22/05/2026 14:40:47 | Sistema
Motivo: Considerando a desclassificação da empresa anteriormente arrematante do item 0001, conforme decisão já registrada nos autos; Considerando que, após regular convocação da proposta subsequente, o sistema eletrônico registrou a empresa ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA como nova arrematante do item 0001, com lance no valor de R$ 511.175,92, conforme segue: “22/05/2026 11:32:35 - Sistema - O item 0001 tem como novo arrematante ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 511.175,92.” Diante do exposto, procede-se à convocação da empresa ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA para apresentação da proposta readequada ao valor final ofertado, contadas da convocação realizada por meio da plataforma eletrônica, sob pena de desclassificação, nos termos do instrumento convocatório.
22/05/2026 14:40:47 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 25/05/2026.
22/05/2026 14:32:35 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 511.175,92.
22/05/2026 14:32:35 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa DOMUS ENGENHARIA LTDA, arrematante do item 0001, com lance no valor de R$ 505.017,17, foi regularmente convocada pelo sistema eletrônico para apresentação da proposta readequada, conforme registro abaixo: “20/05/2026 10:01:33 - Sistema - Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:01 do dia 21/05/2026.” Considerando, ainda, que transcorrido o prazo concedido a licitante não apresentou a proposta readequada exigida no instrumento convocatório; DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa DOMUS ENGENHARIA LTDA, em razão do descumprimento da diligência regularmente promovida no certame, especialmente quanto à não apresentação da proposta readequada no prazo estabelecido. Em ato contínuo, procede-se com a convocação da licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para os fins de direito e regular prosseguimento do certame
22/05/2026 14:32:35 | Sistema
O fornecedor DOMUS ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
20/05/2026 13:01:33 | Sistema
(CONT. 1) convocatório e na legislação aplicável.
20/05/2026 13:01:33 | Sistema
Motivo: Registra-se que, após a desclassificação da empresa anteriormente arrematante do item 0001, o sistema eletrônico declarou como nova arrematante a empresa DOMUS ENGENHARIA LTDA, com lance no valor de R$ 505.017,17 (quinhentos e cinco mil, dezessete reais e dezessete centavos), conforme registro datado de 20/05/2026 às 09h58min32s. Dessa forma, em observância aos princípios da continuidade do certame, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na, fica convocada a empresa DOMUS ENGENHARIA LTDA para apresentação da proposta readequada ao valor final ofertado, bem como dos documentos complementares eventualmente exigidos no edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da convocação realizada via sistema eletrônico. O não atendimento à presente convocação, no prazo assinalado, poderá ensejar a adoção das medidas previstas no instrumento... (CONTINUA)
20/05/2026 13:01:33 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:01 do dia 21/05/2026.
20/05/2026 12:58:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DOMUS ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 505.017,17.
20/05/2026 12:58:32 | Sistema
(CONT. 1) atos do certame, com a convocação da empresa remanescente subsequente, na ordem de classificação, conforme disposições editalícias.
20/05/2026 12:58:32 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA foi declarada arrematante do item 0001, com lance no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), conforme registro do sistema em 18/05/2026 às 14h07min38s; Considerando que foi devidamente solicitada, por meio do sistema eletrônico, a apresentação da proposta readequada, sendo concedido prazo até às 14h10min do dia 19/05/2026 para cumprimento da diligência; Considerando que a empresa supracitada deixou de apresentar a proposta readequada no prazo estabelecido, descumprindo exigência prevista no instrumento convocatório e comprometendo o regular prosseguimento do certame; DECIDO: Desclassificar a empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA do item 0001, em razão da não apresentação da proposta readequada no prazo concedido, nos termos do edital e em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos na. Dê-se prosseguimento aos... (CONTINUA)
20/05/2026 12:58:32 | Sistema
O fornecedor ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
18/05/2026 17:10:56 | Sistema
Motivo: Considerando o não atendimento da convocação realizada à empresa CONSTRU ART SERVICOS LTDA, anteriormente declarada arrematante do Item 0001, haja vista a não apresentação da proposta readequada ao último lance ofertado e da documentação exigida dentro do prazo concedido, registra-se que, em 18/05/2026 às 14:07:38, o Sistema declarou a empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA como nova arrematante do Item 0001, com lance no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais). Dessa forma, fica a empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA convocada para apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta readequada ao último lance ofertado, bem como a documentação necessária ao prosseguimento da fase de habilitação, por meio da plataforma eletrônica, nos termos do edital.
18/05/2026 17:10:56 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:10 do dia 19/05/2026.
18/05/2026 17:07:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 504.000,00.
18/05/2026 17:07:38 | Sistema
Motivo: Considerando que, em 14/05/2026 às 12:54:12, o Sistema declarou a empresa CONSTRU ART SERVICOS LTDA como nova arrematante do Item 0001, com lance no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme registrado na plataforma eletrônica em 14/05/2026 às 13:02:53, foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da proposta readequada ao último lance ofertado, bem como da documentação necessária ao prosseguimento da fase de habilitação. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, verifica-se que a empresa CONSTRU ART SERVICOS LTDA não apresentou a proposta readequada e/ou a documentação exigida, em desacordo com a convocação realizada por meio da plataforma eletrônica. Diante do exposto, encaminhem-se os autos para as providências cabíveis, nos termos do edital e da legislação pertinente, para fins de análise quanto às medidas a serem adotadas no âmbito do certame.
