Processo Finalizado
Contratação de empresa para execução de obra de construção de creche com capacidade para 50 (cinquenta) crianças, no município de São José da Lagoa Tapada
00002/2025
Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

JOAO JUCELIO SILVA DO VALE

Autoridade Competente:

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO

Apoio:

FRANCISCO PEDRO FLORÊNCIO DA SILVA NETO, MICKAELE ARISTIDES DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

03/06/2025 às 23:32

Inicio das Propostas

03/06/2025 às 23:35

Limite p/ Impugnações

13/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/06/2025 às 02:59

Abertura das Propostas

17/06/2025 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/06/2025 às 11:59

Documentos

EDITAL - Concorrência 02 2025 - Construção de Creche.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-20:31:44

PARECER_CRECHE_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

14/08/2025-15:07:44

Parecer_Tecnico_Analise_Documentacao_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2025-13:28:27

JULGAMENTO DE RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

04/09/2025-10:28:55

JULGAMENTO DE RECURSO.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

04/09/2025-10:31:31

Parecer_Exequibilidade_Triunfo.pdf

Tipo: Outros documentos

15/09/2025-08:35:51

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - COEN - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa para execução de obra de construção de creche com capacidade para 50 (cinquen...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.803.335,22

Melhor lance:

R$ 1.343.000,00

Unidade:

