10/04/2025 21:19:57 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:57 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:57 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:57 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:52 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:52 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
10/04/2025 21:19:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Paloma Kenned Leite da Silva.
09/04/2025 12:35:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/04/2025 12:35:37 | Sistema
Justificativa: processo em encerramento
09/04/2025 12:35:37 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, oq esta faltando pra finalizar o processo?
09/04/2025 12:35:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
08/04/2025 19:39:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 16:49.
08/04/2025 19:39:14 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA.
08/04/2025 19:38:56 | Sistema
(CONT. 2) da suposta liminar judicial dentro do prazo legal, constitui omissão da licitante e não pode ser suprida posteriormente, conforme art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, salvo em situações expressamente previstas, o que não se aplica ao caso. Ademais, a alegação de futura denúncia ao Ministério Público Federal não interfere na análise técnica e jurídica do certame, tampouco autoriza a desconsideração da legislação federal aplicável. III – Conclusão Diante do exposto, e considerando a inobservância de requisito legal essencial à habilitação técnica, INDEFIRO a intenção de recurso apresentada pela empresa DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo-se a decisão de sua inabilitação. Santana dos Garrotes/PB Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes/PB
08/04/2025 19:38:56 | Sistema
(CONT. 1) 89.056/1983 e na Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal. Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.102/1983 e do art. 2º da Portaria 3.233/2012-DG/DPF, é obrigatória a autorização prévia da Polícia Federal para o funcionamento de empresas que prestam serviços de segurança privada, independentemente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. O exercício da atividade sem tal autorização configura infração legal e impede sua contratação pela Administração Pública. Embora o edital não tenha citado expressamente a exigência da autorização da Polícia Federal, não há necessidade de previsão editalícia quando se trata de cumprimento de norma legal cogente e de ordem pública. A legalidade do certame exige que os licitantes estejam regularmente constituídos e autorizados a executar o objeto licitado, o que inclui o atendimento aos requisitos legais inerentes à atividade proposta. A ausência da autorização no momento da habilitação, bem como a não apresentação...
08/04/2025 19:38:56 | Sistema
Justificativa: INDEFERIMENTO DE INTENÇÃO DE RECURSO Pregão Eletrônico nº 016/2025 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada Interessada: DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI I – Relatório A empresa DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI manifestou, tempestivamente, intenção de interpor recurso contra sua inabilitação no presente certame, sob o argumento de que possui liminar judicial autorizando seu funcionamento, e que o serviço licitado, por tratar-se de vigilância desarmada, não exige autorização da Polícia Federal. A empresa ainda sustenta que a exigência do referido documento não consta expressamente no edital e que eventual indeferimento ensejaria denúncia ao Ministério Público Federal. II – Fundamentação O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de segurança desarmada, atividade que se enquadra no conceito de segurança privada, conforme previsto na Lei Federal nº 7.102/1983, no Decreto nº... (CONTINUA)
08/04/2025 19:38:56 | Sistema
Intenção: A empresa DANTAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI possui uma liminar FEDERAL onde tem a liberação para funcionamento, pois a licitacação não exige este documento e conforme consta nos autos, a policia Federal só pode fiscalizar empresas de que usam vigilantes armados e transporte de valores, que nao é o caso do objeto licitado, caso nao seja aceita, irei protocolar no inisterio publico federal uma denuncia contra o certame.
08/04/2025 19:38:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
08/04/2025 19:38:34 | Sistema
(CONT. 2) da suposta liminar judicial dentro do prazo legal, constitui omissão da licitante e não pode ser suprida posteriormente, conforme art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, salvo em situações expressamente previstas, o que não se aplica ao caso. Ademais, a alegação de futura denúncia ao Ministério Público Federal não interfere na análise técnica e jurídica do certame, tampouco autoriza a desconsideração da legislação federal aplicável. III – Conclusão Diante do exposto, e considerando a inobservância de requisito legal essencial à habilitação técnica, INDEFIRO a intenção de recurso apresentada pela empresa DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo-se a decisão de sua inabilitação. Santana dos Garrotes/PB Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes/PB
08/04/2025 19:38:34 | Sistema
(CONT. 1) 89.056/1983 e na Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal. Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.102/1983 e do art. 2º da Portaria 3.233/2012-DG/DPF, é obrigatória a autorização prévia da Polícia Federal para o funcionamento de empresas que prestam serviços de segurança privada, independentemente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. O exercício da atividade sem tal autorização configura infração legal e impede sua contratação pela Administração Pública. Embora o edital não tenha citado expressamente a exigência da autorização da Polícia Federal, não há necessidade de previsão editalícia quando se trata de cumprimento de norma legal cogente e de ordem pública. A legalidade do certame exige que os licitantes estejam regularmente constituídos e autorizados a executar o objeto licitado, o que inclui o atendimento aos requisitos legais inerentes à atividade proposta. A ausência da autorização no momento da habilitação, bem como a não apresentação...
