20/08/2025 11:33:59 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Adalcy Milene de Freitas neves.
20/08/2025 11:33:53 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Adalcy Milene de Freitas neves.
20/08/2025 11:33:43 | Sistema
Justificativa: [...] com fulcro no parecer jurídico, emitido pelo Sr. Emerson Dario Correia Lima - Advogado - OAB/PB 9434, Assessor Jurídico do Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB. Contrato: 00002/2025, assinado em 06 de Janeiro de 2025.
20/08/2025 11:33:43 | Sistema
Adalcy Milene de Freitas neves decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
20/08/2025 11:33:22 | Sistema
Justificativa: [...] com fulcro no parecer jurídico, emitido pelo Sr. Emerson Dario Correia Lima - Advogado - OAB/PB 9434, Assessor Jurídico do Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB. Contrato: 00002/2025, assinado em 06 de Janeiro de 2025.
20/08/2025 11:33:22 | Sistema
Adalcy Milene de Freitas neves decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por RENOVAR CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
20/08/2025 11:19:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/08/2025 11:18:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer_Agente de Contratação_PE00022025_Terceirização..pdf) em 20/08/2025 às 08:18.
13/08/2025 20:09:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Jurídico - Recursos Administrativos - Terceirização.pdf) em 13/08/2025 às 17:09.
13/08/2025 20:01:59 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Solicitação de Parecer Júridico.pdf) em 13/08/2025 às 17:01.
13/08/2025 20:00:28 | Pregoeiro
(CONT. 1) prosseguir, observando os princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, da CF/88); 4. Subsidiar a tomada de decisão administrativa com fundamento técnico e jurídico. Após a elaboração, o Setor Jurídico encaminhou na data de hoje (13/08/2025) o parecer formal, devidamente fundamentado, para juntada aos autos do processo administrativo e prosseguimento das etapas subsequentes. (anexo) Dessa forma, reafirma-se que a atuação da Assessoria Jurídica é etapa imprescindível no trâmite processual, contribuindo para a transparência, a eficiência e a regularidade dos atos administrativos praticados pelo Município de São Sebastião do Umbuzeiro 13 PB
13/08/2025 20:00:28 | Pregoeiro
Considerando a necessidade de resguardar a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade procedimental dos atos administrativos, especialmente aqueles relacionados a licitações, contratos administrativos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos jurídicos, foi encaminhada solicitação ao Setor Jurídico Municipal para emissão de parecer técnico-jurídico. A medida encontra amparo no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, que atribui ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação a responsabilidade pela condução do processo licitatório, bem como a necessidade de manifestação de órgãos de assessoramento jurídico para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas à legislação vigente. O parecer jurídico requerido tem por objetivo: 1. Analisar a conformidade legal do procedimento ou documento em questão; 2. Identificar eventuais riscos ou inconsistências jurídicas; 3. Orientar a Administração quanto à forma correta de... (CONTINUA)
13/08/2025 19:57:12 | Pregoeiro
Boa tarde!
13/08/2025 19:57:09 | Pregoeiro
Senhores Licitantes
26/06/2025 14:07:46 | Pregoeiro
Considerando os recursos e as contrarrazões apresentados pelos licitantes no âmbito do presente processo licitatório, informa-se que foi solicitado parecer da Assessoria Jurídica, com vistas à análise técnica e jurídica das alegações apresentadas. Dessa forma, o encaminhamento à Assessoria Jurídica visa assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a adequada condução do certame até sua fase de homologação.
26/06/2025 14:07:38 | Pregoeiro
Senhores Licitantes: Bom dia.
17/06/2025 12:40:13 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/06/2025 13:41:06 | Sistema
O fornecedor ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
16/06/2025 13:40:13 | Sistema
O fornecedor ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
12/06/2025 21:18:14 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
12/06/2025 11:29:46 | Sistema
O fornecedor RENOVAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
09/06/2025 12:41:12 | Pregoeiro
Senhores Licitantes: Bom dia!
09/06/2025 12:40:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/06/2025 às 23:59.
06/06/2025 12:49:56 | Sistema
Intenção: DECLARA INTENÇÃO DE RECURSOS CONTRA DESCLASSIFICAÇÃO DA NOSSA PROPOSTA QUE SERA APRESENTADA EM PEÇA RECURSAL
06/06/2025 12:49:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
06/06/2025 12:49:50 | Sistema
Intenção: Bom dia. Declaro Intenção de Recurso, enquanto a Inabilitação da Al Accounting.
06/06/2025 12:49:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
06/06/2025 12:49:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, contra empresa vencedora contém vícios na proposta e em sua habilitação conforme será demonstrado em peça recursal!
06/06/2025 12:49:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
06/06/2025 12:49:41 | Sistema
Intenção: manifesto a intenção de recurso quanto a classificação da empresa esuta, tendo em vista que a proposta apresentada pela mesma não atende aos requisitos exigidos no edital, conforme serão expostos na peça recursal.
