Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F DE GRAVATÁ NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB

4/2025
Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Thamyse Martins Soares

Autoridade Competente:

LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/12/2025 às 15:32

Inicio das Propostas

03/12/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

16/12/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/12/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/12/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

18/12/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL001 (3).pdf

Tipo: Edital

02/12/2025-12:31

Planilha Orçamentária - Reforma e Ampliação da Escola do Distrito de Gravatá - SJRP.pdf

Tipo: Edital

02/12/2025-12:33:17

#1310419.pdf

Tipo: Outros documentos

05/02/2026-11:10:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F DE GRAVATÁ N...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.387.927,19

Melhor lance:

R$ 1.910.341,75

Unidade:

SVÇ

05/02/2026
05/02/2026 14:54:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
05/02/2026 14:54:42 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
05/02/2026 14:53:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/02/2026 14:52:37 | Presidente da Comissão
a confiabilidade da proposta e pode resultar em distorções no preço ofertado, seja por subprecificação ou sobrepreço, afrontando os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, resta evidenciado que a proposta apresentada pela CONSTRUTORA PRUMO LTDA apresenta vícios materiais e técnicos que inviabilizam sua aceitação, não sendo passível de saneamento por diligência, uma vez que as falhas constatadas alteram a estrutura do preço e a composição dos custos. Assim, reafirma-se, de forma técnica e juridicamente fundamentada, a desclassificação da proposta da CONSTRUTORA PRUMO LTDA, com a consequente continuidade do certame com as demais licitantes remanescentes, em observância aos princípios que regem as contratações públicas.
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
(CONT. 2) Nacional, uma vez que tais tributos são recolhidos de forma unificada. Essa inconsistência tributária compromete...
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
(CONT. 1) relevante, com impacto direto na composição do preço global, tornando a proposta incompatível com o orçamento de referência e com os parâmetros técnicos definidos no edital, configurando, portanto, erro insanável, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência dos órgãos de controle. Ademais, constatou-se inconsistência na composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), uma vez que a empresa aplicou percentuais de PIS e COFINS típicos de empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, quando, na realidade, a CONSTRUTORA PRUMO LTDA encontra-se enquadrada como optante pelo Simples Nacional desde 09/06/2021.Tal divergência evidencia que o BDI apresentado não reflete o regime tributário efetivo da empresa, contrariando o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, segundo o qual o BDI deve refletir a estrutura real de custos e tributação da licitante, sendo vedada a aplicação isolada de PIS e COFINS por empresas optantes pelo Simples...
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
Justificativa: m análise à proposta de preços apresentada pela empresa CONSTRUTORA PRUMO LTDA, no âmbito da Concorrência nº 0004/2025, constata-se, conforme devidamente demonstrado no Parecer Técnico de Engenharia nº 00001/2026, a ocorrência de inconsistências técnicas e fiscais que comprometem a conformidade da proposta com o edital e com a legislação vigente, razão pela qual se reitera a sua desclassificação. Inicialmente, verifica-se que a licitante suprimiu o item 3.10.2.2 – Caixa de passagem 30x30x40 com tampa e dreno em brita, constante da planilha orçamentária padrão elaborada pela equipe técnica do Município. Tal omissão configura descumprimento direto da planilha licitada, caracterizando divergência material nos quantitativos e nos custos da proposta, o que compromete a sua integridade e comparabilidade com as demais propostas apresentadas.A supressão de item obrigatório da planilha orçamentária não constitui mera falha formal, mas sim erro técnico... (CONTINUA)
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
(CONT. 1) princípios licitatórios, o MENOR PREÇO. Ademais, caso não seja acatado o pleito principal, requeremos que seja expedida cópia integral do presente processo administrativo para o e-mail: construtoraprumo.adm@gmail.com, para fins de ajuizamento perante o Ministério Público e do necessário mandado de segurança.
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO contra decisão que desclassificou deste processo a proposta de preços da CONSTRUTORA PRUMO LTDA. Em momento oportuno comprovaremos que a nossa proposta não contém nenhum erro insanável, ao mesmo passo que desde já, solicitamos a ata detalhada com a justificativa e embasamento da decisão por ora proferida. Além disso, caso exista alguma falha, como preconiza o próprio Edital no item 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, especificadamente no sub item 8.7 diz que: “Havendo necessidade, a Comissão suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas”. Além de que, a principalidade da licitação se perfaz na priorização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa, pois, de fato licitar é destinar-se a garantir a observância do princípio da isonomia, não obstante, e em demasiada prioridade, garantindo em conjunto com todos os... (CONTINUA)
