Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada, comunidades ou associações rurais, devidamente constituídas, para execução de roço nas estradas vicinais no município de Santana dos Garrotes - PB, que obedecerá a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021,...

024/2025
Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Francisco Barboza de Morais

Autoridade Competente:

Paloma Kenned Leite da Silva

Apoio:

ANYSTTESON WESLLEM DINIZ ARAUJO, CLERISTON CLÉSSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JANAYSA MIKAELLY PEREIRA DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/05/2025 às 21:24

Inicio das Propostas

17/05/2025 às 02:59

Limite p/ Impugnações

28/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/05/2025 às 12:59

Abertura das Propostas

30/05/2025 às 13:00

Documentos

EDITAL PE 0024 2025.pdf

Tipo: Edital

16/05/2025-18:22:01

PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA (SANTANA DOS GARROSTES E EMPRESA (CAUASSU).pdf

Tipo: Outros documentos

02/07/2025-14:15:17

Encamimhamento ao setor de engenharia PE 24-2025.pdf

Tipo: Outros documentos

10/07/2025-10:07:19

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01 EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS

14/07/2025
14/07/2025 20:08:06 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
14/07/2025 20:08:02 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
14/07/2025 20:07:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/07/2025 20:07:21 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:07:21 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:07:21 | Sistema
Intenção: Planilha inexequível!
14/07/2025 20:07:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:07:16 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:07:16 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:07:16 | Sistema
Intenção: O pregoeiro continua dando guarida a proposta inexequivel. Com isto fere o principio da isonomia, e principalmente da celeridade na licitação. AGUARDAMOS PUBLICAÇÃO PARA RECORRERMOS
14/07/2025 20:07:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:07:11 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:07:11 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:07:11 | Sistema
Intenção: DECLARAÇAO DE RECURSOS CONTRA A DESCLASSIFICAÇAO E COM ARGUMENTO FICTÍCIO QUE NAO EXESTI NO EDITAL... JUNTO IRÁ AS DENUCIAS NO TCE E TAMBEM JUNTO AO MINISTERIO PUBLICO. AGRADECEMOS E AGUARDAMOS DEFERIMENTO.
14/07/2025 20:07:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:07:06 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:07:06 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:07:06 | Sistema
Intenção: Senhor PREGOEIRO, A PROPOSTA da empresa CAUASSU está IENEXEQUIVEL. ENTENDEMOS que essa nobre COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá utilizar-se do ARTIGO 21, `PAR` 4º DA IN 73/2022 e dar celeridade ao processo, que é uma das prerrogativas da Lei 14.133/2021, em seu artigo 5º
14/07/2025 20:07:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:07:01 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:07:01 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:07:01 | Sistema
Intenção: proposta inexequivel
14/07/2025 20:07:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:55 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:55 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:55 | Sistema
Intenção: a transparecia é um principio constitucional que permite permeia toda atuaçao administrativa, especialmente nas licitaçoes. segundo a lei 14.133/2021 ela seobriga principalmente naobigatoriedade de publicidade dos atos. por isso recorro para que esta comissao nao eceite parecer tecnico , ja que nao existe tao exigengia no edital.
14/07/2025 20:06:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:49 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:49 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:49 | Sistema
Intenção: BOA TARDE...VIEMOS ATRAVÉS DESDE COMUNICAR ESTA HONRADA COMISSAO...QUE MOSTRE NO EDITAL O MOTIVO DE NOSSA DESCLASSIFICAÇAO, ACREDITAMOS NA LEI 14.133 E IREMOS ATÉ A ÚLTIMA INSTANCIA JURIDICA... E DENUNCIAR AO TCE.. SOBRE ESTA DECISAO ... QUE ESTA PREFEITURA ESTÁ IRÁ TER QUE MOSTRAR NO EDITAL AONDE PEDE (ART) . DESDE JÁ AGRADECEMOS.
14/07/2025 20:06:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:44 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:44 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:44 | Sistema
Intenção: ESTAREMOS APRESENTANDO RECURSO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVOCADA. A PROPOSTA ULTRAPASSA O LIMITE ESTIPULADO NA LEI 14.133/2021 QUANTO A EXIQUIBILIDADE E ISONOMIA
14/07/2025 20:06:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:40 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:40 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:40 | Sistema
Intenção: Que tal informar o retorno correto!
14/07/2025 20:06:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:34 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:34 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:34 | Sistema
Intenção: proposta a baixo do permitido
14/07/2025 20:06:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:30 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:30 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:30 | Sistema
Intenção: ESTAMOS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DITA VENCEDORA, PARA ANÁLISE E RECURSO, ACASO NECESSÁRIO
14/07/2025 20:06:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
14/07/2025 20:06:26 | Sistema
(CONT. 1) termos, Encaminha-se o presente para os devidos registros e continuidade do certame pela autoridade competente.
14/07/2025 20:06:26 | Sistema
Justificativa: Processo nº 024/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE ROÇO NAS ESTRADA VICINAIS A Comissão de Licitação junto com o pregoeiro, após análise da(s) intenção(ões) de interposição de recurso apresentada(s) contra o resultado do julgamento da fase de habilitação/classificação, vem manifestar-se nos seguintes termos: Verifica-se que a(s) intenção(ões) de recurso foi(ram) direcionada(s) exclusivamente à decisão que considerava o licitante ALPHA GESTAO E SERVICOS LTDA – ME como vencedor do certame e posteriormente CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA. Todavia, conforme decisão posterior, devidamente julgada, os referidos licitantes foram desclassificados, acarretando a perda do objeto da intenção de recurso inicialmente apresentada. Diante disso, não há mais interesse recursal a ser tutelado, caracterizando-se perda superveniente do objeto. Assim, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por ausência de utilidade e de atualidade da pretensão. Nestes... (CONTINUA)
14/07/2025 20:06:26 | Sistema
Intenção: Vamos retornar senhor contratador