08/04/2025 19:38:34 | Sistema
Justificativa: INDEFERIMENTO DE INTENÇÃO DE RECURSO Pregão Eletrônico nº 016/2025 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada Interessada: DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI I – Relatório A empresa DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI manifestou, tempestivamente, intenção de interpor recurso contra sua inabilitação no presente certame, sob o argumento de que possui liminar judicial autorizando seu funcionamento, e que o serviço licitado, por tratar-se de vigilância desarmada, não exige autorização da Polícia Federal. A empresa ainda sustenta que a exigência do referido documento não consta expressamente no edital e que eventual indeferimento ensejaria denúncia ao Ministério Público Federal. II – Fundamentação O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de segurança desarmada, atividade que se enquadra no conceito de segurança privada, conforme previsto na Lei Federal nº 7.102/1983, no Decreto nº... (CONTINUA)
08/04/2025 19:38:34 | Sistema
Intenção: A empresa DANTAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI possui uma liminar FEDERAL onde tem a liberação para funcionamento, pois a licitacação não exige este documento e conforme consta nos autos, a policia Federal só pode fiscalizar empresas de que usam vigilantes armados e transporte de valores, que nao é o caso do objeto licitado, caso nao seja aceita, irei protocolar no inisterio publico federal uma denuncia contra o certame.
08/04/2025 19:38:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
07/04/2025 13:34:24 | Sistema
Justificativa: O julgamento é feito de acordo com a documentação apresentada pelas empresas
07/04/2025 13:34:24 | Sistema
Intenção: A empresa DANTAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI possui uma liminar FEDERAL onde tem a liberação para funcionamento, pois a licitacação não exige este documento e conforme consta nos autos, a policia Federal só pode fiscalizar empresas de que usam vigilantes armados e transporte de valores, que nao é o caso do objeto licitado, caso nao seja aceita, irei protocolar no inisterio publico federal uma denuncia contra o certame.
07/04/2025 13:34:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/04/2025 18:14:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 16:00.
04/04/2025 18:14:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 16:00.
04/04/2025 18:14:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 16:00.
04/04/2025 18:14:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 16:00.
04/04/2025 18:13:54 | Sistema
O fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA teve sua proposta aceita no item 0004.
04/04/2025 18:13:34 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA.
04/04/2025 18:13:34 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA.
04/04/2025 18:13:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA.
02/04/2025 16:53:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/04/2025 16:52:22 | Sistema
O Item 0004 recebeu um lance negociado no valor de R$ 11.030,01.
02/04/2025 16:39:59 | Sistema
Motivo: solicitamos documentação de habilitação para analise
02/04/2025 16:39:59 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 02/04/2025.
02/04/2025 16:38:40 | Sistema
Motivo: solicitamos proposta atualizada para os itens
02/04/2025 16:38:40 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 16:00 do dia 02/04/2025.
02/04/2025 16:38:15 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA com lance de R$ 21.000,00.
02/04/2025 16:38:15 | Sistema
Motivo: prestador tem interewsse no item pelo valor de referência
02/04/2025 16:38:15 | Sistema
O fornecedor CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0004.
02/04/2025 14:51:50 | F. CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA
Negociação Item 0003: Boa tarde Sr. Pregoeiro, sobre o item 04 pode fechar no valor de 11.030,01.
02/04/2025 14:50:34 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 18.383,35.
02/04/2025 14:49:32 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 33.090,03.
02/04/2025 14:28:49 | Pregoeiro
para o item 04 a administração poderá contratar no preço maximo de R$ 11.030,01 tem iteresse em fornecer os serviços? dejesa negociar?
02/04/2025 14:28:02 | Pregoeiro
para o item 03 a administração poderá contratar no preço maximo de R$ 18.383,35 dejesa negociar?
02/04/2025 14:27:43 | Pregoeiro
para o item 02 a administração poderá contratar no preço maximo de R$ 33.090,03 dejesa negociar?