes formais estabelecidos no próprio processo, e em observância aos princípios da isonomia e do tratamento equânime entre licitantes (arts. 5º e 14 da Lei nº 14.133/2021), a OPERE requer igual direito de apresentar documentação complementar ou revisada, assegurando-se a uniformidade procedimental a todos os participantes.
09/12/2025 19:01:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/12/2025 18:46:56 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:46:56 | Sistema
Intenção: Ao proceder à análise da documentação apresentada pela empresa MILOR PERFURAÇÕES EIRELI, verifica-se que não foi juntada qualquer Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao profissional Engenheiro Eletricista, conforme exigência expressa do item 9.11.1 do edital. O instrumento convocatório determina que a licitante deve comprovar, por meio de CAT, a experiência prévia do profissional responsável. No entanto, a MILOR não apresentou nenhuma CAT, seja relacionada a bombeamento solar, sistema off-grid ou mesmo qualquer instalação fotovoltaica que pudesse, em tese, ser considerada similar. Limitou-se a apresentar ART de cargo/função, documento que não comprova experiência pretérita e não supre a obrigatoriedade editalícia.
09/12/2025 18:46:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:46:44 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:46:44 | Sistema
Intenção: Embora a MILOR PERFURAÇÕES EIRELI tenha apresentado documento intitulado “Declaração de Obras Vigentes/Compromissos Assumidos”, tal documento não permite a verificação efetiva do requisito previsto no item 9.10.7 do edital. Isso porque todos os valores referentes aos contratos declarados foram suprimidos, impossibilitando ao pregoeiro avaliar se os compromissos assumidos importam — ou não — em diminuição da capacidade econômico-financeira da licitante. O item 9.10.7 exige a apresentação de declaração que permita comprovar que a relação de compromissos vigentes não excede a capacidade econômico-financeira da empresa, nem prejudica a execução do objeto licitado.
09/12/2025 18:46:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:46:13 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:46:13 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr(a) Pregoeiro(a) e aos demais da comissão os senhores erraram no inicio da abertura do certame, onde não abriram na plataforma a aba para anexarmos a DOC DE HABILITAÇÃO como foi solicitado em edital a fase foi de inversão, entretanto abriram a aba para inclusão do SEGURO GARANTIA, e a nossa garantia está. Então foi reconhecido em chat pela comissão que teve o erro e corrigiram o dando o prazo de 02 horas para a empresa NORDESTE, ocorrendo o tratamento diferenciado para uma empresa, onde deveria seguir para todas. (EM RECURSO SERÁ BEM ESCLARECIDO JUDICIALMETE COM FOTOS DA PLATAFORMA E MENSAGENS DO CHAT).
09/12/2025 18:46:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:46:04 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:46:04 | Sistema
(CONT. 1) Patrimonial de 2024, demonstrando Patrimônio Líquido de R$ 4.716.790,24, valor largamente superior ao da proposta comercial apresentada (R$ 567.565,00), evidenciando sua plena capacidade econômico-financeira; O entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União é no sentido de que falhas de natureza formal ou sanável não devem ensejar, por si só, a inabilitação do licitante, conforme os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e competitividade, devendo-se priorizar a adjudicação da proposta mais vantajosa, nos termos do Acórdão nº 1214/2013 – Plenário/TCU e outros similares. Diante do exposto, requer-se: O recebimento da presente manifestação como Intenção de Recurso; A concessão de prazo legal para apresentação das razões recursais completas, oportunidade na qual será anexada a declaração exigida e os documentos comprobatórios cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
09/12/2025 18:46:04 | Sistema
Intenção: A empresa NORDESTE POÇOS E SONDAGENS LTDA, por intermédio de sua representante legal, vem, nos termos do art. 165, `PAR` 1º da Lei nº 14.133/2021, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de sua inabilitação para o item 0001 do presente certame, motivada pela ausência da declaração exigida no item 9.10.7 do edital, nos seguintes termos: A inabilitação decorreu da não apresentação, em tempo, da declaração de compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira, exigida para comprovação de que o somatório de contratos vigentes não ultrapassaria o Patrimônio Líquido da empresa; No entanto, trata-se de um fato negativo (inexistência de contratos vigentes), que pode e deve ser suprido por diligência, conforme preconiza o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sobretudo quando não há prejuízo à Administração nem aos demais licitantes; Ademais, a empresa apresentou regularmente seu Balanço... (CONTINUA)
09/12/2025 18:46:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:45:52 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:45:52 | Sistema
(CONT. 1) outros requisitos obrigatórios igualmente não atendidos.