18/05/2026 17:07:38 | Sistema
O fornecedor CONSTRU ART SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
14/05/2026 16:02:53 | Sistema
Motivo: Dando prosseguimento ao certame, registra-se que, em 14/05/2026 às 12:54:12, o Sistema declarou a empresa CONSTRU ART SERVICOS LTDA como nova arrematante do Item 0001, com lance no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Fica a empresa convocada para apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta readequada ao último lance ofertado, bem como a documentação necessária ao prosseguimento da fase de habilitação, por meio da plataforma eletrônica.
14/05/2026 16:02:53 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 15/05/2026.
14/05/2026 15:54:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRU ART SERVICOS LTDA com lance de R$ 500.000,00.
14/05/2026 15:54:12 | Sistema
(CONT. 1) subsequente, observada a ordem de classificação do certame.
14/05/2026 15:54:12 | Sistema
Motivo: Registra-se que a empresa JMS PAJEÚ CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, declarada nova arrematante do Item 0001 em 13/05/2026 às 10:23:18, foi devidamente convocada para apresentação da proposta readequada ao último lance ofertado, no valor de R$ 492.699,68 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), bem como da documentação eventualmente necessária ao prosseguimento da fase de habilitação, conforme solicitação realizada pelo sistema em 13/05/2026 às 10:25:19, com prazo final até às 10h26 do dia 14/05/2026. Contudo, transcorrido o prazo concedido, verifica-se que a licitante não apresentou a proposta readequada conforme solicitado, em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório e com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a empresa JMS PAJEÚ CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA será desclassificada do Item 0001, prosseguindo-se com a convocação da licitante... (CONTINUA)
14/05/2026 15:54:12 | Sistema
O fornecedor JMS PAJEU CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
13/05/2026 13:25:19 | Sistema
Motivo: Considerando a desclassificação da empresa anteriormente arrematante do Item 0001, registra-se que, em 13/05/2026 às 10:23:18, o Sistema declarou a empresa JMS PAJEÚ CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA como nova arrematante do referido item, com lance no valor de R$ 492.699,68 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Dessa forma, fica a licitante convocada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar proposta readequada ao último lance ofertado, bem como a documentação eventualmente necessária ao prosseguimento da fase de habilitação, nos termos do instrumento convocatório e da Lei nº 14.133/2021.
13/05/2026 13:25:19 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:26 do dia 14/05/2026.
13/05/2026 13:23:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JMS PAJEU CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 492.699,68.
13/05/2026 13:23:18 | Sistema
(CONT. 1) certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das regras editalícias aplicáveis.
13/05/2026 13:23:18 | Sistema
Motivo: Considerando que, em 11/05/2026 às 10:42:48, o Sistema declarou a empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA como nova arrematante do Item 0001, com lance no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), registra-se que, em ato contínuo, foi solicitada proposta readequada, conforme mensagem do sistema datada de 11/05/2026 às 10:47:36, fixando-se o prazo para envio até às 10h50 do dia 12/05/2026. Contudo, transcorrido o prazo concedido, a licitante não apresentou a proposta adequada ao último lance ofertado, em desconformidade com a solicitação desta Comissão/Pregoeiro e com as disposições do instrumento convocatório. Dessa forma, a empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA será desclassificada do Item 0001, sendo convocada a licitante subsequente, classificada em terceiro lugar, para apresentação de proposta readequada e demais atos necessários ao regular prosseguimento do... (CONTINUA)
13/05/2026 13:23:18 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
13/05/2026 13:10:54 | Agente de Contratação
Senhores licitantes: Bom dia!
11/05/2026 13:47:36 | Sistema
Motivo: Considerando a inabilitação da empresa ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA, fundamentada no Parecer Técnico emitido pela Assessoria de Engenharia do Município, e em estrita observância à ordem de classificação do certame, fica convocada a licitante remanescente classificada em segundo lugar para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente proposta readequada ao valor do último lance ofertado, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares pertinentes ao regular prosseguimento da fase de habilitação. A presente convocação observa os princípios da continuidade do procedimento licitatório, da vinculação ao instrumento convocatório, da supremacia do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública
11/05/2026 13:47:36 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:50 do dia 12/05/2026.
11/05/2026 13:43:08 | Agente de Contratação
Senhores licitantes: Bom dia!
11/05/2026 13:42:48 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA com lance de R$ 465.000,00.
