Processo Finalizado

Aquisição de uma ambulância 0 (zero) km tipo A para simples remoção, para atender as necessidades do município de Santana dos Garrotes - PB, sob a emenda parlamentar nº 735/2023, que obedecerá a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, conforme...

026/2024
Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Francisco Barboza de Morais

Autoridade Competente:

JOSE PAULO FILHO

Apoio:

ANYSTTESON WESLLEM DINIZ ARAUJO, CLERISTON CLÉSSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JANAYSA MIKAELLY PEREIRA DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/08/2024 às 22:31

Inicio das Propostas

21/08/2024 às 02:59

Limite p/ Impugnações

28/08/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/08/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/08/2024 às 13:29

Abertura das Propostas

30/08/2024 às 13:30

Documentos

EDITAL PE 0026 2024.pdf

Tipo: Edital

20/08/2024-19:29:48

Julgamento da Impugnação - Julgamento impugnação pe 026 2024.pdf

Tipo: Documento Anexo

27/08/2024-21:04:29

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUG SANTANA 026.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

AMBULÂNCIA TIPO A PARA SIMPLES REMOÇÃO CONFORME PADRÃO DA ABNT – ANO/MODELO MÍNIMO 2024/2024, COR BR...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 154.900,00

Melhor lance

R$ 140.000,00

Unidade:

