Processo Finalizado

CONSTRUÇÃO DE PORTAL E URBANIZAÇÃO DE CANTEIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS–PB.

00003/2026/2026
Prefeitura Municipal de São José dos Ramos
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

EDMILSON JUNIOR BEZERRA DA SILVA

Autoridade Competente:

MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/01/2026 às 23:53

Inicio das Propostas

26/01/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

06/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/02/2026 às 12:30

Abertura das Propostas

10/02/2026 às 13:00

Documentos

EDITAL CONC 03 2026 PORTAL.pdf

Tipo: Edital

24/01/2026-20:50:38

PARECER_DA_PROPOSTA_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

25/02/2026-14:08:31

PARECER_DA_DOCUMENTACAO_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

25/02/2026-14:08:54

EMAIL ECC__.pdf

Tipo: Outros documentos

26/02/2026-14:45:36

PARECER_DA_PROPOSTA_CONST BARBOSA_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

03/03/2026-10:26:40

PARECER_DA_DOCUMENTACAO_CONST BARBOSA_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

03/03/2026-10:27:01

PARECER_-_RECURSO_01_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

12/03/2026-11:14:14

JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - CONC 00003_2026.pdf

Tipo: Outros documentos

12/03/2026-11:15:13

PARECER_-_RECURSO_02_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2026-14:35:00

DESPACHO DE DILIGÊNCIA - CONC 00003_2026.pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2026-14:53:50

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONSTRUÇÃO DE PORTAL E URBANIZAÇÃO DE CANTEIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS–PB

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 531.201,38

Melhor lance:

R$ 450.250,10

Unidade:

