21/10/2025 13:55:01 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (RELATÓRIO - SOLEDADE.pdf) em 21/10/2025 às 10:55.
13/10/2025 14:33:52 | Sistema
Motivo: Solicita-se que a empresa negocie sua oferta, a proposta do município é de 40% de desconto
13/10/2025 14:33:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 13:00 do dia 14/10/2025.
13/10/2025 14:33:39 | Sistema
Motivo: Solicita-se que a empresa negocie sua oferta, a proposta do município é de 40% de desconto
13/10/2025 14:33:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 13:00 do dia 14/10/2025.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante MEDMAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA com lance de 5,00 %.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
O fornecedor MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MEDMAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA com lance de 5,00 %.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
O fornecedor MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
Motivo: Foi aberto diligência, e a empresa não manifestou interesse.
13/10/2025 14:32:47 | Sistema
O fornecedor MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado no processo.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 10,00 %.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
O fornecedor LOPES E FREITAS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 10,00 %.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
O fornecedor LOPES E FREITAS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
Motivo: Foi aberto diligência, e a empresa não manifestou interesse.
13/10/2025 14:32:42 | Sistema
O fornecedor LOPES E FREITAS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado no processo.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante LOPES E FREITAS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 15,00 %.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante LOPES E FREITAS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 15,00 %.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
Motivo: Foi aberto diligência, e a empresa não manifestou interesse.
13/10/2025 14:32:36 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado no processo.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA com lance de 42,00 %.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
O fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA com lance de 49,99 %.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
O fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
Motivo: Foi aberto diligência, e a empresa não manifestou interesse.
13/10/2025 14:32:30 | Sistema
O fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA foi rejeitado no processo.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA com lance de 50,00 %.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
O fornecedor Drogaria Drogavista Ltda. foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA com lance de 50,00 %.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
O fornecedor Drogaria Drogavista Ltda. foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
Motivo: Foi aberto diligência, e a empresa não manifestou interesse.
13/10/2025 14:32:25 | Sistema
O fornecedor Drogaria Drogavista Ltda. foi rejeitado no processo.
13/10/2025 14:31:12 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (RELATORIO_TECNICO_assinado (1) (1).pdf) em 13/10/2025 às 11:31.
08/10/2025 17:32:49 | Sistema
Motivo: TODAS AS EMPRESAS REMANESCENTES TERÃO OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O LOTE, APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA COLOCADA. COMO O SISTEMA SÓ LIBERA A MANIFESTAÇÃO DO PRÓXIMO COLOCADO, A MANIFESTAÇÃO DEVERÁ SER POR EMAIL, NO PRAZO DESTA DILIGÊNCIA, EM CASO DE MAIS DE UMA EMPRESA MANIFESTAR INTERESSE, SERÁ LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CERTAME, O EMAIL É: licita.soledade2025@gmail.com
08/10/2025 17:32:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 10/10/2025.
08/10/2025 17:32:33 | Sistema
Motivo: TODAS AS EMPRESAS REMANESCENTES TERÃO OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O LOTE, APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA COLOCADA. COMO O SISTEMA SÓ LIBERA A MANIFESTAÇÃO DO PRÓXIMO COLOCADO, A MANIFESTAÇÃO DEVERÁ SER POR EMAIL, NO PRAZO DESTA DILIGÊNCIA, EM CASO DE MAIS DE UMA EMPRESA MANIFESTAR INTERESSE, SERÁ LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CERTAME, O EMAIL É: licita.soledade2025@gmail.com
08/10/2025 17:32:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 10/10/2025.
12/09/2025 14:05:02 | Sistema
O item 0002 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
12/09/2025 13:14:07 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0002 para o fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 11:00, encerrando às 11:05:00.
12/09/2025 13:07:43 | Pregoeiro
(CONT. 1) único licitante, após vencido o prazo, implicaria em violação à igualdade e à vinculação ao instrumento convocatório (art. 18, inciso XX, da Lei 14.133/21). A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (ex.: Acórdão 988/2022 13 Plenário) admite o saneamento de falhas formais quando não há prejuízo à competição. Entretanto, não é o caso dos autos, pois se trata de perda de prazo peremptório, situação que não comporta flexibilização. II 13 DECISÃO Diante do exposto: INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela empresa Guimarães e Guimarães ,inscrita no CNPJ 09.553.687.0001-67, , por intempestividade; 22 DECLARO a empresa inabilitada, em razão do descumprimento do prazo fixado para apresentação da documentação; CONVOCO a próxima empresa classificada para dar prosseguimento ao certame, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.
12/09/2025 13:07:43 | Pregoeiro
Foi solicitado a empresa Guimarães e Guimarães ,inscrita no CNPJ 09.553.687.0001-67 Até as 15 horas do dia 11/09, totalizando um prazo de 24 horas os seguintes documentos: PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA ; DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPROBATORIA ATUALIZADA. A empresa apresentou manifestação somente às 07:28 do DIA 12/09/2025 dia, portanto após o prazo estabelecido, solicitando dilação do prazo para envio da documentação. I 13 FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 64, `PAR`2º, permite que a Administração conceda prazo para complementação documental. Todavia, o pedido de dilação deve ser apresentado antes do término do prazo originalmente fixado. No presente caso, o pedido foi protocolado após o prazo já esgotado, configurando intempestividade, o que inviabiliza sua análise positiva. Ressalte-se que o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88 e art. 5º da Lei 14.133/21) veda o tratamento diferenciado entre licitantes. Conceder prorrogação a um... (CONTINUA)
12/09/2025 12:35:03 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
12/09/2025 12:35:03 | Sistema
Para o item 0002, o fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
12/09/2025 12:35:03 | Sistema
O item 0002 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
12/09/2025 11:33:50 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA foi definida pelo autoridade competente para 12/09/2025 às 09:30, encerrando às 09:35:00.
12/09/2025 11:33:37 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0002 para o fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA foi definida pelo autoridade competente para 12/09/2025 às 09:30, encerrando às 09:35:00.
12/09/2025 11:32:48 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor PAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo autoridade competente.