04/07/2025 15:40:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO.
04/07/2025 15:40:26 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO.
04/07/2025 15:37:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/07/2025 18:01:46 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/07/2025 00:28:48 | Sistema
O fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
30/06/2025 13:19:26 | Sistema
O fornecedor GMS CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
26/06/2025 18:45:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 30/06/2025 às 13:00, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 13:00.
26/06/2025 18:45:24 | Sistema
(CONT. 1) após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 1) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 2) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.” Além disso, o art. 59, `PAR`5º da Lei 14.133/2021 determina: “Quando o valor da proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, poderá ser exigida garantia adicional como condição para a assinatura do contrato.” Neste caso, o valor ofertado não se demonstra exequível diante das despesas obrigatórias envolvidas, como encargos sociais, custos com mão de obra, insumos, transporte e tributos. A proposta apresenta um comportamento atípico, visando se manter artificialmente acima do limite mínimo de inexequibilidade, o que contraria os princípios da isonomia, da transparência e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei 14.133/21.
26/06/2025 18:45:24 | Sistema
Intenção: CENTROSOL PROJETOS E SOLUCOES LTDA CNPJ: 34.443.976/0001-50. I. DOS FATOS O presente recurso tem por objeto a impugnação do resultado da fase de julgamento da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, que declarou a empresa EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA como vencedora do certame, mesmo tendo apresentado proposta com valor um centavo acima do limite mínimo de 75% do valor orçado pela Administração. Conforme consta no edital (item 11.4), serão consideradas inexequíveis as propostas cujo valor for inferior a 75% do valor orçado. A proposta da empresa vencedora foi apresentada com exatidão milimétrica de um centavo acima desse limite mínimo, o que, embora formalmente dentro da margem, levanta indícios de tentativa deliberada de burlar o dispositivo, sem demonstrar de forma clara e suficiente a exequibilidade da proposta. II. DO DIREITO O item 11.4.2 da Concorrência nº 00003/2025 prevê que: “A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada... (CONTINUA)
26/06/2025 18:45:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:21 | Sistema
Intenção: O presente recurso tem por objeto a impugnação do resultado da fase de julgamento da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, que declarou a empresa EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA como vencedora do certame, mesmo tendo apresentado proposta com valor um centavo acima do limite mínimo de 75% do valor orçado pela Administração. Conforme consta no edital (item 11.4), serão consideradas inexequíveis as propostas cujo valor for inferior a 75% do valor orçado. A proposta da empresa vencedora foi apresentada com exatidão milimétrica de um centavo acima desse limite mínimo, o que, embora formalmente dentro da margem, levanta indícios de tentativa deliberada de burlar o dispositivo, sem demonstrar de forma clara e suficiente a exequibilidade da proposta.
26/06/2025 18:45:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:19 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso tendo em vista inexequibilidade do valor apresentado e tendo em vista a proposta apresentada pelo arrematante estar em desconformidade com o edital, fato que demonstraremos em peça recursal.
26/06/2025 18:45:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:15 | Sistema
Intenção: Enseada Construção e Comércio Ltda, tem intenção de recurso.
26/06/2025 18:45:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:11 | Sistema
Intenção: Empresa apresentou proposta fora do edital.
26/06/2025 18:45:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:08 | Sistema
Intenção: O lance vencedor foi inferior a 75% do valor orçado pelo órgão contratante, o que pode caracterizar inexequibilidade, conforme o item 11.4 do edital; Nos últimos segundos da fase de lances, o valor foi reduzido em apenas um centavo, o que pode indicar comportamento anticompetitivo ou burla ao espírito da disputa pública.
26/06/2025 18:45:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 18:45:06 | Sistema
(CONT. 1) técnicas e econômicas. A ausência de qualquer manifestação por parte da licitante que ofertou preço com deságio elevado compromete a lisura do processo e configura violação direta aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa, todos previstos no art. 5º da Lei 14.133/21.
