24/03/2026 15:10:28 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
24/03/2026 15:09:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
24/03/2026 15:09:19 | Autoridade Competente
Recebido o processo, passamos a adjudicar e homologar os itens arrematados ao licitante vencedor.
24/03/2026 13:00:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/03/2026 12:47:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 24/03/2026 às 09:57.
24/03/2026 12:47:19 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
24/03/2026 12:46:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA.
24/03/2026 12:46:29 | Presidente da Comissão
Nesse contexto, as diligências atingiram seu objetivo de dirimir os pontos controvertidos. permitindo uma decisão mais segura e alinhada ao princípio do julgamento objetivo. Assim, mostra-se adequada a habilitação da empresa, com o regular prosseguimento do certame.
24/03/2026 12:45:20 | Presidente da Comissão
Considerando o parecer técnico de engenharia e a reanálise da documentação apresentada, conclui-se que restaram sanadas as dúvidas anteriormente levantadas quanto à qualificação técnica da empresa. O entendimento do setor técnico, ao reconhecer a equivalência entre os serviços executados e a parcela de maior relevância exigida no edital, aliado à documentação já constante dos autos (atestados devidamente registrados e demais elementos comprobatórios), demonstra que a licitante atende aos requisitos de habilitação técnica.
24/03/2026 12:04:09 | Presidente da Comissão
A diligência realizada não configura irregularidade apta a justificar 1Cestranheza 1D por parte da licitante. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, mesmo diante de parecer técnico favorável, que possui caráter opinativo e não vinculante. Assim, a medida visa apenas conferir maior segurança à análise da habilitação, em observância aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.
24/03/2026 12:00:25 | Presidente da Comissão
Bom dia, retomando a sessão.
18/03/2026 14:03:02 | F. EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCI
Documentação Item 0001: Importante destacar que os serviços apresentados referem-se a contrato executado no ano de 2008 e o engenheiro nao se encontra no quadro da empresa, motivo pelo qual a empresa não dispõe mais da totalidade dos arquivos complementares, restando disponíveis apenas os documentos oficiais já juntados aos autos, especialmente os atestados técnicos devidamente registrados.
18/03/2026 14:02:04 | F. EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCI
Documentação Item 0001: Inicialmente, causa estranheza à empresa a necessidade da presente diligência, uma vez que o setor técnico do Município já emitiu parecer favorável à habilitação, reconhecendo expressamente a equivalência técnica entre os serviços apresentados e a parcela de maior relevância exigida no edital
17/03/2026 18:46:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/03/2026 18:01:39 | Presidente da Comissão
Em razão da abertura do prazo da diligência, esta sessão será suspensa e sua retomada acontecerá na próxima terça-feira, dia 24/03 às 9h.
17/03/2026 17:59:17 | Sistema
Motivo: Prezado(a), encontra-se aberta diligência conforme solicitado no Despacho de Diligência anexado ao sistema.
17/03/2026 17:59:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:59 do dia 18/03/2026.
17/03/2026 17:53:50 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DESPACHO DE DILIGÊNCIA - CONC 00003_2026.pdf) em 17/03/2026 às 14:53.
17/03/2026 17:35:00 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER_-_RECURSO_02_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf) em 17/03/2026 às 14:35.
17/03/2026 17:02:06 | Presidente da Comissão
Boa tarde, retomando a sessão.
16/03/2026 12:14:51 | Presidente da Comissão
Prezados, devido a um imprevisto, a retomada desta sessão foi adiada para amanhã, dia 17/03, às 14h.
13/03/2026 01:52:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/03/2026 14:37:40 | Presidente da Comissão
Retificando: Em razão da abertura do prazo da diligência, esta sessão será suspensa e sua retomada acontecerá na próxima segunda-feira, DIA 16/03 às 10h.
12/03/2026 14:36:32 | Presidente da Comissão
Em razão da abertura do prazo da diligência, esta sessão será suspensa e sua retomada acontecerá na próxima segunda-feira, dia 23/03 às 10h.
