04/10/2024 17:12:52 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JOSE PAULO FILHO.
04/10/2024 17:12:43 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JOSE PAULO FILHO.
02/10/2024 17:09:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/10/2024 16:53:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 14:03.
02/10/2024 16:53:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA.
02/10/2024 13:15:10 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
02/10/2024 12:58:34 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 12:00.
02/10/2024 12:42:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 09:52.
02/10/2024 12:42:26 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 329.990,00.
02/10/2024 12:40:39 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
02/10/2024 12:29:58 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
02/10/2024 12:29:58 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
02/10/2024 12:29:52 | Pregoeiro
vamos dar inicio aos lances
02/10/2024 12:29:43 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
02/10/2024 12:29:43 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
02/10/2024 12:29:43 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
02/10/2024 12:29:43 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
02/10/2024 12:29:14 | Sistema
Motivo: Após deligencia este pregoeiro observou que esse veiculo não possue ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM UM RAIO DE NO MÁXIMO 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES /PB
02/10/2024 12:29:14 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 350000,00 cancelada pelo Pregoeiro.
02/10/2024 12:25:38 | Pregoeiro
em alguns instantes iremos dar inicio aos lances
02/10/2024 12:19:24 | Sistema
Motivo: Não atende as especificações minimas do termo de referência.
02/10/2024 12:19:24 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 329900,00 cancelada pelo Pregoeiro.
02/10/2024 12:18:27 | Sistema
Motivo: não atende as especificações minimas do termo de referência.
02/10/2024 12:18:27 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 329987,00 cancelada pelo Pregoeiro.
02/10/2024 12:13:18 | Sistema
Motivo: Não atende as especificações minimas do termo de referência.
02/10/2024 12:13:18 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 329980,00 cancelada pelo Pregoeiro.
02/10/2024 12:03:17 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
02/10/2024 12:03:13 | Pregoeiro
lembrando que os veiculos tem que ter ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM UM RAIO DE NO MÁXIMO 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES /PB
02/10/2024 12:02:36 | Pregoeiro
gostaria de deixar os senhores cientes que so serão aceitos, item 4.7. Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei nº 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento.
02/10/2024 12:02:18 | Pregoeiro
Bom dia senhores(a), iremos dar inicio analisando as propostas.
20/09/2024 20:59:40 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021..