SVÇ

07/05/2026
07/05/2026 15:08:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
07/05/2026 15:08:45 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
27/04/2026
27/04/2026 19:29:28 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 450.250,10.
27/04/2026 16:06:08 | Sistema
Motivo: Inserção do sistema dos valores da proposta negociada.
27/04/2026 16:06:08 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 13:06 do dia 28/04/2026.
27/04/2026 16:05:11 | Autoridade Competente
Atenção ao representante da CONSTRUTORA BARBOSA LTDA. Diante da apresentação de nova proposta, acudindo ao chamamento realizado no ultimo dia 24/04. Faz-se ainda necessária a inserção do valor no sistema eletrônico desta plataforma. Assim, abre-se o prazo de 24h para que seja informado no referido sistema o valor final negociado.
24/04/2026
24/04/2026 16:51:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
24/04/2026 14:20:57 | Sistema
Motivo: CONSTRUTORA BARBOSA LTDA, NO PRAZO DE 24h, apresente, caso tenha interesse na contratação, proposta final atualizada, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA OUTRORA VENCEDORA, ou seja, no valor de R$ 450.250,10.
24/04/2026 14:20:57 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:21 do dia 25/04/2026.
24/04/2026 14:20:01 | Autoridade Competente
(CONT. 1) valor de R$ 450.250,10.
24/04/2026 14:20:01 | Autoridade Competente
Bom dia. Considerando a convocação da empresa CONSTRUTORA BARBOSA LTDA (que figurou em colocação posterior à empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA a qual foi desclassificado no processo) para proceder com a assinatura do contrato; Considerando ainda o teor do art. 90, `PAR` 2º da Lei 14.133/2021, que assim leciona: Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor; Considerando que a proposta outrora vencedora foi apresentada no valor de R$ 450.250,10. Decido: CONVOCAR A EMPRESA CONSTRUTORA BARBOSA LTDA PARA QUE NO PRAZO DE 24h, apresente, caso tenha interesse na contratação, proposta final atualizada, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA OUTRORA VENCEDORA, ou seja, no... (CONTINUA)
23/04/2026
23/04/2026 13:41:45 | Presidente da Comissão
Em atenção ao histórico registrado, informa-se que, após o esgotamento do prazo de convocação sem o comparecimento da empresa originalmente adjudicatária para assinatura do contrato, a Autoridade Competente determinou a reversão da homologação e da adjudicação do item, nos termos do item 16.2 do Edital, com a consequente convocação dos licitantes remanescentes. Dessa forma, sendo que o licitante CONSTRUTORA BARBOSA LTDA, já anteriormente classificado e habilitado, terá sua condição restabelecida no sistema, considerando que os pareceres técnicos permanecem válidos e devidamente anexados.
23/04/2026 13:39:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA BARBOSA LTDA com lance de R$ 494.017,28.
23/04/2026 13:39:42 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
23/04/2026 13:39:42 | Sistema
Motivo: Considerando que exauriu o prazo de convocação sem que a empresa se apresentasse para proceder com a assinatura do contrato, reverte-se a homologação e a adjudicação, para que sejam convocados os remanescentes, nos termos do item 16.2. do Edital.
23/04/2026 13:39:42 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA foi desclassificado no processo.
23/04/2026 13:38:07 | Sistema
Motivo: Considerando que exauriu o prazo de convocação sem que a empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA se apresentasse para proceder com a assinatura do contrato, reverte-se a homologação e a adjudicação, para que sejam convocados os remanescentes, nos termos do item 16.2. do Edital.
23/04/2026 13:38:07 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA pelo presidente de comissão para o item 0001.
23/04/2026 13:37:23 | Presidente da Comissão
Prezados, o sistema não está permitindo o download das atas. Identificamos que a inconsistência pode estar relacionada à existência de duas empresas habilitadas no sistema. Dessa forma, procederemos com a inabilitação da empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA na respectiva aba do sistema.
23/04/2026 13:20:09 | Presidente da Comissão
Declaro esta sessão finalizada.
23/04/2026 13:19:55 | Presidente da Comissão
Diante do exposto, encaminham-se os autos à Autoridade Competente para prosseguimento do feito.
23/04/2026 13:08:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA BARBOSA LTDA.
23/04/2026 13:08:39 | Sistema
Motivo: Em atenção ao histórico registrado, informa-se que, após o esgotamento do prazo de convocação sem o comparecimento da empresa originalmente adjudicatária para assinatura do contrato, a Autoridade Competente determinou a reversão da homologação e da adjudicação do item, nos termos do item 16.2 do Edital, com a consequente convocação dos licitantes remanescentes. Dessa forma, sendo que o licitante CONSTRUTORA BARBOSA LTDA, já anteriormente classificado e habilitado, terá sua condição restabelecida no sistema, considerando que os pareceres técnicos permanecem válidos e devidamente anexados.
23/04/2026 13:08:39 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor CONSTRUTORA BARBOSA LTDA pelo presidente de comissão para o item 0001.
23/04/2026 13:06:39 | Presidente da Comissão
Dessa forma, o processo foi devidamente devolvido ao setor de licitações para retomada dos trâmites, sendo que o licitante subsequente, já anteriormente classificado e habilitado, terá sua condição restabelecida no sistema, considerando que os pareceres técnicos permanecem válidos e devidamente anexados.