12/03/2026 14:34:07 | Sistema
Motivo: Em conformidade com o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia e considerando a recomendação nele constante, solicita-se a apresentação de documentação técnica complementar que permita comprovar a similaridade ou equivalência técnica entre o serviço executado constante do atestado apresentado — alvenaria de contenção em pedra marroada — e o serviço exigido no edital, qual seja, pedra argamassada com cimento e areia traço 1:3 (Composição nº 1506055 do SICRO3). Para fins de esclarecimento técnico, poderão ser apresentados, entre outros documentos pertinentes: memorial descritivo do serviço executado; composições de custo ou especificações técnicas da obra executada; planilhas orçamentárias ou medições que demonstrem o método construtivo empregado; esclarecimentos técnicos emitidos pelo responsável técnico pela execução da obra.
12/03/2026 14:34:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:34 do dia 13/03/2026.
12/03/2026 14:25:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 450.250,10.
12/03/2026 14:25:47 | Sistema
Motivo: No que se refere ao recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, verifica-se que o mesmo foi apresentado de forma tempestiva e atende aos requisitos de admissibilidade. No mérito, o recurso foi parcialmente acolhido, determinando-se a revisão do ato que declarou a inabilitação da recorrente, com o consequente retorno do processo à fase de habilitação para a realização de diligência destinada ao esclarecimento técnico da documentação apresentada.
12/03/2026 14:25:47 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA foi reabilitado pelo presidente de comissão para o item 0001.
12/03/2026 14:24:13 | Sistema
Motivo: No que se refere ao recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, verifica-se que o mesmo foi apresentado de forma tempestiva e atende aos requisitos de admissibilidade. No mérito, o recurso foi parcialmente acolhido, determinando-se a revisão do ato que declarou a inabilitação da recorrente, com o consequente retorno do processo à fase de habilitação para a realização de diligência destinada ao esclarecimento técnico da documentação apresentada.
12/03/2026 14:24:13 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
12/03/2026 14:22:28 | Sistema
Motivo: No que se refere ao recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA. O recurso foi parcialmente acolhido, determinando-se a revisão do ato que declarou a inabilitação da recorrente.
12/03/2026 14:22:28 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
12/03/2026 14:20:46 | Presidente da Comissão
No que se refere ao recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, verifica-se que o mesmo foi apresentado de forma tempestiva e atende aos requisitos de admissibilidade. No mérito, o recurso foi parcialmente acolhido, determinando-se a revisão do ato que declarou a inabilitação da recorrente, com o consequente retorno do processo à fase de habilitação para a realização de diligência destinada ao esclarecimento técnico da documentação apresentada.
12/03/2026 14:15:13 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - CONC 00003_2026.pdf) em 12/03/2026 às 11:15.
12/03/2026 14:14:14 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER_-_RECURSO_01_EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES_assinado.pdf) em 12/03/2026 às 11:14.
12/03/2026 13:01:24 | Presidente da Comissão
Bom dia, retomando a sessão.
10/03/2026 13:38:28 | Presidente da Comissão
Bom dia! Prezados, a continuidade desta sessão acontecerá na próxima quinta-feira, dia 12/03 às 10h.
05/03/2026 01:07:25 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
03/03/2026 14:16:40 | Presidente da Comissão
Em razão da abertura do prazo para envio dos recursos e contrarrazões, esta sessão ficará suspensa, e sua continuidade será informada aqui no chat com pelo menos 24h de antecedência.
03/03/2026 14:16:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 06/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/03/2026 às 23:59.
03/03/2026 13:56:58 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 13:53:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 03/03/2026 às 11:03.
03/03/2026 13:53:12 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
03/03/2026 13:53:07 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA BARBOSA LTDA.
03/03/2026 13:52:54 | Presidente da Comissão
Conforme o parecer emitido pelo setor de engenharia, opinou-se pela HABILITAÇÃO TÉCNICA da empresa CONSTRUTORA BARBOSA LTDA.
03/03/2026 13:31:03 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 13:30:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 03/03/2026 às 10:40.
03/03/2026 13:30:01 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA BARBOSA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
03/03/2026 13:29:23 | Presidente da Comissão
De acordo com o parecer do setor de engenharia, considerou-se exequível a proposta da empresa CONSTRUTORA BARBOSA LTDA.