26/06/2025 18:45:06 | Sistema
Intenção: Tal percentual supera o limite de 25%, considerado referência para verificação de inexequibilidade, conforme entendimento consolidado e práticas regulares no âmbito da Administração Pública. Apesar disso, não foi apresentada qualquer justificativa formal, planilha de custos ou documentação técnica que comprovasse a viabilidade da execução contratual com o valor ofertado — procedimento obrigatório nos termos da legislação vigente. 2. DA OBRIGATORIEDADE DA JUSTIFICATIVA DE EXEQUIBILIDADE O art. 60 da Lei nº 14.133/21 é claro ao dispor: Art. 60. A Administração deverá desclassificar a proposta que: I – for inexequível; II – não apresentar conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Além disso, o `PAR`2º do mesmo artigo estabelece que: `PAR`2º Serão considerados indícios de inexequibilidade: I – preços significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos estimados pela Administração; II – ausência de justificativas... (CONTINUA)
26/06/2025 18:45:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 15:19:02 | Sistema
O fornecedor CENTROSOL PROJETOS E SOLUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2025 14:26:21 | Sistema
O fornecedor CENTROSOL PROJETOS E SOLUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2025 13:59:21 | Agente de Contratação
revertido o erro de operacioalização do sistema, damos as empresas o direito de intecionar o recurso até 13h de hoje, posteriormente será aberto o prazo de recurso e contrarazões.
26/06/2025 13:56:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 26/06/2025 às 13:00.
26/06/2025 13:56:17 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/06/2025 13:56:08 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA.
26/06/2025 13:55:59 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA CUMPRIDA
26/06/2025 13:55:59 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA no item 0001.
26/06/2025 13:55:39 | Sistema
Motivo: ERRO DE OPERAÇÃO
26/06/2025 13:55:39 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA pelo agente de contratação para o item 0001.
25/06/2025 14:38:58 | Agente de Contratação
Bom dia!! Aconteceu um pequeno erro na operacionalização do sistema por nossa parte, onde foi aberta apenas diligencia para a empresa CENTROSOL PROJETOS E SOLUCOES LTDA - EPP/SS, para envio de recurso até o dia 30 de Junho, tentamos reverter mais o sistema não permite mais a retificaçao, quando terminar esse prazo de diligencia no dia 30 de Junho serão aceitas as intençoes de recursos por parte de todas empresas que intencionaram e em seguida sera assim aberta a fase de RECURSOS e CONTRARRECURSO. Agradecemos assim compreensão de todos
25/06/2025 11:47:46 | Sistema
Motivo: aberta a fase de recursos para que as empresas apresentem ate a data solicitada.
25/06/2025 11:47:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 30/06/2025.
25/06/2025 11:45:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA.
17/06/2025 12:08:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2025 14:38:46 | Sistema
Motivo: SOLICITA-SE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16/06/2025 14:38:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:38 do dia 17/06/2025.
16/06/2025 14:15:14 | Sistema
O fornecedor LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/06/2025 13:55:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 16/06/2025 às 11:25.
16/06/2025 13:55:08 | Sistema
O fornecedor EWERTON LUIZ DE ASSIS GARCIA teve sua proposta aceita no item 0001.
12/06/2025 17:31:20 | Sistema
O fornecedor ENSEADA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/06/2025 14:43:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/06/2025 14:37:45 | Sistema
O fornecedor GMS CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/06/2025 13:22:34 | Sistema
O fornecedor CENTROSOL PROJETOS E SOLUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2025 20:06:55 | Agente de Contratação
Sendo assim, solicitamos a empresa proposta atualizada diligência e planilha atualizada de composição de custos que comprove que pelo preço ofertado, consegue executar o objeto ora licitado.
11/06/2025 20:06:42 | Sistema
Motivo: Conforme o disposto no ACÓRDÃO 465/2024 do TCU, que dita que as propostas abaixo de 75% do orçado pela administração tem presunção de inexequibilidade relativa, e o poder público deve dá ao arrematante oportunidade de demonstrar e exequibilidade
11/06/2025 20:06:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 12/06/2025.