23/04/2026 13:06:19 | Presidente da Comissão
Prezados, em atenção ao histórico registrado, informa-se que, após o esgotamento do prazo de convocação sem o comparecimento da empresa originalmente adjudicatária para assinatura do contrato, a Autoridade Competente determinou a reversão da homologação e da adjudicação do item, nos termos do item 16.2 do Edital, com a consequente convocação dos licitantes remanescentes.
23/04/2026 13:00:52 | Presidente da Comissão
Bom dia, retomando a sessão.
17/04/2026
17/04/2026 13:13:13 | Presidente da Comissão
Dessa forma, a continuidade desta sessão ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 23/04, às 10h.
17/04/2026 13:08:30 | Presidente da Comissão
Prezados, considerando o esgotamento do prazo de convocação sem que a empresa tenha se apresentado para a assinatura do contrato, a Autoridade Competente decidiu pela reversão da homologação e da adjudicação, determinando a convocação do licitante subsequente, e, se necessário, dos demais, de forma sucessiva, nos termos do item 16.2 do Edital.
16/04/2026
16/04/2026 15:01:23 | Autoridade Competente
Assim, devolvo o processo ao setor de licitações para retomada.
16/04/2026 15:01:01 | Autoridade Competente
Considerando que exauriu o prazo de convocação sem que a empresa se apresentasse para proceder com a assinatura do contrato, reverte-se a homologação e a adjudicação, para que sejam convocados os remanescentes, nos termos do item 16.2. do Edital.
16/04/2026 15:00:41 | Sistema
Motivo: Considerando que exauriu o prazo de convocação sem que a empresa se apresentasse para proceder com a assinatura do contrato, reverte-se a adjudicação, para que sejam convocados os remanescentes, nos termos do item 16.2. do Edital.
16/04/2026 15:00:41 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
16/04/2026 15:00:12 | Sistema
Motivo: Considerando que exauriu o prazo de convocação sem que a empresa se apresentasse para proceder com a assinatura do contrato, reverte-se a homologação, para que sejam convocados os remanescentes, nos termos do item 16.2. do Edital.
16/04/2026 15:00:12 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
24/03/2026
24/03/2026 15:10:28 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
24/03/2026 15:09:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
24/03/2026 15:09:19 | Autoridade Competente
Recebido o processo, passamos a adjudicar e homologar os itens arrematados ao licitante vencedor.
24/03/2026 13:00:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/03/2026 12:47:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 24/03/2026 às 09:57.
24/03/2026 12:47:19 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
24/03/2026 12:46:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA.
24/03/2026 12:46:29 | Presidente da Comissão
Nesse contexto, as diligências atingiram seu objetivo de dirimir os pontos controvertidos. permitindo uma decisão mais segura e alinhada ao princípio do julgamento objetivo. Assim, mostra-se adequada a habilitação da empresa, com o regular prosseguimento do certame.
24/03/2026 12:45:20 | Presidente da Comissão
Considerando o parecer técnico de engenharia e a reanálise da documentação apresentada, conclui-se que restaram sanadas as dúvidas anteriormente levantadas quanto à qualificação técnica da empresa. O entendimento do setor técnico, ao reconhecer a equivalência entre os serviços executados e a parcela de maior relevância exigida no edital, aliado à documentação já constante dos autos (atestados devidamente registrados e demais elementos comprobatórios), demonstra que a licitante atende aos requisitos de habilitação técnica.
24/03/2026 12:04:09 | Presidente da Comissão
A diligência realizada não configura irregularidade apta a justificar 1Cestranheza 1D por parte da licitante. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, mesmo diante de parecer técnico favorável, que possui caráter opinativo e não vinculante. Assim, a medida visa apenas conferir maior segurança à análise da habilitação, em observância aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.
24/03/2026 12:00:25 | Presidente da Comissão
Bom dia, retomando a sessão.
18/03/2026
18/03/2026 14:03:02 | F. EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCI
Documentação Item 0001: Importante destacar que os serviços apresentados referem-se a contrato executado no ano de 2008 e o engenheiro nao se encontra no quadro da empresa, motivo pelo qual a empresa não dispõe mais da totalidade dos arquivos complementares, restando disponíveis apenas os documentos oficiais já juntados aos autos, especialmente os atestados técnicos devidamente registrados.
18/03/2026 14:02:04 | F. EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCI
Documentação Item 0001: Inicialmente, causa estranheza à empresa a necessidade da presente diligência, uma vez que o setor técnico do Município já emitiu parecer favorável à habilitação, reconhecendo expressamente a equivalência técnica entre os serviços apresentados e a parcela de maior relevância exigida no edital
17/03/2026
17/03/2026 18:46:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/03/2026 18:01:39 | Presidente da Comissão
Em razão da abertura do prazo da diligência, esta sessão será suspensa e sua retomada acontecerá na próxima terça-feira, dia 24/03 às 9h.