19/03/2025 01:33:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
19/03/2025 01:33:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
19/03/2025 01:33:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
19/03/2025 01:33:40 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
19/03/2025 01:33:40 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
19/03/2025 01:33:40 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
28/02/2025 11:00:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/02/2025 11:15:37 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
27/02/2025 11:15:24 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
27/02/2025 11:15:15 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/02/2025 18:40:28 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
23/02/2025 18:39:52 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
23/02/2025 18:39:00 | Sistema
O fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
22/02/2025 00:37:15 | Sistema
O fornecedor denise waneska de oliveira costa - ME enviou recurso para o item 0003.
22/02/2025 00:36:53 | Sistema
O fornecedor denise waneska de oliveira costa - ME enviou recurso para o item 0002.
22/02/2025 00:36:28 | Sistema
O fornecedor denise waneska de oliveira costa - ME enviou recurso para o item 0001.
18/02/2025 13:01:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 21/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/02/2025 às 23:59.
18/02/2025 13:01:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 21/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/02/2025 às 23:59.
18/02/2025 13:00:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/02/2025 às 23:59.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção: Mantemos a nossa intenção de interpor recurso tendo em vista que empresa arrematadora dos itens, em nenhum momento conseguiu comprovar que é capaz de de cumprir com as obrigações contratuais com os descontos oferecidos de 71%, apenas anexou notas ficas de entrada. Para comprovar que é capaz de executar o contrato sem prejuízos para a administração deveria anexar contratos com descontos semelhantes aos que foram dados no certame, ou então, apresentado uma planilha comprovando os valores de compra e de venda de pelo menos 10 medicamentos. Notas fiscais de compras não são documentos suficientes para comprovar que a empresa não causará nenhum prejuízo a administração.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção: A empresa arrematadora terá que comprovar a capacidade de fornecimento com o desconto fornecido, neste caso 71%.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso mediante a indicios de inexequibilidade da proposta apresentada, mais detalhes na peça recursal.
18/02/2025 13:00:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
18/02/2025 13:00:15 | Sistema
Intenção: As notas fiscais só fazem menção a medicamentos genéricos, sem uma planilha de composição de custos detalhada onde mostra o lucro, os impostos e despesas administrativas.
18/02/2025 13:00:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/02/2025 13:00:13 | Sistema
Intenção: A empresa arrematadora terá que comprovar a capacidade de fornecimento com o desconto fornecido, neste caso 71%.
18/02/2025 13:00:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/02/2025 13:00:10 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso mediante a indicios de inexequibilidade da proposta apresentada, mais detalhes na peça recursal.
18/02/2025 13:00:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção: As notas fiscais apresentadas quase que "empatam" com o preço de custo, o fornecedor nao apresentou uma planilha de composição dos custos na qual cconste, lucro, impostos, despesas administrativas. Apenas declarar que vai entregar nos preços ofertados e jogar notas fiscais de todo jeito para comprovar exequibilidade não deve ser levado em consideração por essa comissão, até mesmo para que possamos evitar superfaturamento da mercadoria.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção: Mantemos a nossa intenção de interpor recurso tendo em vista que empresa arrematadora dos itens, em nenhum momento conseguiu comprovar que é capaz de de cumprir com as obrigações contratuais com os descontos oferecidos de 71%, apenas anexou notas ficas de entrada. Para comprovar que é capaz de executar o contrato sem prejuízos para a administração deveria anexar contratos com descontos semelhantes aos que foram dados no certame, ou então, apresentado uma planilha comprovando os valores de compra e de venda de pelo menos 10 medicamentos. Notas fiscais de compras não são documentos suficientes para comprovar que a empresa não causará nenhum prejuízo a administração.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso mediante a indicios de inexequibilidade da proposta apresentada, mais detalhes na peça recursal.
18/02/2025 13:00:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/02/2025 13:00:02 | Sistema
Intenção: A empresa arrematadora terá que comprovar a capacidade de fornecimento com o desconto fornecido, neste caso 71%.
18/02/2025 13:00:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/02/2025 12:59:45 | Sistema
Intenção: Mantemos a nossa intenção de interpor recurso tendo em vista que empresa arrematadora dos itens, em nenhum momento conseguiu comprovar que é capaz de de cumprir com as obrigações contratuais com os descontos oferecidos de 71%, apenas anexou notas ficas de entrada. Para comprovar que é capaz de executar o contrato sem prejuízos para a administração deveria anexar contratos com descontos semelhantes aos que foram dados no certame, ou então, apresentado uma planilha comprovando os valores de compra e de venda de pelo menos 10 medicamentos. Notas fiscais de compras não são documentos suficientes para comprovar que a empresa não causará nenhum prejuízo a administração.
18/02/2025 12:59:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
17/02/2025 12:06:52 | Sistema
Intenção: As notas fiscais apresentadas quase que "empatam" com o preço de custo, o fornecedor nao apresentou uma planilha de composição dos custos na qual cconste, lucro, impostos, despesas administrativas. Apenas declarar que vai entregar nos preços ofertados e jogar notas fiscais de todo jeito para comprovar exequibilidade não deve ser levado em consideração por essa comissão, até mesmo para que possamos evitar superfaturamento da mercadoria.
17/02/2025 12:06:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/02/2025 18:04:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 14/02/2025 às 15:20.
14/02/2025 18:04:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/02/2025 às 15:20.
14/02/2025 18:04:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/02/2025 às 15:20.
14/02/2025 18:03:54 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES.
14/02/2025 18:03:54 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES.
14/02/2025 18:03:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES.
14/02/2025 18:03:41 | Pregoeiro
Boa tarde