29/05/2026 15:11:12 | F. RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: SEGUE O ATENDIMENTO DA DILIGENCIA
29/05/2026 15:10:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/05/2026 13:19:49 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer de Engenharia CR 00003.2025 (Propostas de Preço) - RAVY AÇUDE (4).pdf) em 29/05/2026 às 10:19.
29/05/2026 13:18:42 | Sistema
Motivo: Apos analise técnica, viu-se que os itens pertencentes a Tomada d’água da barragem – Tubulação (ITEM 11) estão utilizando em sua composição de preço o BDI geral da obra que é 30,40%, porém como se trata somente de fornecimento de materiais deve-se ser utilizado o BDI diferenciado. de 15,28%. Assim sendo, deve ser feito o ajuste na planilha orçamentária, sem que haja a alteração final do valor da proposta de preço. Apartir da analise técnica está comissão abre a diligência para que seja suprida essa demanda.
29/05/2026 13:18:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:18 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 10:29:07 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/05/2026 10:27:34 | F. RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: bom dia, segue em anexo os documentos solicitados em diligencia .
28/05/2026 13:10:42 | Sistema
Motivo: Solicitamos nesse momento a proposta atualizada da empresa melhor colocada, para analise do setor de engenharia, abrindo assim o prazo de 24 horas como consta em edital. solicitamso ainda que a mesma seja enviada em formatos de PDF e Excel, para a melhor analise.
28/05/2026 13:10:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 29/05/2026.
27/05/2026 13:00:44 | Agente de Contratação
Informamos que amanhã as 10hrs, iremos retornar ao andamemto do processo conforme instrução ja explicada anteriormente, pedimos que todos os iteressados permaneçam logados para acompanhamento dos trâmites.
27/05/2026 12:58:25 | Agente de Contratação
Bom dia, prezados(as).Considerando que as providências administrativas necessárias ao atendimento das recomendações expedidas foram devidamente analisadas e implementadas no âmbito da instrução processual, promovendo-se os ajustes técnicos, administrativos e/ou documentais necessários ao saneamento das inconsistências anteriormente identificadas; Considerando a permanência da necessidade administrativa que fundamenta a contratação pretendida, bem como a observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência, segurança jurídica e supremacia do interesse público, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Considerando que, após a adoção das medidas corretivas cabíveis, verifica-se que o procedimento encontra-se apto ao regular prosseguimento, preservando-se a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a integridade do certame;
21/05/2026 11:40:01 | Sistema
Motivo: Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
21/05/2026 11:40:01 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 11:39:55 | Sistema
Motivo: Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
21/05/2026 11:39:55 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 11:39:46 | Sistema
Motivo: Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
21/05/2026 11:39:46 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ENGMAQ LOCACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 11:39:38 | Sistema
Motivo: Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
21/05/2026 11:39:38 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor CONSORCIO SERTAO LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 11:39:32 | Sistema
Motivo: Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
21/05/2026 11:39:32 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 11:36:12 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:36:12 | Sistema
O fornecedor CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:36:02 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:36:02 | Sistema
O fornecedor SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:35:49 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:35:49 | Sistema
O fornecedor ENGMAQ LOCACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:35:40 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:35:40 | Sistema
O fornecedor CONSORCIO SERTAO LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 8.651.000,00.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
O fornecedor RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 8.651.000,00.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:35:28 | Sistema
O fornecedor RAVY CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
21/05/2026 11:35:07 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
21/05/2026 11:35:07 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor VEXA ENGENHARIA LTDA pelo autoridade competente para o item 0001.
14/05/2026 15:01:30 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis
14/05/2026 15:01:30 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
14/05/2026 15:01:20 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido da necessidade de adoção de medidas corretivas que assegurem a plena conformidade do certame com os preceitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
14/05/2026 15:01:20 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
11/11/2025 17:06:27 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
11/11/2025 17:06:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO.
11/11/2025 17:05:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/11/2025 17:04:38 | Sistema
Justificativa: IV – CONCLUSÃO GERAL DO JULGAMENTO Considerando: • Os recursos apresentados por ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – EPP e CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA; • As contrarrazões ofertadas pelo CONSÓRCIO CACIMBA NOVA (VEXA ENGENHARIA LTDA e KLAO ENGENHARIA S
11/11/2025 17:04:38 | Sistema
LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/11/2025 17:02:42 | Sistema
Justificativa: IV – CONCLUSÃO GERAL DO JULGAMENTO Considerando: • Os recursos apresentados por ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – EPP e CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA; • As contrarrazões ofertadas pelo CONSÓRCIO CACIMBA NOVA (VEXA ENGENHARIA LTDA e KLAO ENGENHARIA S
11/11/2025 17:02:42 | Sistema
LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ENGMAQ LOCACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/11/2025 14:22:34 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/11/2025 19:39:00 | Sistema
O fornecedor VEXA ENGENHARIA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.