27/06/2024 14:37:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
26/06/2024 19:39:25 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
26/06/2024 17:30:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2024 17:17:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 26/06/2024 às 14:27.
26/06/2024 17:17:54 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/06/2024 17:17:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA.
26/06/2024 17:17:34 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (relatório de avaliação da Proposta Atualizada CC - 002-2024 - IF CONSTRUÇÕES.pdf) em 26/06/2024 às 14:17.
21/06/2024 13:11:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/06/2024 23:24:36 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ N° 47.172.538/0001-47, o envio de uma proposta atualizada completa, incluindo a planilha orçamentária detalhada, memoriais, BDI e outros componentes necessários para sua validação. Entendemos que a empresa realizou um lance e diminuiu o preço da proposta original. Portanto, é necessário que esta nova proposta, juntamente com os demais componentes mencionados, seja enviada para análise do engenheiro da prefeitura. Fica aberto o prazo até o final do dia 21/06/2024 para o envio da proposta, prorrogável por mais 24 horas se solicitado pela empresa. O não envio dentro do prazo estabelecido será interpretado como desinteresse da empresa na contratação e resultará na sua desclassificação do processo.
20/06/2024 23:24:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 21/06/2024.
20/06/2024 23:23:34 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ N° 47.172.538/0001-47, o envio de uma proposta atualizada completa, incluindo a planilha orçamentária detalhada, memoriais, BDI e outros componentes necessários para sua validação. Entendemos que a empresa realizou um lance e diminuiu o preço da proposta original. Portanto, é necessário que esta nova proposta, juntamente com os demais componentes mencionados, seja enviada para análise do engenheiro da prefeitura. Fica aberto o prazo até o final do dia 21/06/2024 para o envio da proposta, prorrogável por mais 24 horas se solicitado pela empresa. O não envio dentro do prazo estabelecido será interpretado como desinteresse da empresa na contratação e resultará na sua desclassificação do processo.
20/06/2024 23:23:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 21/06/2024.
20/06/2024 23:16:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA com lance de R$ 1.158.000,00.
20/06/2024 23:16:54 | Sistema
Motivo: Reversão conforme documento anexo.
20/06/2024 23:16:54 | Sistema
O fornecedor IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
20/06/2024 23:16:26 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante IGOR BRASIL LINS LTDA com lance de R$ 1.291.922,97.
20/06/2024 23:16:26 | Sistema
Motivo: Reversão conforme documento anexo.
20/06/2024 23:16:26 | Sistema
O fornecedor IGOR BRASIL LINS LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
20/06/2024 23:15:31 | Sistema
Motivo: Conforme documentos anexos aos autos decidiu-se pelas seguintes reversões.
20/06/2024 23:15:31 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
20/06/2024 23:11:59 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAMENTO DE RECURSO - CC 02-2024 - MVM.pdf) em 20/06/2024 às 20:11.
20/06/2024 23:11:35 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAMENTO DE RECURSO - CC 02-2024 - IGOR.pdf) em 20/06/2024 às 20:11.
20/06/2024 23:11:18 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAMENTO DE RECURSO - CC 02-2024 - IF CONSTRUÇÕES.pdf) em 20/06/2024 às 20:11.
20/06/2024 12:34:17 | Agente de Contratação
Bom dia licitantes. Estamos analisando as peças recursais e logo traremos a resposta, devido a atípicidade da situação demandamos de mais tempo para estudo e análise para buscar a melhor decisão alinhando sempre a legislação e os príncipios que regem licitações e contratos públicos.
12/06/2024 02:05:27 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/06/2024 09:57:13 | Sistema
O fornecedor IF CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/06/2024 03:24:26 | Sistema
O fornecedor IGOR BRASIL LINS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
07/06/2024 14:20:30 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 11/06/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/06/2024 às 23:59.
06/06/2024 17:43:59 | Agente de Contratação
As empresas têm até o dia 11/06/2024 para enviar a peça recursal e até o dia 14/06/2024 para enviar as contrarrazões.
06/06/2024 17:42:00 | Sistema
(CONT. 1) dos arquivos na plataforma de realização do certame, sem prejuízo da possibilidade de adoção da documentação já existente em cadastro unificado de fornecedores de que trata o art. 87 da Lei nº 14.133/2021. No caso de inversão de fases, observado o que dispõe o inciso III do art. 63 da NLL, a documentação de habilitação deverá ser apresentada por todos os concorrentes na oportunidade da abertura do certame. Especificamente em relação à documentação de “regularidade fiscal”, se houver a inversão de fases, tais documentos não poderão ser exigidos quando da apresentação da habilitação pelo licitante, mas apenas no “momento posterior ao julgamento das propostas”.
06/06/2024 17:42:00 | Sistema
Intenção: No caso em tela, a empresa recorrente fora inabilitada por ão ter apresentado documento de habilitação. Ocorre que Consoante o art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021, “será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento”. Ou seja, salvo quando adotada a inversão de fases de acordo com o previsto no PAR 1º do art. 17, em regra, deverá ser “exigida” a apresentação da documentação de habilitação apenas após a conclusão da fase de julgamento das propostas, já com a indicação do licitante provisoriamente vencedor. Em especial nas licitações eletrônicas, o comando do inciso II do art. 63 da NLL demanda aprofundamento regulamentar (em ato normativo secundário ou, em sua ausência, no edital) a fim de ser especificado o procedimento operacional detalhado quanto à “apresentação dos documentos de habilitação”, notadamente quanto ao prazo e à forma de envio/anexação... (CONTINUA)
06/06/2024 17:42:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:41:57 | Sistema
(CONT. 2) provisoriamente vencedor, que é EXATAMENTE a situação da empresa Recorrente.