06/06/2025 12:49:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
06/06/2025 12:49:27 | Pregoeiro
Senhores Licitantes: Bom dia!
05/06/2025 16:02:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 13:30.
05/06/2025 16:01:41 | Pregoeiro
Justifica-se, portanto, a adoção do prazo reduzido de 30 minutos nesta fase do certame, em estrita observância às disposições editalícias, à legislação vigente e aos princípios da isonomia, publicidade, eficiência e segurança jurídica, uma vez que os licitantes foram devidamente informados com antecedência e tiveram plena oportunidade de se organizar para o acompanhamento da sessão
05/06/2025 16:01:12 | Pregoeiro
Considerando, ainda, que o edital expressamente prevê o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação de intenção de recurso após a divulgação do resultado, quando houver comunicação prévia do horário, conforme ora verificado;
05/06/2025 16:00:55 | Pregoeiro
Considerando que, nesta etapa atual, foi devidamente comunicada aos licitantes, via chat oficial da sessão pública, a previsão de divulgação do resultado para às 13 do dia 05/06/2025, permitindo assim o acompanhamento tempestivo da sessão e a manifestação imediata nos termos legais e editalícios;
05/06/2025 16:00:35 | Pregoeiro
Considerando que, na fase anterior do certame, foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação de intenção de recurso, em razão de não ter havido aviso prévio aos licitantes via chat quanto ao horário de divulgação do resultado, medida adotada com o objetivo de garantir isonomia e ampla oportunidade de participação a todos os interessados;
05/06/2025 16:00:32 | Pregoeiro
Senhores Licitantes: Boa tarde!
05/06/2025 14:50:10 | Pregoeiro
Nos termos do Edital e em conformidade com o disposto da Lei nº 14.133/2021, comunica-se que, a partir das 13h do dia 05/06/2025, estará aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso relativamente à fase de habilitação do presente certame. Nos termos do `PAR`1º do art. 165 da referida Lei, o licitante que desejar apresentar recurso deverá manifestar, motivadamente e de forma imediata, a sua intenção, sob pena de preclusão. As manifestações deverão ser realizadas por meio do sistema eletrônico utilizado para a licitação, observando-se rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no edital
05/06/2025 14:19:04 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
04/06/2025 18:55:05 | Pregoeiro
Importa destacar que essa flexibilização não constitui renúncia ao princípio da vinculação ao edital, mas sim uma atuação pautada na razoabilidade e na boa-fé objetiva, frente a uma situação excepcional e não prevista. Assim, a flexibilização adotada não violou a legislação vigente, nem o edital, mas buscou suprir a lacuna de um rito procedimental que exige a presença virtual ativa dos licitantes para assegurar sua plena validade
04/06/2025 18:54:51 | Pregoeiro
(CONT. 1) ausência pontual de conexão prejudicasse o direito de recorrer; 3. A abertura e encerramento da fase recursal sem a ciência dos licitantes poderia ser interpretada como cerceamento de defesa.
04/06/2025 18:54:51 | Pregoeiro
O edital do certame, em conformidade com a legislação, previa a obrigatoriedade da manifestação imediata da intenção recursal, no prazo de 30 minutos após a divulgação do resultado, durante a própria sessão eletrônica, contudo, considerando que não havia participantes online no exato momento da abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, contudo, a aplicação literal e rígida dessa exigência pressupõe uma condição essencial: a efetiva presença dos licitantes durante a sessão, o que não se verificou neste caso concreto, então, entendeu-se por bem conceder, de forma excepcional e motivada, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com o objetivo de preservar os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade e isonomia. Essa medida foi adotada para: 1. Suprir a ausência de condições técnicas e procedimentais mínimas para manifestação imediata, conforme exige a legislação; 2. Assegurar tratamento equitativo entre os licitantes, evitando que a... (CONTINUA)
04/06/2025 18:54:22 | Pregoeiro
Senhores Licitantes: Durante o presente certame licitatório, observou-se que a sessão pública não contou com a presença simultânea de todos os licitantes de forma online, em tempo real. Ademais, no momento em que seria aberta a fase para manifestação de intenção de recurso, constatou-se a ausência de participantes logados ou acompanhando a sessão eletrônica. Diante dessa realidade fática, não foi possível assegurar que todos os licitantes estivessem cientes, em tempo real, da abertura da fase recursal, o que comprometeria os princípios da publicidade, isonomia e ampla defesa
04/06/2025 18:40:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PETIÇÃO_ EMPRESA ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.pdf) em 04/06/2025 às 15:40.
04/06/2025 18:39:31 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, foi anexado ao sistema uma petição da empresa: ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
02/06/2025 14:23:35 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
02/06/2025 12:02:01 | Sistema
O fornecedor ALYSSON MATHEUS DE MELO FEITOSA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
02/06/2025 11:31:34 | Sistema
O fornecedor VERTICAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/05/2025 19:09:32 | Sistema
O fornecedor RENOVAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.