09/12/2025 18:45:52 | Sistema
Intenção: A empresa NORDESTE POÇOS não apresentou a Declaração de Exequibilidade da Proposta, tampouco qualquer um dos documentos comprobatórios exigidos pelo edital, descumprindo integralmente o item 9.10.8, que determina: “9.10.8. As licitantes deverão apresentar declaração de exequibilidade da proposta, com documentação comprobatória (contratos similares, notas fiscais, propostas de fornecedores, equipamentos e equipe técnica).” O edital ainda reforça, no item 9.10.8.1, que: “Os documentos requeridos como comprobatórios da declaração constituem requisito indispensável para a sua análise integral, de modo que, na ausência dos referidos documentos, a declaração será desconsiderada.” A NORDESTE POÇOS não apresentou a declaração nem qualquer documento comprobatório, impedindo totalmente a verificação da viabilidade econômico-operacional da proposta. Trata-se de falha insanável, que contraria diretamente os itens 9.10.8 e 9.10.8.1 do edital, além de... (CONTINUA)
09/12/2025 18:45:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:45:45 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:45:45 | Sistema
Intenção: A empresa NORDESTE POÇOS não apresentou a Declaração de Obras Vigentes / Declaração de Compromissos Assumidos, documento obrigatório previsto no item 9.10.7 do edital, que determina expressamente: “9.10.7 – As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas, vigentes na data da sessão pública de abertura.” A ausência dessa declaração impede a verificação da real capacidade econômico-financeira da licitante, configura falha insanável, e contraria diretamente o item 9.10.7 do Edital, além de outros pontos obrigatórios igualmente não atendidos.
09/12/2025 18:45:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:45:31 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:45:31 | Sistema
Intenção: A empresa NORDESTE POÇOS não apresentou a CAT do Engenheiro Eletricista, limitando-se a anexar ART de cargo/função, documento que não comprova experiência técnica, não substitui ART de obra e não atende ao item 9.11.1 do edital, que exige expressamente profissional detentor de atestado e respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT compatível com o objeto. (Além de outros requisitos editalícios igualmente não atendidos.)
09/12/2025 18:45:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2025 18:40:19 | Sistema
O fornecedor MILOR PERFURACOES EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/12/2025 18:38:45 | Sistema
O fornecedor OPERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/12/2025 18:34:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:33:41 | Sistema
Motivo: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:33:41 | Sistema
O fornecedor OPERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
09/12/2025 18:33:25 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante OPERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 640.000,00.
09/12/2025 18:33:25 | Sistema
Motivo: CONFORME ANEXO
09/12/2025 18:33:25 | Sistema
O fornecedor MILOR PERFURACOES EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
09/12/2025 18:32:27 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO CONSOLIDADO.pdf) em 09/12/2025 às 15:32.
25/11/2025 16:58:16 | Agente de Contratação
Boa tarde. Encaminharemos os documentos apresentados aos setores pertinentes para emissão de parecer técnico, conforme determinado em edital.
25/11/2025 16:19:15 | Sistema
Motivo: Planilha atualizada já enviada junto dos documentos de habilitação.
25/11/2025 16:19:15 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MILOR PERFURACOES EIRELI no item 0001.
25/11/2025 16:17:18 | Sistema
Motivo: 8.1. Após a conclusão da etapa de negociação, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 2 (duas) horas
25/11/2025 16:17:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 25/11/2025.
25/11/2025 16:16:36 | Sistema
Motivo: 7.36.1 O Agente de contratação poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25/11/2025 16:16:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 25/11/2025.
25/11/2025 13:19:57 | Agente de Contratação
Bom dia. Retornaremos os atos no certame hoje às 13horas.
24/11/2025 15:46:33 | Sistema
O fornecedor OPERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/11/2025 15:46:15 | Sistema
O fornecedor OPERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/11/2025 20:17:32 | F. MILOR PERFURACOES EIRELI
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr(a) Pregoeiro(a) e aos demais da Comissão, obrigado por entender, reconhecer e seguir a naturalidade do certame com posicionamento igualitário e imparcial com todos os licitantes.
19/11/2025 20:15:04 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.