Processo Finalizado

Aquisição de pescados congelados destinados a doação a população carente

5/2025
Prefeitura Municipal de Sobrado
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

PAULO GERMANO DO NASCIMENTO

Autoridade Competente:

Olinaldo Martins da Silva

Apoio:

ANA CLAUDIA BULHÕES DE VASCONCELOS, MARIA EDUARDA AMAZONAS MEIRA DE BRITO, Wilson Lourenço de Brito

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/03/2025 às 17:25

Inicio das Propostas

12/03/2025 às 18:00

Limite p/ Impugnações

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

26/03/2025 às 13:59

Abertura das Propostas

26/03/2025 às 14:00

Documentos

EDITAL 005-2025 - PEIXE.pdf

Tipo: Edital

12/03/2025-14:23

EDITAL PEIXE SOBRADO COMPLETO.pdf

Tipo: Edital

19/03/2025-11:20:05

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PEIXE INTEIRO CONGELADO TIPO CORVINA, COM PESO MINIMO DE 1 KG POR UNIDADE, COM ASPECTO E CHEIRO PROP...

Quantidade:

7000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 20,00

Melhor lance

R$ 10,99

Unidade:

KG

26/03/2025
26/03/2025 15:43:43 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Olinaldo Martins da Silva.
26/03/2025 15:43:39 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Olinaldo Martins da Silva.
26/03/2025 15:41:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/03/2025 15:28:27 | Sistema
(CONT. 1) fundamento suficiente para a abertura de diligência a Administração pode realizar diligências para verificar a exequibilidade, mas não pode ser respaldada por falsas intenções e provas insuficientes. No momento não foram apresentadas provas ou documentos que pudessem, comprovar a inexequibilidade do preço. Quanto ao posicionamento do Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, lei já REVOGADA e não dispõe no processo em questão, Por fim, reforçamos que, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, da publicidade e da economicidade, não há justificativa para a realização da diligência pleiteada, visto que não foram apresentados elementos objetivos que fundamentam a alegação de inexequibilidade. Dessa forma, entendemos que o recurso interposto não possui fundamento legal suficiente para a revisão das propostas.
26/03/2025 15:28:27 | Sistema
Justificativa: Em atenção a intenção de recurso apresentado, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, não há elementos suficientes para justificar a instauração de diligência para averiguar a exequibilidade das propostas, sendo indevida a solicitação de comprovação adicional por parte dos licitantes. Inicialmente, destacamos que a proposta da empresa consagrada vencedora foi comprovada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e Em relação ao preço apresentado, a referida proposta não se encontra em desacordo com as condições do mercado, sendo observadas as especificações técnicas e os parâmetros previstos no item em questão. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a exigência de diligência é aplicável somente quando houver intenções concretas e fundamentadas de inexequibilidade, os quais não estejam presentes no caso em questão. A simples alegação de que o preço é “totalmente inexequível” ou que o produto se encontra “em alta no mercado” não constitui... (CONTINUA)
26/03/2025 15:28:27 | Sistema
Intenção: Não queremos atrasar o processo, apenas que seja feita uma diligência nos preços apresentados, pois estão muito abaixo dos valores de mercado
26/03/2025 15:28:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/03/2025 15:28:18 | Sistema
(CONT. 1) fundamento suficiente para a abertura de diligência a Administração pode realizar diligências para verificar a exequibilidade, mas não pode ser respaldada por falsas intenções e provas insuficientes. No momento não foram apresentadas provas ou documentos que pudessem, comprovar a inexequibilidade do preço. Quanto ao posicionamento do Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, lei já REVOGADA e não dispõe no processo em questão, Por fim, reforçamos que, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, da publicidade e da economicidade, não há justificativa para a realização da diligência pleiteada, visto que não foram apresentados elementos objetivos que fundamentam a alegação de inexequibilidade. Dessa forma, entendemos que o recurso interposto não possui fundamento legal suficiente para a revisão das propostas.