11/05/2026 13:42:48 | Sistema
(CONT. 1) ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA decorre integralmente das conclusões técnicas constantes no Parecer de Engenharia, limitando-se este agente de contratação à observância do parecer técnico especializado e ao cumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não havendo juízo técnico próprio acerca da capacidade operacional da licitante
11/05/2026 13:42:48 | Sistema
Motivo: Diante das conclusões constantes no Parecer Técnico de Engenharia emitido pelo Engenheiro Civil HUMBERTO JOSÉ MENDES DA SILVA – CREA nº 1602102457, responsável pela Assessoria Técnica de Engenharia do Município, restou consignado que a empresa ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu às exigências de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional previstas no instrumento convocatório, especialmente quanto à comprovação de acervo técnico compatível com o objeto licitado e à apresentação da documentação técnica exigida pelo Edital. Ressalte-se que a análise dos documentos de natureza eminentemente técnica foi realizada exclusivamente pela Assessoria de Engenharia, profissional legalmente habilitado e detentor da capacidade técnica necessária para avaliação do acervo técnico, CATs, portfólio de obras e demais documentos especializados relacionados à execução da obra objeto da licitação. Assim, a decisão administrativa de inabilitação da empresa... (CONTINUA)
11/05/2026 13:42:48 | Sistema
O fornecedor ELETROCOM CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
07/05/2026 20:16:46 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer Técnico sobre CAT apresentada Mai26.pdf) em 07/05/2026 às 17:16.
07/05/2026 20:11:42 | Agente de Contratação
Informa-se aos licitantes participantes que foi recebido, nesta data, o Parecer Técnico de Engenharia elaborado pela Assessoria Técnica do Município, referente à análise da documentação técnica apresentada pela licitante ELETROCOM CONSTRUCOES LTDA , especialmente quanto ao acervo técnico e ao atendimento das exigências previstas no instrumento convocatório. O parecer técnico concluiu pela existência de inconsistências e ausência de comprovação suficiente quanto aos requisitos de qualificação técnica exigidos no Edital, notadamente em relação à Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, comprovação de execução de obras similares e apresentação de portfólio técnico compatível com o objeto licitado. Dessa forma, o referido parecer passa a integrar os autos do processo licitatório para todos os fins de direito, ficando os interessados devidamente cientificados.
07/05/2026 20:11:40 | Agente de Contratação
Senhores licitantes: Boa tarde!
27/03/2026 16:02:09 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Solicitação de Parecer_ Assessoria Técnica de Engenharia.pdf) em 27/03/2026 às 13:02.
27/03/2026 16:01:34 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer Complementar - Concorrência - Diligência na Fase de Habilitação - Construção de Portais.pdf) em 27/03/2026 às 13:01.
26/03/2026 16:42:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Solicitação de Parecer Técnico_ Análise_Diligência.pdf) em 26/03/2026 às 13:42.
25/03/2026 08:45:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/03/2026 15:44:42 | Agente de Contratação
Fica consignado que a presente diligência possui caráter estritamente saneador, confirmatório e aclaratório, sendo vedada a apresentação de documentos novos, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e das regras editalícias acima citadas
24/03/2026 15:44:16 | Agente de Contratação
Considerando a necessidade de esclarecimento quanto à suficiência, autenticidade e correlação de documentos apresentados pela licitante, notadamente no que se refere à garantia de proposta, à comprovação de conhecimento do local da obra e à qualificação técnica; Considerando que a diligência constitui medida legítima de natureza saneadora, destinada à confirmação e esclarecimento de documentos já apresentados, sendo vedada a juntada posterior de documento novo para suprir requisito não comprovado no momento oportuno; ACOLHO o parecer jurídico e, por conseguinte, DETERMINO: A realização de diligência junto à empresa Eletrocon Construções LTDA ME, para que, no prazo a ser fixado no sistema, se manifeste conforme.
24/03/2026 15:43:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 25/03/2026.
24/03/2026 15:43:31 | Agente de Contratação
onsiderando a necessidade de esclarecimento quanto à suficiência, autenticidade e correlação de documentos apresentados pela licitante, notadamente no que se refere à garantia de proposta, à comprovação de conhecimento do local da obra e à qualificação técnica; Considerando que a diligência constitui medida legítima de natureza saneadora, destinada à confirmação e esclarecimento de documentos já apresentados, sendo vedada a juntada posterior de documento novo para suprir requisito não comprovado no momento oportuno; ACOLHO o parecer jurídico e, por conseguinte, DETERMINO: A realização de diligência junto à empresa Eletrocon Construções LTDA ME, para que, no prazo a ser fixado no sistema, se manifeste conforme.
24/03/2026 15:43:00 | Agente de Contratação
Considerando o parecer jurídico acostado aos autos, o qual opinou pela não adoção imediata de decisão conclusiva quanto à habilitação, recomendando a realização de diligência saneadora; Considerando que a referida manifestação encontra-se devidamente fundamentada no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do instrumento convocatório, especialmente nos subitens 8.12, 11.5, 11.6, 12.3.5.1, 12.3.5.2, 12.3.6.1, 12.3.6.1.1, 12.3.6.1.2, 12.3.6.1.3 e 12.3.6.1.8 do edital;
24/03/2026 15:42:57 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes, Boa tarde!