25/10/2024 12:05:20 | Sistema
O item 0001 foi homologado por VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO.
25/10/2024 12:05:11 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO.
25/10/2024 11:55:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/10/2024 10:17:54 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/10/2024 21:37:37 | Sistema
O fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
23/10/2024 10:05:01 | Pregoeiro
Aguardamos a finalização do prazo da contrarrazão
23/10/2024 10:04:36 | Pregoeiro
Bom dia. Conforme consta, a empresa AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS apresentou recurso que será analisado e julgado quanto ao seu merito
22/10/2024 02:04:42 | Sistema
O fornecedor AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
17/10/2024 13:03:52 | Pregoeiro
Sem mais para o momento. Aguardaremos o prazo aberto
17/10/2024 13:03:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/10/2024 às 23:59.
17/10/2024 13:02:56 | Sistema
Intenção: A OUTRA EMPRESA IRIA ENTREGAR O MESMO VEÍCULO COM 10.000,00, A MENOS, A DUCATO
17/10/2024 13:02:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/10/2024 13:02:51 | Sistema
Intenção: OCORREU UM PROBLEMA NO APLICATIVO, POR ESTE MOTIVO NÃO FOI APRESENTADA, CONTUDO, É SÓ ABRIR UMA DILIG~ENCIA QUE SERÁ ANEXADO
17/10/2024 13:02:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/10/2024 13:02:28 | Sistema
Intenção: Favor a estimada comissão verificar que a empresa AUTOSTRADA VEICULOS LTDA não apresentou certidão de débitos trabalhistas, tornando-se assim a empresa inabilitada.
17/10/2024 13:02:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/10/2024 12:50:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 10:00.
17/10/2024 12:50:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA.
17/10/2024 12:49:17 | Pregoeiro
Declaramos o recebimento da intençao de recurso da empresa AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS
17/10/2024 12:48:57 | Sistema
O fornecedor AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2024 12:46:32 | F. DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZ
Negociação Item 0001: Bom dia a CPL, já estamos em nosso valor limite pra o veículo ofertado.
17/10/2024 12:45:27 | Pregoeiro
Certo. A empresa poderia se possivel for, baixar o valor ofertado?
17/10/2024 12:44:06 | F. DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZ
Negociação Item 0001: Bom dia a estimada Comissão, o veículo cotado pela arrmatante a priori era um furgão a ser adpatado por terceiros, nosso veículo é bem superior nas especificações e é feito pela própria fábrica como consta o modelo no site da montadora e estamos dentro do valor de mercado atual, desde já pedimos compreensão e ficamos prontos para atender o município.
17/10/2024 12:41:43 | Sistema
Motivo: Perguntamos a empresa DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, se é possivel a empresa assumir o valor apresentado pela entao primeira colocada com valor de R$ 324.000,00?
17/10/2024 12:41:43 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:50 do dia 17/10/2024.
17/10/2024 12:40:17 | Sistema
Motivo: Conforme foi encaminhado pela empresa DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, sendo atendido a solicitação, para darmos seguimento ao processo, encerraremos o prazo
17/10/2024 12:40:17 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA no item 0001.
17/10/2024 12:06:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2024 11:31:33 | Pregoeiro
Declaramos o recebimento da intençao de recurso da empresa AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS
17/10/2024 11:29:59 | Sistema
O fornecedor AUTOSTRADA VEICULOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2024 11:28:49 | Sistema
Motivo: Pelo principio da razoabilidade e competitividade assim como foi aberto a empresa MBR, solicitamos a empresa a comprovação legal da empresa como sendo concessionaria autorizada da marca FIAT conforme proposta apresentada pela empresa DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA. Apresentar tambem Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
17/10/2024 11:28:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 17/10/2024.
17/10/2024 11:20:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA com lance de R$ 334.000,00.
17/10/2024 11:20:21 | Sistema
Motivo: Apos analise da documentação da empresa, foi verificado a ausencia de acordo com o item 9.12.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; bem como tambem a ausencia do item 9.14.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Por esses motivos, declaramos a mesma inabilitada pelo nao atendimento aos itens do edital
17/10/2024 11:20:21 | Sistema
O fornecedor AUTOSTRADA VEICULOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/10/2024 11:15:12 | Pregoeiro
Retornamos ao processo
17/10/2024 11:15:00 | Pregoeiro
Bom dia
16/10/2024 19:19:31 | Pregoeiro
Cientes da intenção de recurso da empresa DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli
16/10/2024 19:18:59 | Pregoeiro
Sem mais para o momento
16/10/2024 19:18:50 | Pregoeiro
Encerraremos por hoje, retornaremos amanha 17/10/2024, a partir das 08h00
16/10/2024 19:18:29 | Sistema
O fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/10/2024 18:51:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AUTOSTRADA VEICULOS LTDA com lance de R$ 333.000,00.
16/10/2024 18:51:49 | Sistema
O fornecedor MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/10/2024 18:51:49 | Sistema
Motivo: Pelo principio da isonomia, legalidade, além de indeferimento de impugnação, tem-se por entender a desclassificação da empresa MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, por não cumprir exigencia do edital, onde é exigencia pela condição de participação sendo FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DO FABRICANTE. Ainda que pela declaração de solidariedade anexada e frisada pela empresa revendedora MBR, onde a empresa CAOA garante entrega, tem-se que esta ultima nao é fabricante FORD, assim a MBR por esta declração torna-se assim uma terceirizada, tornando contraditorio aceitar a licitante nessa constituição. Desta feita decide-se pela desclassificação da empresa MBR por nao atender as exigencias do termo de referencia do edital, pois não se enquadra como concessionaria ou fabricante.
16/10/2024 18:51:49 | Sistema
O fornecedor MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi desclassificado no processo.
16/10/2024 17:40:54 | F. MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Sendo assim subentendemos que estaríamos aptos a participar deste certame.
16/10/2024 17:39:45 | F. MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Inclusive em sua própria decisão referente às impugnações é dito `Respondemos que o edital é amplo possibilitando a participação de todos que tenham objeto pertinente a licitação garantindo a competitividade. Inclusive desejamos que a empresa que ora questiona o edital, participe do processo, desejando boa sorte e êxito ao seu objetivo. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e contribuição a sua participação nesta licitação`
16/10/2024 17:33:09 | F. MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: fornecedores do certame.
16/10/2024 17:20:48 | F. MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
(CONT. 1) diminuindo o universo de
16/10/2024 17:20:48 | F. MBR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr.(a) Pregoeiro! Embora o ART. 41 no inciso abaixo, discorre sobre o pedido da referida exigência: IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure aexecução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. É com muita insatisfação, que vejo este orgão contrariando a competitividade frisada em respostas as impugnações desse certame. Sendo assim, não posso deixar de citar abaixo a jurisprudência do TCU da união em relação ao tema ` Exigência de Carta de Solidariedade` As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Grifamos) Tribunal de Contas da União (ACÓRDÃO Nº 1026/2024 - TCU - 2ª Câmara). Tal conduta finda em frustar a competitividade, excluindo revendedores... (CONTINUA)