UND

09/09/2024
09/09/2024 16:30:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JOSE PAULO FILHO.
09/09/2024 16:30:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JOSE PAULO FILHO.
02/09/2024
02/09/2024 13:54:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/09/2024 13:53:59 | Sistema
Justificativa: A empresa declarante se encontra-se ganhadora do certame, o pregoeiro entende que não há mais intenção de recurso a prosperar.
02/09/2024 13:53:59 | Sistema
Intenção: A empresa Turim por não ser concessionária homologada pelo fabricante ou o próprio fabricante em hipótese nenhuma conseguirá fornecer o veículo para o primeiro emplacamento em nome do órgão licitante pois, precisam adquirir o veículo através de uma concessionária e são obrigados por lei a emplacar no nome deles e com isso não atendem ao item 4.7. do edital que diz: "Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei nº 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento" A referida empresa ainda não possui assistência técnica homologada pelo fabricante a uma distância máxima de 150Km da sede do órgão licitante.
02/09/2024 13:53:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/09/2024 13:53:46 | Sistema
Justificativa: A empresa declarante se encontra-se ganhadora do certame, o pregoeiro entende que não há mais intenção de recurso a prosperar.
02/09/2024 13:53:46 | Sistema
Intenção: A empresa Turim por não ser concessionária homologada pelo fabricante ou o próprio fabricante em hipótese nenhuma conseguirá fornecer o veículo para o primeiro emplacamento em nome do órgão licitante pois, precisam adquirir o veículo através de uma concessionária e são obrigados por lei a emplacar no nome deles e com isso não atendem ao item 4.7. do edital que diz: "Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei nº 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento" A referida empresa ainda não possui assistência técnica homologada pelo fabricante a uma distância máxima de 150Km da sede do órgão licitante.
02/09/2024 13:53:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/09/2024 13:53:32 | Sistema
Justificativa: A empresa declarante se encontra-se ganhadora do certame, o pregoeiro entende que não há mais intenção de recurso a prosperar.
02/09/2024 13:53:32 | Sistema
Intenção: A empresa Turim por não ser concessionária homologada pelo fabricante ou o próprio fabricante em hipótese nenhuma conseguirá fornecer o veículo para o primeiro emplacamento em nome do órgão licitante pois, precisam adquirir o veículo através de uma concessionária e são obrigados por lei a emplacar no nome deles e com isso não atendem ao item 4.7. do edital que diz: "Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei nº 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento" A referida empresa ainda não possui assistência técnica homologada pelo fabricante a uma distância máxima de 150Km da sede do órgão licitante.
02/09/2024 13:53:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/09/2024 12:25:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2024 às 09:45.
02/09/2024 12:25:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA.
02/09/2024 12:24:27 | Pregoeiro
Bom dia senhores, vamos dar continuidade ao certame
30/08/2024
30/08/2024 19:35:11 | Pregoeiro
retornaremos segunda as 08:00 com o resultado e para darmos continuidade ao certame.
30/08/2024 19:14:08 | F. COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTO
Documentação Item 0001: Prezada comissão boa tarde. Segue a documentação solicitada em arquivo unificado em anexo.
30/08/2024 19:13:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 18:33:54 | Sistema
Motivo: solicito ao fornecedor que nos envie a proposta atualizada acompanhado da documentação para analise e carta de concessão
30/08/2024 18:33:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:35 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 18:33:11 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 17:35.
30/08/2024 18:32:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA com lance de R$ 140.000,00.
30/08/2024 18:32:55 | Sistema
Motivo: item 4.7 diz que as empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei nº 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento. ficando assim desclassificada.
30/08/2024 18:32:55 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/08/2024 18:11:13 | Pregoeiro
boa tarde senhores, estamos em analise de documentações e retornaremos em breve
30/08/2024 15:49:58 | Pregoeiro
Iremos analisar as documentações e retornaremos as 15:00
30/08/2024 15:47:42 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: SE O VEÍCULO NUNCA FOI UTILIZADO PERMANECE A CARACTERÍSTICA DE ZERO QUILÔMETRO. A LEI 6.729/79 NÃO SE APLICA AO CASO VISTO QUE VINCULA APENAS AS CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS, E NÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
30/08/2024 15:47:16 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: SE O VEÍCULO NUNCA FOI UTILIZADO PERMANECE A CARACTERÍSTICA DE ZERO QUILÔMETRO. A LEI 6.729/79 NÃO SE APLICA AO CASO VISTO QUE VINCULA APENAS AS CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS, E NÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
30/08/2024 15:46:33 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: NÃO COLHE O ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA VENCEDORA NÃO TEM CONDIÇÕES DE FORNECER A MESMA GARANTIA QUE A CONCESSIONÁRIA, POIS A GARANTIA SE REFERE AO PRODUTO E NÃO AO ADQUIRENTE, E DEVE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM QUALQUER CASO
30/08/2024 15:45:04 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: A NOSSA CONSTIUTUIÇÃO EM SEU ART. 170, INCISO IV DIZ ` LIVRE CONCORRÊNCIA`, ESTA LEI FERRARI REGULAMENTA A RELAÇÃO COMERCIAL DAS CONCESSIONÁRIAS, NÃO TEM NADA HAVER COM ENTES PÚBLICOS
30/08/2024 15:44:31 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: quanto a SOLICITAÇÃO DA LEI 6.729 (LEI FERRARI) DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 13 CONCESSÃO COMERCIAL/PRIMEIRO EMPLACAMENTO/CONTRATO DE CONCESSÃO/CARTA DE SOLIDARIEDADE, ressalta-se que tais exigências são absolutamente ilegais, vista que afronta as normas do procedimento licitatório, e restringe o caráter competitivo que deve ser base de toda licitação
30/08/2024 15:12:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 15:11:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 15:11:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 15:11:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 15:10:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 15:10:24 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
30/08/2024 14:07:07 | Sistema
Motivo: peço ao fornecedor que nos envie a proposta atualizada acompanhado da documentação para analise junto a carta de concessão da autorizada
30/08/2024 14:07:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:07 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 14:06:48 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 13:06.
30/08/2024 14:02:21 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/08/2024 14:02:12 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/08/2024 14:02:11 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/08/2024 13:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 11:03.
30/08/2024 13:52:34 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante TURIM NEGOCIOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 139.900,00.
30/08/2024 13:51:58 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
30/08/2024 13:38:54 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
30/08/2024 13:38:54 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
30/08/2024 13:38:49 | Pregoeiro
vamos dar inicio aos lances
30/08/2024 13:35:32 | Pregoeiro
e que a ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM UM RAIO DE NO MÁXIMO 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES /PB