26/03/2025 15:28:18 | Sistema
Justificativa: Em atenção a intenção de recurso apresentado, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, não há elementos suficientes para justificar a instauração de diligência para averiguar a exequibilidade das propostas, sendo indevida a solicitação de comprovação adicional por parte dos licitantes. Inicialmente, destacamos que a proposta da empresa consagrada vencedora foi comprovada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e Em relação ao preço apresentado, a referida proposta não se encontra em desacordo com as condições do mercado, sendo observadas as especificações técnicas e os parâmetros previstos no item em questão. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a exigência de diligência é aplicável somente quando houver intenções concretas e fundamentadas de inexequibilidade, os quais não estejam presentes no caso em questão. A simples alegação de que o preço é “totalmente inexequível” ou que o produto se encontra “em alta no mercado” não constitui... (CONTINUA)
26/03/2025 15:28:18 | Sistema
(CONT. 1) determina a Lei. Caso não seja realizado diligência queremos deixar claro o nosso comprometimento com os termos da Lei e que iremos tomar decisões judiciais para que haja a comprovação de exequibilidade dos preços. Evocando o que se trata no subitem 11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
26/03/2025 15:28:18 | Sistema
Intenção: Sr, pregoeiro! Bom dia, mesmo a empresa não apresentando valores abaixo de 50% do estimado, o preço apresentado pela mesma é totalmente inexequível, o produto encontra-se em alta no mercado, portanto peço que seja realizado uma diligência a fim de comprovações. Com base nos princípios da Legalidade e Igualdade, Com indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item., solicitamos a esta comissão que seja realizado diligência para que todos os licitantes arrematantes comprovem as exequibilidades de suas propostas, através de notas fiscais, contratos, e etc. como... (CONTINUA)
26/03/2025 15:28:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/03/2025 15:27:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2025 às 12:37.
26/03/2025 15:27:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADEMIR LOURENÇO DE AMORIM.
26/03/2025 15:18:53 | Pregoeiro
Vamos passar para analise dos documentos de habilitação
26/03/2025 15:14:48 | Sistema
O fornecedor ATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/03/2025 15:06:51 | Sistema
O fornecedor ATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/03/2025 15:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2025 às 12:15.
26/03/2025 15:04:56 | Sistema
O fornecedor ADEMIR LOURENÇO DE AMORIM teve sua proposta aceita no item 0001.
26/03/2025 15:01:02 | Sistema
Motivo: A empresa apresentou a proposta
26/03/2025 15:01:02 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor ADEMIR LOURENÇO DE AMORIM foi encerrado pelo pregoeiro.
26/03/2025 14:47:00 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
26/03/2025 14:29:53 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor ADEMIR LOURENÇO DE AMORIM no item 0001. O prazo de envio é até às 13:29 do dia 26/03/2025.
26/03/2025 14:28:39 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ADEMIR LOURENÇO DE AMORIM - ME com lance de R$ 10,99.
26/03/2025 14:28:21 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
26/03/2025 14:27:10 | Pregoeiro
Senhores licitantes, gostaria de alerta-los a respeito dos preços ofertados, uma vez que podem ocorrer preços inexequiveis prejudicando assim o certame, bem como possiveis sanções a não cumprimentos contratuais.
26/03/2025 14:05:57 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
26/03/2025 14:05:57 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
26/03/2025 14:05:43 | Pregoeiro
Vamos iniciar a fase de lances
26/03/2025 14:05:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
26/03/2025 14:05:17 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
26/03/2025 14:05:17 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26/03/2025 14:05:17 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
26/03/2025 14:02:13 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/03/2025 14:02:05 | Pregoeiro
bom dia, vamos iniciar o certame
19/03/2025
19/03/2025 14:20:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PEIXE SOBRADO COMPLETO.pdf) em 19/03/2025 às 11:20.