05/02/2026 14:51:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/02/2026 14:10:03 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, foi revertida a intenção de recurso do item 0001 e já está disponível para ser julgada novamente.
04/02/2026
04/02/2026 14:29:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 04/02/2026 às 11:39.
04/02/2026 14:29:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
04/02/2026 14:29:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SANTA TEREZINHA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
04/02/2026 14:16:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 04/02/2026 às 11:26.
04/02/2026 13:31:12 | Sistema
O fornecedor SANTA TEREZINHA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
04/02/2026 12:09:39 | Presidente da Comissão
Bom dia, estaremos as 10 horas dando andamento ao nosso certame. peço que fiquem logadose atentos aos proximos passos.
23/01/2026
23/01/2026 17:51:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/01/2026 17:42:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/01/2026
21/01/2026 18:39:01 | Sistema
Motivo: Conforme o item 7.22.4, solicito nesse momento no prazo de 48 horas a proposta realinhada conforme o último lance ofertado, da empresa SANTA TEREZINHA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
21/01/2026 18:39:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:38 do dia 23/01/2026.
21/01/2026 18:08:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SANTA TEREZINHA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.910.341,75.
21/01/2026 18:08:13 | Sistema
O fornecedor MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
21/01/2026 18:08:13 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, opino pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela empresa MROG Construções e Serviços LTDA, CNPJ nº 35.896.773/0001-82 na Concorrência nº 0004/2025, por apresentar: • Erros insanáveis nos quantitativos da planilha de custos, em desacordo com o item 6.0 do edital.
21/01/2026 18:08:13 | Sistema
O fornecedor MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
21/01/2026 12:28:36 | Presidente da Comissão
Bom dia, prezados(as). informamos que as 10horas iremos dar andamento ao nosso certame, peedimos que fiquem atentos ao chat.
19/01/2026
19/01/2026 02:34:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/01/2026 02:34:47 | F. MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa noite, venho informar que a carta proposta esta dentro dos documentos da empresa junto com as outras declarações.
15/01/2026
15/01/2026 15:55:28 | Sistema
Motivo: Solito que a empresa MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, envie a proposta readequada e seus anexos, no prazo de 48 horas.
15/01/2026 15:55:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:52 do dia 19/01/2026.
15/01/2026 15:41:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MROG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.899.118,49.
15/01/2026 15:41:30 | Sistema
O fornecedor EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
15/01/2026 15:41:30 | Sistema
Motivo: A empresa não enviou dentro do prazo, a documentação solicitada.
15/01/2026 15:41:30 | Sistema
O fornecedor EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
14/01/2026
14/01/2026 01:51:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/01/2026
13/01/2026 18:42:27 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PRUMO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/01/2026 15:26:35 | Sistema
Motivo: pos consulta previa ao TCU, ideficamos uma penalidade a empresa EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, a mesma segue em anexo a plataforma. Sendo assim, solicitamos da mesma a sua manifestação e justificativa sobre a penalidade, abrimos assim um prazo de 24 horas, a contar da informação feita por esta comissão.
13/01/2026 15:26:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:08 do dia 15/01/2026.
13/01/2026 15:13:30 | Presidente da Comissão
Corrigindo, conforme o item 7.22.4 do edital.
13/01/2026 15:12:45 | Sistema
Motivo: Silicito da empresa EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, sua proposta conforme ultimo lance ofertado. Abrindo assim o prazo de 48 horas, conforme items 6.1 do edital.
13/01/2026 15:12:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:08 do dia 15/01/2026.
13/01/2026 15:04:48 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.886.462,48.
13/01/2026 15:04:48 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PRUMO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
13/01/2026 15:04:48 | Sistema
Motivo: Erros insanáveis nos quantitativos da planilha de custos, em desacordo com o item 6.0 do edital.
13/01/2026 15:04:48 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PRUMO LTDA foi desclassificado no processo.
09/01/2026
09/01/2026 11:21:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/01/2026 11:20:54 | F. CONSTRUTORA PRUMO LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia Prezado(a)(s)! Segue proposta readequada conforme solicitado.
07/01/2026
07/01/2026 15:04:31 | Sistema
Motivo: Conforme o item 7.22.4, solicito nesse momento no prazo de 48 horas a proposta realinhada conforme o último lance ofertado.
07/01/2026 15:04:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:04 do dia 09/01/2026.
07/01/2026 14:58:27 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA PRUMO LTDA com lance de R$ 1.860.000,00.