06/06/2024 17:41:57 | Sistema
(CONT. 1) inabilitação da empresa Recorrente é pela suposta ausência de descumprimento do Edital em relação ao documento de habilitação, haja vista que não teria juntado em tempo hábil, o que não representa uma verdade. Consoante se observa no art. 63, inc. II, da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 que demonstra expressamente que é EXIGIDA a documentação da habilitação APENAS PELO LICITANTE VENCEDOR, de maneira que não há qualquer irregularidade nesse sentido. Vejamos: Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; Assim sendo, salvo a exceção legal prevista no PAR 1º do art., a exigência dos documentos da habilitação, a exigência de forma compulsória apenas após a conclusão da fase de julgamento das propostas, já com a indicação do licitante...
06/06/2024 17:41:57 | Sistema
Intenção: Com o prosseguimento do certame, verificou-se que houve a inabilitação para o item “0001” pelo pregoeiro da empresa EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS MVM LTDA com o motivo de que houve ausência do documento da habilitação. Oportunamente demonstramos expressamente o motivo: A empresa não anexou a documentação de habilitação. Ocorre que, com a devida vênia, não resguarda razão os argumentos utilizados pelo pregoeiro, haja vista pela previsão da nova lei de licitação que permite a divisão de etapas de preços e, em sequência, a etapa de habilitação, conforme previsão do art. 63, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, o que demonstraremos a seguir Conforme se observa nos termos da MOTIVO que gerou da inabilitação da empresa Recorrente é pela suposta ausência de descumprimento do Edital em relação ao documento de habilitação, haja vista que não teria juntado em tempo hábil, o que não representa uma verdade. Conforme se observa nos termos da MOTIVO que gerou da... (CONTINUA)
06/06/2024 17:41:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:31:23 | Sistema
Intenção: A empresa deseja interpor recurso administrativo baseada no art. 69 da Lei nº 14133/2021: `PAR` 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. Visto a motivação da inabilitação da mesma, e a inatividade financeira no exercicio de 2022.
06/06/2024 17:31:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:31:17 | Sistema
Intenção: A empresa IGOR BRASIL LINS LTDA tem interesse impetrar recurso quanto à decisão de inabilitação referente à apresentação do Balanço patrimonial.
06/06/2024 17:31:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:31:11 | Sistema
Intenção: A empresa deseja recorrer quanto à decisão de inabilitação referente à forma de apresentação do Balanço patrimonial
06/06/2024 17:31:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:31:00 | Sistema
Intenção: Intenções de Recurso
06/06/2024 17:31:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:30:53 | Sistema
(CONT. 1) débitos e créditos tributários federais, isento de apresentação do balanço contábil no exercício de 2023. III - DO PEDIDO 1 - Seja oferecido prazo para que sejam anexado documentos abaixo relacionados, que compram tese deste Recurso 1-1 DCTF 2023 1-2 DEFIS 2021 1-3 DEFIS 2022 1-3 BANLANÇO 2022 REGISTRADO EM 25/04/2023 SOB Nº 20230316824 “Ex positis”, é a presente para requerer a V.Sa., se digne determinar que o termo de impugnação seja considerado totalmente INSUBSISTENTE não se impondo, assim, qualquer pena pecuniária, como única e verdadeira expressão de J U S T I Ç A ! Termos em que, P. Deferimento.
06/06/2024 17:30:53 | Sistema
Intenção: WM7 CONSTRUCOES LTDA, estabelecida na R ALEXANDRE SILVA, 141, BOA VISTA, EST. MOSSORÓ, Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº 33.550.563/0001-02, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar seu RECURSO DA DEFESA contra a impugnação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS A empresa foi vencedora da licitação e sofreu uma impugnação indevida II - DO MÉRITO A empresa no ano de 2021 estava com suas atividades paradas, sem movimento, conforme recibo e declaração DEFIS. No ano de 2022, a empresa autenticou o balanço patrimonial na JUCERN com todas as suas demonstrações contábeis e índices financeiros, conforme mostra nos anexos na data dia 25/04/2023 de número do protocolo nº 20230316824. No ano de 2023 a empresa passou o ano sem movimentação no exercício e foi apresentado a Receita Federal a sua declaração em branco, conforme mostra nos anexos, a cópia do recibo e declaração de... (CONTINUA)
06/06/2024 17:30:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/06/2024 17:30:45 | Sistema
Justificativa: A empresa já se encontra inabilitada.
06/06/2024 17:30:45 | Sistema
Intenção: Incompatibilidade de CNAE: Constatou-se que a empresa HORSE POWER ENGENHARIA não possui em seu CNAE as atividades referentes a obras de urbanização e serviços de pavimentação, essenciais para a execução do objeto deste edital. Segundo o art. 41, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, é imprescindível que a empresa licitante possua capacidade técnica compatível com o objeto da contratação. Proposta Inexequível: A proposta apresentada pela empresa HORSE POWER ENGENHARIA caracteriza-se como inexequível, visto que o valor ofertado não condiz com os custos reais estimados para a execução dos serviços, contrariando o disposto no art. 59, incisos III, da referida Lei nº 14.133/2021, que trata da análise de exequibilidade das propostas.
06/06/2024 17:30:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.