Processo Finalizado

Contratação de Empresa do Ramo de Farmácia Destinada ao Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Referência, Ético (COM NOME/NOVO), Genérico e Similar, com maior desconto proporcional com os preços exigidos pela CMED/ANVISA, Para Atender Doação à...

4/2025
Prefeitura Municipal de São José do Sabugi
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ALIXANDRE ASSIS RAMOS

Autoridade Competente:

EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS

Apoio:

ARIANNE RIBEIRO DE SOUZA, DENYS HERBERT DE MEDEIROS

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/01/2025 às 14:51

Inicio das Propostas

16/01/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/01/2025 às 14:00

Abertura das Propostas

29/01/2025 às 14:30

Documentos

SABUGI - EDITAL - MEDICAMENTOS ABCFARMA - 2025.pdf

Tipo: Edital

16/01/2025-11:50

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - MARIA DAS VITORIAS.pdf

Tipo: Outros documentos

18/02/2025-15:09:05

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - JOSEANE.pdf

Tipo: Outros documentos

18/02/2025-18:45:38

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Aquisição de Medicamentos da linha farma (Ético), através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da CMED/ANVISA, com solicitação diária e entrega imediata, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social.

Lote 2 - Aquisição de Medicamentos da linha farma (Generico), através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da CMED/ANVISA, com solicitação diária e entrega imediata, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social.

Lote 3 - Aquisição de Medicamentos da linha farma (Similar), através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da CMED/ANVISA, com solicitação diária e entrega imediata, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social.

25/02/2025
25/02/2025 16:31:53 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 16:31:33 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 16:31:16 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 16:30:50 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 16:30:04 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 16:29:56 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS.
25/02/2025 15:53:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/02/2025 15:53:18 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:53:18 | Sistema
Intenção: Ilustríssimo senhor agente de contratação/comissão, manifestamo intenção de interpor recurso tendo em vista que a empresa que apresentou um desconto de 100% já foi desclassificada pela própria comissão/agente de contratação, o senhor(a) deve manter o mesmo entendimento para a empresa que deu um desconto de 99% haja vista a impossibilidade de comprovação de fornecimento com esse valor de desconto,
25/02/2025 15:53:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
25/02/2025 15:53:02 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:53:02 | Sistema
Intenção: Considerando o artigo 59, PAR 2 da Lei 14.133/2021,solicito que o fornecedor melhor classificado apresente documentação que comprovem a exequibilidade da sua proposta , e apresente notas fiscais de compras tais como planilha de composição de preços com todos os custos.
25/02/2025 15:53:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/02/2025 15:52:49 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:52:49 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO PARA TODOS OS ITENS TENDO EM VISTA O DESCONTO IRREAL E IMPRATICÁVEL CONCEDIDO PELA LICITANTE VENCEDORA, SALVO QUE A MESMA APRESENTE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS ACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS QUE SUSTENTEM TAIS LANCES.
25/02/2025 15:52:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/02/2025 15:52:40 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:52:40 | Sistema
Intenção: EMPRESA QUE APLICOU 50% NOS ETICOS PROVE QUE PODE FORNECER POR ESSE VALOR E PERCENTUAL DE DESCONTO.
25/02/2025 15:52:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/02/2025 15:52:33 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:52:33 | Sistema
Intenção: Solicitamos a douta comissão de licitação que tome as providências e puna as empresas que de forma irresponsável colocaram valores inexequiveis. O que aconteceu aqui foi um absurdo. Primeiramente estamos invocando a esfera administrativa para tome providências. Nessa licitação os concorrentes fizeram uma manobra de ofertar um elevado desconto para posteriormente solicitar o cancelamento do lance. Pedimos a comissão que também veja isso.
25/02/2025 15:52:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/02/2025 15:52:26 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:52:26 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso visto o absurdo que ficaram os descontos praticados. Os descontos são impraticáveis, salvo for comprovado que a vencedora já tenha vendido por meio de nota fiscal algum medicamento da tabela com esse desconto, caso contrário está mais que comprovada a inexequibilidade. É evidente que as empresas que ultrapassaram o limite de 50% do valor orçado.
25/02/2025 15:52:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
25/02/2025 15:51:55 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:51:55 | Sistema
Intenção: A empresa arrematadora do item deverá comprovar que tem capacidade de fornecer os medicamentos com os descontos ofertados para o item. A comprovação se dá através de notas fiscais de entrada e saída e/ou através de contratos com descontos iguais ao fornecidos no item com o respectivo atestado comprovando que os serviços foram executados de forma satisfatória.
25/02/2025 15:51:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/02/2025 15:51:48 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:51:48 | Sistema
Intenção: A empresa arrematadora do item deverá comprovar que tem capacidade de fornecer os medicamentos com os descontos ofertados para o item. A comprovação se dá através de notas fiscais de entrada e saída e/ou através de contratos com descontos iguais ao fornecidos no item com o respectivo atestado comprovando que os serviços foram executados de forma satisfatória.
25/02/2025 15:51:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/02/2025 15:51:40 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:51:40 | Sistema
Intenção: bom dia estimada comissão, declaramos intensão de recurso, tendo em vista que as notas fiscais apresentadas com os descontos ofertados foi abaixo do valor de desconto aplicada nesse certame.
25/02/2025 15:51:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/02/2025 15:51:31 | Sistema
Justificativa: sera julgada posteriomente;.
25/02/2025 15:51:31 | Sistema
Intenção: Ilustríssimo senhor agente de contratação/comissão, manifestamo intenção de interpor recurso tendo em vista que a empresa que apresentou um desconto de 100% já foi desclassificada pela própria comissão/agente de contratação, o senhor(a) deve manter o mesmo entendimento para a empresa que deu um desconto de 99% haja vista a impossibilidade de comprovação de fornecimento com esse valor de desconto,
25/02/2025 15:51:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/02/2025 15:18:03 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
25/02/2025 14:52:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 25/02/2025 às 12:30.
25/02/2025 14:51:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 25/02/2025 às 12:30.
25/02/2025 14:51:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 25/02/2025 às 12:30.
25/02/2025 14:51:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 25/02/2025 às 12:30.
25/02/2025 14:51:12 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES.
25/02/2025 14:51:02 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
25/02/2025 14:50:51 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUCAS NOBREGA GUEDES & CIA LTDA.
25/02/2025 14:50:44 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
20/02/2025
20/02/2025 18:39:33 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
20/02/2025 12:56:31 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
20/02/2025 11:59:41 | Sistema
O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
20/02/2025 11:39:11 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0003. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 20/02/2025.