SVÇ

22/09/2025
22/09/2025 14:40:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO.
22/09/2025 14:40:42 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO.
18/09/2025
18/09/2025 17:59:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/09/2025 17:58:37 | Sistema
Justificativa: O Agente de Contratação resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “Desvergcia”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, conforme explanado no chat.
18/09/2025 17:58:37 | Sistema
Intenção: Desvergcia
18/09/2025 17:58:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/09/2025 17:57:29 | Agente de Contratação
(CONT. 2) que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos 1CDesvergcia 1D, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
18/09/2025 17:57:29 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: 1CA licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada 1D. (Acórdão 2143/2009-Plenário | Relator: Augusto Sherman) 1CÉ pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo. (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Agente de Contratação, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez...
18/09/2025 17:57:29 | Agente de Contratação
O Agente de Contratação resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: 1CDesvergcia 1D, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Agente de Contratação, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário.... (CONTINUA)
18/09/2025 17:01:35 | Sistema
O fornecedor PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/09/2025 16:33:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 18/09/2025 às 14:03.
18/09/2025 16:33:07 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
18/09/2025 16:33:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA.
18/09/2025 16:32:43 | Agente de Contratação
Analisados a documentação de habilitação, o Agente de Contratação passa a informar: o licitante CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA, foi considerado habilitado, nos termos do Art. 42, da Lei Complementar nº 123/2006, por apresentar a Certidão Negativa de Débitos Estadual com restrição, devendo a mesma ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
18/09/2025 16:30:06 | Agente de Contratação
Boa tarde, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
17/09/2025
17/09/2025 18:33:13 | Agente de Contratação
Boa tarde, senhores licitantes! Informamos que a sessão pública será reaberta dia 18/09/2025 às 13h:30min, para continuidade dos trabalhos.
15/09/2025
15/09/2025 20:12:55 | Agente de Contratação
Sessão suspensa devido ao horário de expediente. Será agendada uma nova data para a continuidade dos trabalhos.
15/09/2025 14:32:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/09/2025 14:29:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/09/2025 11:42:03 | Sistema
Motivo: Solicita-se ao proponente a inclusão no sistema da documentação de habilitação, exigida nos termos do item 7 do edital de licitação Concorrência Eletrônica n° 002/2025.
15/09/2025 11:42:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 15/09/2025.
15/09/2025 11:40:31 | Agente de Contratação
Analisada a proposta de preços do proponente CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA e conforme Parecer Técnico apresentado pelo setor de engenharia, representado pelo engenheiro civil THALES COURA GREGORIO, CREA-PB n° 1619191920, passou a informar: a licitante teve sua proposta classificada, pois apresentou a mesma no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório, bem como preenche as condições técnicas e viabilidade econômica exigidas no edital.
15/09/2025 11:35:51 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_Exequibilidade_Triunfo.pdf) em 15/09/2025 às 08:35.
15/09/2025 11:32:58 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
12/09/2025
12/09/2025 11:53:31 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Informamos que a sessão pública será reaberta dia 15/09/2025, às 08h:30min para continuidade dos trabalhos.
10/09/2025
10/09/2025 11:57:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/09/2025
09/09/2025 12:37:18 | Sistema
(CONT. 1) integralmente o contrato; Apresentação de outros detalhamentos que possam comprovar a exequibilidade, como: notas fiscais de aquisição dos insumos; valor da mão de obra com demonstração da GFIP, dentre outros elementos de comprovação.
09/09/2025 12:37:18 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 5.15 do instrumento convocatório, o Agente de Contratação solicita a empresa melhor classificada no certame, a saber: CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, para julgamento e aceitação da mesma. Solicita-se ainda, que a referida empresa comprove, de forma inequívoca, a EXEQUIBILIDADE da proposta, mediante documentação comprobatória. Após análise realizada acerca das propostas de preços referente à Concorrência em epígrafe, tendo em vista a necessidade de reunir elementos suficientes para o julgamento das propostas de preços, abre-se diligência com fulcro no art. 59, `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 e item 6.9 do Edital, para que a empresa, comprove, de forma inequívoca, a EXEQUIBILIDADE da proposta, mediante documentação comprobatória: Apresentação da estrutura de custos; Se a Empresa já praticou com preços ofertados (ou descontos) com outro órgão público ou privado e cumpriu... (CONTINUA)
09/09/2025 12:37:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 10/09/2025.
09/09/2025 12:04:39 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 1.352.501,41 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 09/09/2025 às 09:30.
09/09/2025 12:04:39 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/09/2025 às 09:30.
09/09/2025 12:03:18 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo agente de contratação.
09/09/2025 12:03:18 | Sistema
Motivo: Por não apresentar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado e os documentos de habilitação elencados no item 7 do edital, conforme solicitado.
09/09/2025 12:03:18 | Sistema
O fornecedor EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
09/09/2025 12:00:02 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
08/09/2025
08/09/2025 11:43:30 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Informamos que a sessão pública será reaberta amanhã, dia 09/09/2025 às 09h:00min, para continuidade dos trabalhos.
04/09/2025
04/09/2025 13:43:52 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 5.15 do instrumento convocatório, o Agente de Contratação solicita a empresa EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, para julgamento e aceitação da mesma, bem como, a inclusão no sistema da documentação de habilitação, exigida nos termos do item 7 do edital de licitação Concorrência Eletrônica n° 002/2025.
04/09/2025 13:43:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 05/09/2025.
04/09/2025 13:40:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.352.501,40.
04/09/2025 13:40:42 | Sistema
O fornecedor COEN - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
04/09/2025 13:40:42 | Sistema
Motivo: A empresa COEN - Construções e Engenharia Ltda foi inabilitada do certame, por não atender aos requisitos técnicos previstos no edital (item 7.3.4, c. 1), conforme Parecer Técnico do Setor de Engenharia do Município.
04/09/2025 13:40:42 | Sistema
O fornecedor COEN - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.
04/09/2025 13:40:24 | Sistema
Motivo: A empresa COEN - Construções e Engenharia Ltda foi inabilitada do certame, por não atender aos requisitos técnicos previstos no edital (item 7.3.4, c. 1), conforme Parecer Técnico do Setor de Engenharia do Município.
04/09/2025 13:40:24 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor COEN - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
04/09/2025 13:35:42 | Agente de Contratação
A empresa COEN 13 Construções e Engenharia Ltda foi inabilitada do certame, por não atender aos requisitos técnicos previstos no edital (item 7.3.4, c. 1), conforme Parecer Técnico do Setor de Engenharia do Município.
04/09/2025 13:34:05 | Sistema
Motivo: Devido ao acolhimento do recurso.
04/09/2025 13:34:05 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
04/09/2025 13:31:31 | Sistema
Motivo: Após análise do recurso, considerando o parecer técnico do Setor de Engenharia, bem como os princípios da vinculação ao edital, legalidade e isonomia, foi ACOLHIDO o recurso, conforme decisão de julgamento em anexo.
04/09/2025 13:31:31 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
04/09/2025 13:28:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO DE RECURSO.pdf) em 04/09/2025 às 10:28.