24/09/2025 18:59:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por geroncio sucupira junior.
24/09/2025 18:59:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por geroncio sucupira junior.
24/09/2025 18:54:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2025 18:50:16 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo o julgamento do recurso.
24/09/2025 18:50:16 | Sistema
geroncio sucupira junior decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AMETISTA BANK, conforme justificativa registrada no sistema.
23/09/2025 15:20:03 | F. AGAPE LOCACOES LTDA
Documentação Item 0001: Seguem documentos para vossa apreciação
23/09/2025 15:19:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/09/2025 19:38:51 | Sistema
Motivo: Para que possamos responder as peças recursais, necessitamos abrir uma diligência a fim de esclarecer pontos obscuros no parecer técnico referente a documentos anexos pela empresa que ofertou menor preço. É preciso tornar os entendimentos mais transparentes possíveis para então dar continuidade ao certame. Certos de vossa compreensão, aguarde-se!
22/09/2025 19:38:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:39 do dia 23/09/2025.
22/09/2025 19:32:40 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo Parecer Técnico de Habilitação - Pregão Eletronico 000053-2025 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PREDIOS PUBLICOS.pdf foi desvinculado do processo.
22/09/2025 19:17:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Técnico de Esclarecimento de Ressalva - Pregão Eletronico 000053-2025 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PREDIOS PUBLICOS (1).pdf) em 22/09/2025 às 16:17.
22/09/2025 19:12:43 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Técnico de Habilitação - Pregão Eletronico 000053-2025 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PREDIOS PUBLICOS.pdf) em 22/09/2025 às 16:12.
22/09/2025 19:11:19 | Pregoeiro
Boa tarde prezados(as)!
17/09/2025 11:27:43 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/09/2025 17:42:29 | Sistema
O fornecedor AGAPE LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
11/09/2025 19:30:49 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
08/09/2025 18:07:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/09/2025 às 23:59.
08/09/2025 18:06:57 | Sistema
Justificativa: Já foi deferido a intenção de recurso no pedido anterior.
08/09/2025 18:06:57 | Sistema
(CONT. 2) interposição do recurso. `PAR` 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
08/09/2025 18:06:57 | Sistema
(CONT. 1) para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no `PAR` 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única. `PAR` 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. `PAR` 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. `PAR` 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da...
08/09/2025 18:06:57 | Sistema
Intenção: Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. `PAR` 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas b e c do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo... (CONTINUA)
08/09/2025 18:06:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/09/2025 18:04:32 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO COM A ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DA VENCEDORA E CONTRA HABILITAÇÃO DA MESMA ONDE SERÁ MOSTRADA EM PEÇA RECURSAL E CONSEQUENTEMENTE DENUNCIA NO ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO COMO TCE E MPPB
08/09/2025 18:04:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/09/2025 18:03:32 | Pregoeiro
Boa tarde prezados(as)!
04/09/2025 19:27:00 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2025 19:19:40 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2025 19:05:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/09/2025 às 16:35.
04/09/2025 19:05:05 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer anexado, a proposta foi aprovada.
04/09/2025 19:05:05 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A PROPOSTA É INEXEQUÍVEL QUE SERÁ DEMONSTRADA EM PEÇA RECURSAL
04/09/2025 19:05:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/09/2025 19:04:56 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer anexado, a proposta foi aprovada.
04/09/2025 19:04:56 | Sistema
(CONT. 1) proposta, sob pena de grave risco à execução contratual e violação ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Esse percentual ultrapassa o limite de exequibilidade previsto no art. 59, I da Lei 14.133/21, abrindo margem para pedido de desclassificação imediata.
04/09/2025 19:04:56 | Sistema
Intenção: Bom dia! Verificando a proposta apresentada pela empresa AGAPE que ofertou preço global com desconto superior a 50% em relação ao orçamento estimado pela Administração, constante no Projeto Básico (R$ 1.236.776,95). Tal prática fere diretamente o art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que, para obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração, ferindo também o item do edital 11.4. No presente caso, a discrepância entre o valor estimado e o preço ofertado demonstra evidente incompatibilidade com os custos mínimos necessários para execução do objeto, uma vez que sequer há margem para cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, insumos e tributos, como previsto no Projeto Básico e nas composições do SINAPI. Assim, diante do deságio excessivo, resta configurada a inexequibilidade, impondo-se a desclassificação imediata da... (CONTINUA)
04/09/2025 19:04:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/09/2025 19:04:44 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer anexado, a proposta foi aprovada.
04/09/2025 19:04:44 | Sistema
(CONT. 1) proposta, sob pena de grave risco à execução contratual e violação ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Esse percentual ultrapassa o limite de exequibilidade previsto no art. 59, I da Lei 14.133/21, abrindo margem para pedido de desclassificação imediata.
04/09/2025 19:04:44 | Sistema
Intenção: Bom dia! Verificando a proposta apresentada pela empresa AGAPE que ofertou preço global com desconto superior a 50% em relação ao orçamento estimado pela Administração, constante no Projeto Básico (R$ 1.236.776,95). Tal prática fere diretamente o art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que, para obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração, ferindo também o item do edital 11.4. No presente caso, a discrepância entre o valor estimado e o preço ofertado demonstra evidente incompatibilidade com os custos mínimos necessários para execução do objeto, uma vez que sequer há margem para cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, insumos e tributos, como previsto no Projeto Básico e nas composições do SINAPI. Assim, diante do deságio excessivo, resta configurada a inexequibilidade, impondo-se a desclassificação imediata da... (CONTINUA)
04/09/2025 19:04:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/09/2025 19:02:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AGAPE LOCACOES LTDA.
04/09/2025 18:46:37 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
04/09/2025 18:46:16 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
04/09/2025 18:45:52 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
03/09/2025 18:55:22 | Sistema
Motivo: Conforme exigido no item 12.5 do edital, solicitamos o envio da documentação de habilitação.
03/09/2025 18:55:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:55 do dia 04/09/2025.
03/09/2025 18:27:12 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/09/2025 18:19:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2025 às 15:50.
03/09/2025 18:19:04 | Sistema
O fornecedor AGAPE LOCACOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
03/09/2025 18:18:00 | Pregoeiro
Após realizada como forma de diligenciar, em obediências aos preceitos jurídicos apresentados, aos entendimentos por Acórdãos (ACORDÃO 7477/2024 CAMARA: RELATOR MARCOS BEM QUERER; ACORDÃO 2107/2024 13PLENÁRIO, RELATOR: VITAL DO REGO; ACORDÃO 1784/2024 13PLENÁRIO, RELATOR: AROLDO CEDRAZ; ACORDÃO 1204/2024 13PLENÁRIO, RELATOR: VITAL DO REGO; ACÓRDÃO 2460/2024 13 PLENÁRIO, RELATOR: VITAL DO REGO), foi dado o prazo a empresa para apresentar justificativa de exequibilidade de seu preço proposto, aos quais estas justificativas e documentos anexados, foram analisados por um olhar técnico e jurídico, comprovados os fatos e justificados os valores, foi concluída como PROPOSTA EXEQUIVEL E ACEITÁVEL.
03/09/2025 18:16:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Técnico - APROVADA - Pregão Eletronico 000053-2025 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PREDI_compressed.pdf) em 03/09/2025 às 15:16.